TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
GRUPO: | 3.3.0.00.00.00-6 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO - RISCO DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 3.3.2.00.00.00-0 - ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICADOS POR CARTEIRAS DE PROVISÃO |
CONTA 3.3.2.50.00.00-5 - CARTEIRA C5 (Revisada em 25-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 5 (C5) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
Faz contrapartida com 9.3.2.99.00.00-5 - ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO POR CARTEIRAS DE PROVISÃO - CONTROLE
SUBTÍTULOS
3.3.2.50.10.00-2 | Não Problemáticos | |
3.3.2.50.10.14-3 | De 0 a 14 dias de atraso | |
3.3.2.50.10.30-1 | De 15 a 30 dias de atraso | |
3.3.2.50.10.60-0 | De 31 a 60 dias de atraso | |
3.3.2.50.10.90-9 | De 61 a 90 dias de atraso | |
3.3.2.50.20.00-9 | Problemáticos Adimplidos | |
3.3.2.50.20.90-6 | De 0 a 90 dias de atraso | |
3.3.2.50.30.00-6 | Problemáticos Inadimplidos | |
3.3.2.50.30.01-3 | Inadimplido - período menor que um mês | |
3.3.2.50.30.02-0 | Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses | |
3.3.2.50.30.03-7 | Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses | |
3.3.2.50.30.04-4 | Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses | |
3.3.2.50.30.05-1 | Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses | |
3.3.2.50.30.06-8 | Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses | |
3.3.2.50.30.07-5 | Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses | |
3.3.2.50.30.08-2 | Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses | |
3.3.2.50.30.09-9 | Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses | |
3.3.2.50.30.10-9 | Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses | |
3.3.2.50.30.11-6 | Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses | |
3.3.2.50.30.12-3 | Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses | |
3.3.2.50.30.13-0 | Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses | |
3.3.2.50.30.14-7 | Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses | |
3.3.2.50.30.15-4 | Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses | |
3.3.2.50.30.16-1 | Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses | |
3.3.2.50.30.17-8 | Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses | |
3.3.2.50.30.18-5 | Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses | |
3.3.2.50.30.19-2 | Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses | |
3.3.2.50.30.20-2 | Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses | |
3.3.2.50.30.21-9 | Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses | |
3.3.2.50.30.22-6 | Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses |
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crédito