OS DILEMAS DA SUPERVISÃO BANCÁRIA
AS INÓCUAS REGRAS DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA
Escrito no Ano 2000 (Revisado em 20-02-2024)
Referências: Acordo da Basileia, o Banco Central Independente das Decisões Nacionais e seu Absolutismo Ditatorial e como Representante dos Interesses Mesquinhos do Grande Capital, A Supervisão Bancária e os Gastos Públicos Inúteis, Risco Sistêmico.
A DIALÉTICA DA REGULAÇÃO BANCÁRIA
Na literatura sobre a história dos Bancos Centrais, aponta-se que a origem e a razão maior da existência dessas instituições foram as recorrentes crises bancárias.
NOTA DO COSIFE:
AS CRISES BANCÁRIAS NO CASSINO GLOBAL
Poderíamos acrescentar que tais crises bancárias continuaram a ocorrer neste Século XXI, especialmente em razão dos dirigentes dos Banco Centrais terem feito "vistas grossas" às operações meramente especulativas que transformaram o mercado de capitais num gigantesco Cassino Global.
A CUMPLICIDADE DOS GESTORES DE POLÍTICAS MONETÁRIAS
Tais gestores das políticas econômica e monetária tornaram livres as movimentações de recursos financeiros sem origem documentada em todo o mundo. Esse dinheiro sem digna procedência foi livremente transferido para paraísos fiscais e de lá voltou aos seus países de origem como capital estrangeiro em nome de empresas fantasmas (offshore).
A CRIMINOSA PARTICIPAÇÃO DOS PARAÍSOS FISCAIS
Na maioria dos casos, essas movimentações internacionais com a interveniência de paraísos fiscais eram nitidamente oriundos da Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade, sem qualquer tributação.
O DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL E A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL
No Seminário sobre o Intercâmbio de Informações entre Órgãos Governamentais, realizado em Brasília, na ESAF - Escola de Administração Fazendária em 1992 (com base no artigo 28 da Lei 6.385/1976), representante dos dirigentes do Banco Central do Brasil chegou a afirmar para os mais de 150 participantes que não tinha importância a saída das Reservas Monetárias porque elas imediatamente voltavam como Capital Estrangeiro vindo de Paraísos Fiscais.
Nitidamente, o representante indicado pelos dirigentes do BACEN nada sabia sobre as consequentes implicações desse ato no Balanço de Pagamentos. Nada falou sobre a praticada Internacionalização do Capital Nacional, sem a contabilização do eventual investimento feito no estrangeiro.
Na realidade, as referidas Reservas Monetárias saíam do Balanço de Pagamentos sem um motivo justo (sem a contabilização de um Ativo de mesmo valor). Desse jeito, ignorando o Método das Partidas Dobradas, era provocado ou realizado um Desfalque no Tesouro Nacional. Assim, a volta do dinheiro ao Brasil, criava uma falsa Dívida Externa (ou dívida fictícia) porque a saída do dinheiro não era lançada como Capitais Brasileiros no Exterior.
A EXTINÇÃO DO MTF E A ACUMULAÇÃO DE RESERVAS MONETÁRIAS
A contabilização certa só passaria a ser feita a partir de 2005 quando foi extinto o MTF - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Nos anos seguintes, mesmo com a total liquidação da Dívida Externa vencida, o Brasil ainda passou a acumular reservas monetárias, inexistentes no passado.
A FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA DA CONTABILIDADE NACIONAL
Portanto, a evasão de divisas oriunda de fraudes cambiais praticadas de 1989 a 2004 (artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986), transitada pelo Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, não foi contabilizada na nossa Contabilidade Nacional como Capitais Brasileiros no Exterior. Essa não contabilização poderia ser encarada como Falsidade Material e Ideológica da Escrituração Contábil do País.
Somente a partir do ano 2000 o Banco Central do Brasil promoveu o primeiro Censo de Capitais Brasileiros no Exterior com a finalidade de corrigir os erros existentes no nosso falsificado Balanço de Pagamentos.
A função maior que define os Bancos Centrais é a de ser o banco dos bancos ou o emprestador de última instância (lender of last resort). A essa [destacada] função está associado o risco moral (moralazard).
Torna-se necessário alertar que a garantia oferecida pelos Bancos Centrais de socorrer bancos em dificuldade pode servir de incentivo a comportamentos arriscados e mesmo irresponsáveis, geradores de crises, por parte dos bancos privados, uma vez que se sentem protegidos pelo socorro de última instância dos Bancos Centrais.
NOTA DO COSIFE:
Isto significa que os banqueiros optaram pela privatização dos lucros e pela socialização dos prejuízos.
Os prejuízos sempre são arcados pelos contribuintes de tributos. Estes também são os pagadores dos altíssimos juros atribuídos aos grandes capitalistas.
No Brasil, mediante o aumento das taxas de juros em épocas de crise, os banqueiros e demais capitalistas têm como seus voluntários representantes no governo os dirigentes do Banco Central.
Para coibir tais práticas e impedir que os Bancos Centrais sejam forçados a intervir como emprestadores de último recurso, os mesmos passaram a regular e a supervisionar [fiscalizar] as ações dos bancos privados.
NOTA COSIFE:
A INEFICIENTE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO MUNDIAL
Na verdade, os Bancos Centrais passaram a regular e a fiscalizar sem o desejado afinco.
Os problemas enfrentados nos primeiros 15 anos deste Século XXI, nos mostram que a supervisão bancária não existe de fato. E, as razões são lógicas e facilmente perceptíveis.
Os dirigentes dos Bancos Centrais tentam apenas controlar a existência de Capital Mínimo em cada uma das instituições sob sua FISCALIZAÇÃO por meio do que convencionaram chamar de Patrimônio de Referência.
O FALSO CAPITAL VINDO DE PARAÍSOS FISCAIS
Desde a década de 1990 predominou o Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões. De lá para cá, tem havido o aprimoramento das fraudes e falcatruas inicialmente engendradas pelos consultores em Planejamento Tributário. Atualmente existem "1001 maneiras" de burlar as regras expedidas pelo Comitê de Supervisão Bancária que, por exemplo, não alcançam as instituições sediadas (falsamente estabelecidas) em paraísos fiscais.
Portanto, as regras inócuas do Acordo da Basileia não atingem os bancos virtuais constituídos como entidades offshore (não residentes) registradas naquelas chamadas de ilhas do inconfessável.
OS AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO EM PARAÍSOS FISCAIS
No Brasil, os bancos virtuais offshore constituídos por doleiros, não autorizados expressamente a funcionar, operavam ilegalmente por meio das contas correntes bancárias de não residentes conhecidas como CC5. Captavam dinheiro sem origem legal para remetê-lo para Paraísos Fiscais. Esse dinheiro voltava ao Brasil como capital estrangeiro em nome de empresas fantasmas, chamadas de OFFSHORE.
A AUTORREGULAÇÃO EXTINGUIU OS FISCALIZADORES
Os Neoliberais, com suas mirabolantes e anárquicas teses sobre a globalização e a autorregulação dos mercados, convenceram os dirigentes dos Bancos Centrais a reduzirem os seus quadros de fiscalização direta.
Assim ficou difícil a descoberta de irregularidades, porque os auditores independentes das instituições do sistema financeiro legalmente estabelecidas no Brasil enfrentam grandes restrições para apurar irregularidades. A principal dessas restrições é o sigilo bancário, seguido pelo sigilo fiscal e depois pelo sigilo profissional, sabendo que os auditores privados não são agentes governamentais, por isso enfrentam tais restrições.
Veja o texto sobre a Privatização ou Terceirização da Fiscalização.
NÃO CONTADORES EXAMINANDO A CONTABILIDADE CRIATIVA
Com a implantação dum sistema de fiscalização indireta que é feita com base em números mágicos, apresentados pelas Demonstrações Contábeis manipuladas pelos próprios bancos, tornou-se clara a ineficiência da fiscalização no sistema financeiro mundial porque as quebras de instituições no passado não geravam tantos problemas como os gerados neste novo século.
Por que?
Porque Contabilidade Criativa é sinônimo de Contabilidade Fraudulenta. As fraudes contábeis, operacionais, cambiais e fiscais tornaram-se comuns depois da globalização do Capitalismo Bandidos instalado pelos neoliberais denominados como Barões Ladrões.
A DESGRAÇA CAUSADA PELAS APOSTAS EM DERIVATIVOS FINANCEIROS
Depois da proliferação dos paraísos fiscais, a atuação dos bancos e das empresas multinacionais neste século XXI tornou-se bem mais sofisticada. As Operações de Hedge, Swap e com outros Derivativos Financeiros tornaram-se criminosas com o auxílio de falsos ou irresponsáveis ou, ainda, tendenciosos pareceres expedidos pelas Agências de Rating = Agências de Classificação de Riscos.
AS CONSEQUÊNCIAS DA CRIMINALIDADE NO CASSINO GLOBAL
As constantes quebras de bancos na atualidade são gravíssimas, transformando-se no chamado de Risco Sistêmico, quando ocorrem falências encadeadas no mundo inteiro. Assim, as quebras de bancos deixaram de estar confinadas em um determinado Pais, o que gerou a Crise Mundial de 2008.
OS DIRIGENTES DOS BANCOS CENTRAIS FAZENDO "VISTAS GROSSAS"
Como os dirigentes dos Bancos Centrais passaram a ser meros representantes (cumpridores de ordens) dos grandes capitalistas, entre eles os banqueiros, em prol do liberalismo anárquico abandonaram os verdadeiros sistemas de controle porque os banqueiros passaram a fazer suas mais importantes operações e falcatruas por meio daquelas empresas offshore, constituídas em paraísos fiscais.
O DEPÓSITO COMPULSÓRIO E OS PARAÍSOS FISCAIS
Os bancos registrados naqueles países, providencialmente chamados de ilhas do inconfessável, não estão sujeitos aos Depósitos Compulsórios, nem às regras do Acordo da Basileia estabelecidas pelo Comitê de Supervisão Bancária. Portanto, para os bancos offshore não existem limites à circulação do dinheiro escritural.
Repetindo, como não existe o Depósito Compulsório nos paraísos fiscais, a multiplicação da moeda escritural é infinita. Por isso acontece com mais frequência o tal Risco Sistêmico quando há significativa inadimplência. Assim acontecem as falências encadeadas tal como a queda de enfileiradas peças de um jogo de dominó.
OS LOBISTAS E OS FALSOS REPRESENTANTES DO POVO
No Brasil, por exemplo, a Casa Civil da Presidência da República elaborou uma Medida Provisória que foi convertida na Lei 11.941/2009 pelos nossos legisladores. Com base na mencionada Lei foi criado um regime contábil anárquico.
Os falsos representantes do nosso Povo (por intermédio do artigo 61 da Lei 11.941/2009), aconselhados não se sabe por quem, obrigaram que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central desprezassem os Princípios e as Normas de Contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade como regra para elaboração da Contabilidade Bancária. Obrigaram que fossem desprezadas também as regras contidas na Lei das Sociedades por Ações e as expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários para serem cumpridas pelas sociedades de capital aberto (companhias abertas).
Desse ato anárquico dos nossos legisladores e de seus acessores, podemos acreditar que os capitalistas conseguiram criar um mundo só deles, sem quaisquer controles e sem levarem em consideração os malefícios que estão sendo causados ao Brasil e ao "resto do mundo".
O CAPITALISMO SEM CAPITAL POR MEIO DE PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS
Então, a partir desses paraísos fiscais, os Detentores do Poderio Econômico, inclusive mediante o uso de participações cruzadas ou recíprocas (sem capital), passaram a engendrar conglomerados empresariais que pudessem formar imensos Cartéis controladores de atividades empresariais desde a produção, passando pela distribuição de mercadorias (incluindo a distribuição de matérias-primas) em todo o mundo, chegando bem perto do consumidor final.
Desse modo, tornou-se possível a larga sonegação fiscal e a maximização dos lucros mediante a exploração do trabalho em regime de semiescravidão em paraísos fiscais industriais.
A FALÊNCIA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNDIAL
Do exposto, não somente os Bancos Centrais perderam o controle sobre os bancos, como também os Países perderam a sua privativa condição de controladores da economia e de arrecadadores dos tributos necessários à promoção do desenvolvimento das Nações que, assim, ficaram a mercê dos interesses particulares dos controladores das empresas multinacionais ou transnacionais formadoras do mencionado Cartel.
A CONTABILIZAÇÃO DOS LUCROS EM PARAÍSOS FISCAIS
Considerando-se que os impostos estão embutidos nos preços de venda ao consumidor e considerando-se ainda que o superfaturamento das importações vindas de paraísos fiscais e o subfaturamento das exportações idas para paraísos fiscais permitem a contabilização dos lucros naquelas ilhas do inconfessável, poderíamos dizer que aqueles detentores do poderio econômico transformaram-se em verdadeiros arrecadadores de tributos em bases universais, os quais são utilizados para compra de bens destinados a simples ostentação, enquanto nos países explorados a miséria grassa.
Veja explicações complementares em Os Problemas Causados pela Sociedade Civil.
A FALÊNCIA DOS PAÍSES COMO NAÇÕES POLITICAMENTE ORGANIZADAS
Assim ficam explicados os problemas enfrentados pelos países desenvolvidos. Eles estão amargando elevados défices orçamentários (internos) por falta de arrecadação tributária. Quanto aos défices externos dos países, os paraísos fiscais transformaram-se em maiores credores de todos os países.
Dessa forma, se o objetivo da função de lender of last resort [emprestador de última instância, atribuída aos Bancos Centrais] é garantir a confiança do público nos bancos, a razão para que os mesmos sejam constantemente supervisionados é uma decorrência natural daquela primeira função.
Por isso, as instituições financeiras e especialmente os bancos, no mundo todo, [deveriam ser] objeto de forte e permanente regulação e supervisão por parte dos Bancos Centrais.
No entanto, apesar da regulação e do aperfeiçoamento dos instrumentos e das técnicas de supervisão, a experiência histórica mostra que os Bancos Centrais falharam em prevenir crises bancárias.
As últimas três décadas [até o ano 2000] foram sacudidas por crises bancárias, apesar dos esforços que vêm sendo feitos, desde 1975, pelos organismos internacionais e pelo Grupo dos 10 (G-10) maiores países do mundo.
As autoridades não aprenderam como prevenir crises, nestes últimos 25 anos [até o ano 2000], como, por exemplo, as crises recentes dos mercados financeiros asiáticos e a do Long-Term Capital Management, nos Estados Unidos.
NOTA DO COSIFE:
O G-20 PREOCUPADO COM A SONEGAÇÃO FISCAL DAS TRANSNACIONAIS
Em razão desses fatos, Em 2013 o G-20 Discutiu a Sonegação Fiscal das Multinacionais, porque, por intermédio de inconfessáveis trampolinagens, os Paraísos Fiscais Causaram a Falência do Sistema Tributário Mundial.
Mas, verdadeiramente os governantes do G-20 não estão querendo resolver os problemas existentes porque também têm dinheiro escondido em paraísos fiscais.
CONFISCANDO OS INVESTIMENTOS VINDOS DE PARAÍSOS FISCAIS
Por incrível que pareça, a solução para os problemas enfrentados pelos países do G-20 é muito simples. Basta que os todos países confisquem os investimentos vindos de paraísos fiscais, assim zerando a falsa "Dívida Externa" que tenha como credoras as tais ilhas do inconfessável.
Qual a razão desse constante fracasso dos dirigentes dos Banco Centrais?
Deane e Pringle (1994) sintetizam a complexidade e as dificuldades da atividade supervisora dos Bancos Centrais como o "pesadelo da supervisão". Para esses autores, os mercados fazem a corrida, e os [dirigentes dos] Bancos Centrais são sempre pegos de surpresa [ou fazem-se de mortos].
Porque isso acontece? São eles submissos?
Não é possível prever e se antecipar antes que as crises ocorram?
A política e as regras de supervisão, historicamente, sempre evoluíram como consequência e como resposta às crises, voltadas sempre para trás, para ontem, raramente para hoje e nunca para o futuro. Quanto maior a crise, maior o esforço para melhorar os procedimentos e as salvaguardas para evitar uma nova crise.
Embora, em teoria, os reguladores se empenhassem em melhorar as regras e os supervisores procurassem aperfeiçoar o monitoramento, a experiência histórica mostra que os Bancos Centrais falham em evitar crises financeiras, concluem esses autores.
Ao abordar a mesma problemática, Minsky (1986) define as relações entre Bancos Centrais e bancos como um jogo viciado, em que os bancos privados sempre tomam a dianteira, e os reguladores são colocados contra a parede e forçados a agir em reação às ações dos primeiros.
Para Portes e Swoboda (1987, p.4), existem dois problemas fundamentais na regulação de bancos e instituições financeiras: primeiro, as medidas regulatórias destinadas a limitar o risco podem afetar a eficiência das instituições financeiras, e, segundo, as medidas de segurança produzem os bem conhecidos problemas do risco moral, uma vez que as instituições financeiras se sentem estimuladas a práticas mais arriscadas do que fariam na ausência de tais medidas de proteção.
Tais problemas não são fáceis de resolver, pois, se, por um lado, a história tem mostrado que a livre concorrência bancária inevitavelmente gera crises, por outro, a forte regulação e a supervisão podem afetara eficiência e a rentabilidade, além de engendrarem o risco moral.
Kane (1987, p.114), por sua vez, utiliza a expressão "dialética da regulação" para expressar a complexidade e os dilemas dessa função dos Bancos Centrais. Para ele, os processos nacional e internacional de inovações financeiras resultam da interação dinâmica entre as mudanças tecnológicas e as mudanças regulatórias e faz apelo à dialética hegeliana para explicar a relação regulador-regulado. Nesse sentido, uma ação regulatória (tese) das autoridades gera uma reação (antítese) dos agentes financeiros, através de inovações financeiras que anulam a regulação inicial e dão início ao novo processo de re-regulação, o qual deve ser entendido como uma nova síntese. Nas suas palavras (KANE, 1987, p.114):
"A dialética regulatória vê as ações de regulação e reação (inovação) como forças indissociáveis, como os pedais de uma bicicleta. (...) A dialética regulatória descreve a regulação financeira como um jogo sem fim de uma estratégia em que dois times de jogadores (reguladores e regulados) fazem movimentos alternativos. Mudanças no ambiente econômico e tecnológico e no sistema competitivo da regulação alteram o potencial de movimento de ambos os times a cada turno. A liberdade e velocidade com que os diferentes jogadores formulam e executam seus movimentos constituem sua eficiência adaptativa.
A eficiência adaptativa média dos jogadores pode ser ordenada como segue:
Kane conclui no mesmo sentido de Minsky, afirmando que, como a defasagem da reação dos agentes financeiros é, em geral, menor do que a defasagem entre a reação e a nova regulação, os reguladores agem sempre como reação aos desafios colocados pelas instituições privadas, ou seja, os reguladores participam de um jogo de cartas marcadas, em que os regulados têm a iniciativa, as informações e o poder de forças à mão das autoridades.
NOTA DO COSIFE:
A MOROSA REGULAÇÃO PRIVILEGIA OS INTERESSES PRIVADOS
Desse relato, podemos concluir que a má gestão dos dirigentes dos Bancos Centrais é antiga e não está ligada a eventual incapacidade técnica (operacional) ou científica (administrativa) de cada um deles.
Na realidade, como meros representantes do Grande Capital, os dirigentes dos Bancos Centrais estão sendo coniventes com as práticas abusivas, fazendo crer que estão de olho nos respectivos Patrimônios de Referências dos bancos, que tem a finalidade de estabelecer limites operacionais, para evitar o tal Risco Sistêmico (de ocorrerem falências encadeadas).
O ALTO RISCO OPERACIONAL FACILITADO POR PARAÍSOS FISCAIS
Na prática, como já foi mencionado acima, todos os bancos têm subsidiárias e muitas outras empresas (supostamente ligadas e não ligadas) constituídas em paraísos fiscais.
As NÃO LIGADAS são especialmente usadas para realização de operações não permitidas pelas regras do Acordo da Basileia redigido pelo Comitê de Supervisão Bancária (Suíça).
Esse modelo operacional, utilizado pelo chamado de capital internacional escondido em paraísos fiscais, tem facilmente burlado as Regras consolidadas nos Acordos da Basileia, tornando-as inócuas não somente no Brasil como também em todo o sistema financeiro internacional.
Isto significa que, do ano 2000 para cá, tudo ficou bem pior.
DECRETANDO A INTERVENÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS BANCOS CENTRAIS
Como solução para os problemas enfrentados com a PREVARICAÇÃO praticada pelos dirigentes dos Bancos Centrais, principalmente nos países desenvolvidos, é preciso que os governantes de todos os países decretem intervenção extrajudicial nos Bancos Centrais e nos bancos privados, a bem das finanças das públicas internacionais.
As populações das Nações (agora falsamente soberanas, em razão dos mencionados desmandos) sempre são obrigadas a assumir os prejuízos causados pelos banqueiros, pelos demais empresários e pelos especuladores offshore, tal como vem acontecendo a partir de 2008 nos mencionados países desenvolvidos e também vai acontecer nos demais países.
Sobre os bancos e os banqueiros privados, veja o texto intitulado A Lição Democrática da Islândia, utilizada com sucesso a partir de 2009.
PRÓXIMO TEXTO: EVOLUÇÃO HISTÓRICA RECENTE DA SUPERVISÃO BANCÁRIA