TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.3.0.00.00.00-0 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 9.3.1.00.00.00-7 - COMPOSIÇÃO DE CARTEIRAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
CONTA 9.3.1.99.00.00-5 - ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO POR ESTÁGIOS DE RISCO DE CRÉDITO - CONTROLE (Revisada em 24-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar os ativos financeiros alocados nos primeiro, segundo e terceiro estágios de risco de crédito ou na metodologia simplificada de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor.
Faz contrapartida com as contas do Elenco 3.3.1.00.00.00-3 - Ativos Financeiros - Classificação por Estágios de Risco de Crédito.
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.
LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
VER: MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS