TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
GRUPO: | 3.3.0.00.00.00-6 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO - RISCO DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 3.3.1.00.00.00-3 - ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICADOS POR ESTÁGIOS DE RISCO DE CRÉDITO |
CONTA 3.3.1.50.00.00-8 - METODOLOGIA SIMPLIFICADA - ATIVOS PROBLEMÁTICOS (Revisada em 25-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, os instrumentos financeiros problemáticos pelo valor da base de cálculo da provisão, conforme regulamentação em vigor.
Faz contrapartida com 9.3.1.99.00.00-5 - ATIVOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO POR ESTÁGIOS DE RISCO DE CRÉDITO - CONTROLE
SUBTÍTULOS
3.3.1.50.12.00-3 | Aplicações Interfinanceiras de Liquidez | |
3.3.1.50.13.00-2 | Títulos de Dívida | |
3.3.1.50.13.10-5 | Títulos Públicos Federais | |
3.3.1.50.13.15-0 | Títulos Soberanos de Outros Países | |
3.3.1.50.13.20-8 | Títulos Privados de Instituições Financeiras | |
3.3.1.50.13.25-3 | Títulos Privados de Entidades Não Financeiras | |
3.3.1.50.13.99-2 | Demais Títulos e Valores Mobiliários | |
3.3.1.50.16.00-9 | Operações de Crédito | |
3.3.1.50.16.10-2 | Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados | |
3.3.1.50.16.15-7 | Financiamentos | |
3.3.1.50.16.20-5 | Financiamentos Rurais | |
3.3.1.50.16.30-8 | Financiamentos Imobiliários | |
3.3.1.50.16.50-4 | Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários | |
3.3.1.50.16.60-7 | Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento | |
3.3.1.50.17.00-8 | Arrendamento Financeiro | |
3.3.1.50.18.00-7 | Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | |
3.3.1.50.18.10-0 | Créditos por Avais e Fianças Honrados | |
3.3.1.50.18.20-3 | Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito | |
3.3.1.50.18.30-6 | Títulos com Característica de Concessão de Crédito | |
3.3.1.50.18.90-4 | Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito | |
3.3.1.50.19.00-6 | Outros Ativos Financeiros | |
3.3.1.50.21.00-1 | Compromissos de Crédito e Créditos a Liberar | |
3.3.1.50.23.00-9 | Garantias Financeiras Prestadas | |
3.3.1.50.25.00-7 | Arrendamento Operacional |
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crédito