EM 2013 O G-20 DISCUTIU A SONEGAÇÃO FISCAL DAS MULTINACIONAIS
FRAUDES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS NO SISTEMA FINANCEIRO MUNDIAL
São Paulo 23/02/2013 (Revisada em 13/03/2024)
Referências: Paraísos Fiscais - Rede Global da Sonegação Fiscal, Planejamento Tributário, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Bancarrota dos Países Desenvolvidos, Porto Seguro para o Dinheiro Sujo Obtido na Ilegalidade ou Informalidade, Estatização - Empresas de Economia Mista, Tributação em Bases Universais, Contabilidade Criativa ou Fraudulenta das Multinacionais - Poços Sem Fundo - Volta Keynes, Estás Perdoado.
SUMÁRIO:
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. PARAÍSOS FISCAIS: A REDE GLOBAL DA SONEGAÇÃO FISCAL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Em fevereiro de 2013 os membros do G-20 reuniram-se em Moscou (Rússia) para discutir mais uma vez os grandes problemas globais.
Mas, como não mais poderia ser adiada a discussão sobre o verdadeiro problema que causou a quebra (bancarrota) dos países desenvolvidos, timidamente os representantes da Alemanha, França e Inglaterra resolveram falar sobre fato que o COSIFE vem anunciando especialmente a partir de 2009, embora existam textos que foram publicados neste site a partir do ano 2000.
Veja um índice com o resumo desses textos publicados em A Internacionalização do Capital Nacional. Nos referidos textos fala-se sobre os problemas enfrentados tanto pelo Brasil como pelos Estados Unidos da América, os quais geraram a internacionalização do capital privado investido em seus respectivos territórios.
Entretanto, torna-se importante destacar que a gravidade da Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais patrocinada pelos Neoliberais anarquistas vem sendo oficialmente anunciada pelo coordenador do COSIFE desde de 1984 quando passou a ministrar cursos para Auditores Fiscais da Receita Federal na ESAF - Escola de Administração Tributária do Ministério da Fazenda.
1.2. A LEGISLAÇÃO NECESSÁRIA AO COMBATE DA SONEGAÇÃO FISCAL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Em razão desses fatos apurados no sistema financeiro brasileiro, repassados aos mencionados auditores fiscais e aos seus superiores que lá estiveram presentes, no final de 1985 foi sancionada a Lei 7.450 que reformulou a tributação incidente sobre os ganhos obtidos no sistema financeiro brasileiro e traçou novas regras para tributação das pessoas jurídicas de modo geral. Nos anos seguintes, até 1991, a legislação vigente foi ainda aperfeiçoada e vigora até os dias de hoje.
Logo em seguida, em 1986 foi sancionada a Lei 7.492 (Lei do Colarinho Branco) que passou a penalizar os dirigentes de instituições financeiras que participavam ativamente dessa grande rede mundial de Lavagem de Dinheiro oriundo da economia informal (evasão fiscal) que, remetido para o exterior, resultava também em evasão cambial ou evasão de divisas (Evasão de Reservas Monetárias).
Desde a posse de Collor de Melo em 1990 até a sua deposição pelo Congresso Nacional foram sancionadas importantes leis de combate à sonegação fiscal.
A Lei 8.021/1990 acabou com as operações ao portador, a Lei 8.088/1990 acabou com a emissão de títulos ao portador, a Lei 8.137/1990 estabeleceu regras complementares à Lei 4.728/1965 para combater a sonegação fiscal entre outros crimes contra a ordem econômica e tributária e a Lei 8.383/1991 entre outras providências passou penalizar os dirigentes e funcionários das instituições financeiras que permitiam e participavam como cúmplices na abertura de contas correntes fantasmas (de laranjas ou testas de ferro), através das quais era movimentado o dinheiro obtido na informalidade e na total ilegalidade.
Em 1992 foi realizado um seminário na ESAF tendo como tema o intercâmbio de informações.
Embora o artigo 28 da Lei 6.385/1976 determinasse como obrigatório o intercâmbio de informações entre o Banco Central, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários e a Receita Federal, até aquele ano de 1992 ninguém ousava praticar o estabelecido pela referida Lei, sob pena de ser processado administrativa e judicialmente por quebra de sigilo. Foi o que aconteceu com o coordenador do COSIFE em 1995. Depois de um processo administrativo infrutífero para os dirigentes do Banco Central, eles resolveram denunciar o antigo servidor ao Ministério Público Federal por quebra de sigilo bancário.
Como o servidor público tinha agido estritamente de acordo com o disposto no referido artigo 28 da lei 6.385/1976, a denúncia foi considerada improcedente.
Depois de alguns anos de vacilações e perseguições aos servidores que tentavam agir de conformidade com o seu dever cívico e profissional, por pressão dos servidores públicos exemplares, foi sancionada a Lei 9.613/1998 que passou a penalizar os crimes de Lavagem de Dinheiro - Ocultação de Bens, Direitos e Valores especialmente em Paraísos Fiscais. Porém, como a referida Lei foi sancionada com restrições que impediam o pleno combate à Lavagem de Dinheiro, somente durante o Governo Dilma Russeff foi possível sua alteração.
Isto significa que foram muitos anos de luta pela legalidade das instituições democráticas e tudo isso começou por volta de 1978, quando os povos dos países alinhados no G-20 nem imaginavam que alguns já vinham se preocupando com a Lavagem de Dinheiro efetuada especialmente por políticos e grandes empresários locais e multinacionais em meia dúzia de paraísos fiscais.
1.3. OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Um dos grandes problemas enfrentados no início do Século XXI era o da legislação sobre os Sigilos Bancário e Fiscal, conforme ficou demonstrado no texto recém publicado no COSIFE sob o título O Lobby Contrário à Plena Fiscalização do SFN.
Nele foi transcrita e comentada a monografia datada de setembro de 2001 de autoria da Procuradora da República Raquel Branquinho que foi por ela denominada como "Aspectos Investigativos dos Crimes Contra o Sistema Financeiro, de Sonegação Fiscal e Lavagem de Dinheiro".
Em janeiro daquele mesmo ano de 2001 foram promulgadas a Lei Complementar 104/2001 (de flexibilização do sigilo fiscal) e a Lei Complementar 105/2001 (de flexibilização do sigilo bancário), tendo em vista que a legislação anterior praticamente impedia qualquer tipo de fiscalização ou de apuração dos crimes praticados no sistema financeiro brasileiro.
Mesmo depois de sancionadas as duas leis complementares, o verdadeiro combate à Lavagem de Dinheiro só começou a partir de 2005 quando foi extinto o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes que possibilitava a plena sonegação fiscal mediante a evasão de divisas por intermédio das contas bancárias de não residentes conhecidas como "CC5".
1.4. CMN E BACEN LIBERANDO A CONTABILIDADE CRIATIVA
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
E no Governo Temer, o CMN - Conselho Monetário Nacional foi obrigado a expedir a Resolução CMN 4.502/2016, em razão do tal RISCO SISTÊMICO que resulta em falência encadeadas. A cita Resolução do CMN deixa claro que o Banco Central não mais intervirá nas instituições do sistema financeiro.
Por isso, em caso de insolvência (pré-falência), elas deveriam formular Planos de Recuperação Ordinária ou Extrajudicial, comprometendo-se a encontrar um jeito de não ficar demonstrada a falência. Foi assim que resolveram chamar paulatinamente os seus clientes inadimplentes para que firmassem a repactuação de seus contratos de dívidas não quitadas.
Essa foi a forma encontrada pela CONTABILIDADE CRIATIVA para manipulação de resultados, ou seja, foi a forma de esconder a falência.
1.5. O QUANTO ESTÃO ATRASADOS OS MEMBROS DO G-20
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Diante do exposto podemos ver o quanto estão atrasadas as autoridades dos países que sofreram amargamente com a Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais, a qual é inegavelmente a principal causadora da bancarrota dos países desenvolvidos.
Justamente esse grandioso sistema global de facilitação à lavagem dinheiro, possibilitou que as grandes empresas, chamadas de multinacionais, transferissem suas sedes (agora virtuais) para paraísos fiscais cartoriais (aqueles que registram apenas empresas fantasmas para atuarem como OFFSHORE = fora dos limites territoriais dos Paraísos Fiscais). Tais empresas transferiram suas fábricas para paraísos fiscais industriais, como os existentes na Ásia.
1.6. UM EXEMPLO DO QUE FAZEM OS GRANDES SONEGADORES DE TRIBUTOS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
No Mar do Caribe existe um importante paraíso fiscal industrial, Trinidad y Tobago, em que são processados alguns minérios vindos da Venezuela. Situado a pequena distância da costa venezuelana, foi mantido como colônia pela Inglaterra até 01/08/1962. A partir da década de 1970, na qualidade de paraíso fiscal, tornou-se refúgio fiscal dos capitalistas venezuelanos residentes em Miami (USA).
Em 1998 Hugo Chávez assumiu o governo venezuelano por eleição direta e encampou as empresas ditas estrangeiras (de Trinidad y Tobago) que operavam na Venezuela, ficticiamente sediadas naquele país insular com pouco mais de duas vezes o tamanho do território da cidade do Rio de Janeiro.
A partir daí, como a Venezuela se tornou o 5º país maior produtor de petróleo, Hugo Chavez assumiu a presidência da OPEP - Organização dos Países Produtores de Petróleo elevando o preço do barril de aproximadamente US$ 10 para mais de US$ 100 no mercado futuro das Bolsas de Valores internacionais.
Este foi o maior baque (tombo, desastre, revés) sofrido pelos já debilitados países desenvolvidos, totalmente dependentes do petróleo importado, de outras matérias-primas e alimentos somente conseguidos nos chamados de países em desenvolvimento ou país emergentes do hemisfério sul.
Em razão da citada debilidade econômico-financeira que chegou ao seu ápice na década de 1970, o ouro partiu de aproximadamente US$ 32 a onça para mais de US$ 800, diante da já perceptível fragilidade do dólar que deixou de ser lastrado em ouro.
2. FRAUDES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DAS MULTINACIONAIS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
2.1. INTRODUÇÃO
A partir da década de 1980, as multinacionais paulatinamente foram transferindo seus negócios virtuais para paraísos fiscais especialmente em razão das medidas neoliberais extremistas adotadas por Ronald Reagan que conseguiu eleger-se presidente dos Estados Unidos e foi empossado em 1981.
A desregulamentação anárquica e a redução dos impostos pagos pelas empresas, promovidas por Ronald Regan, gerou os problemas existentes até os dias de hoje, que foram provocados pelas teorias econômicas neoliberais.
Isto debilitou não somente os Estados Unidos da América como também todos os demais países tidos como desenvolvidos, que agora quase nada produzem seus respectivos territórios que sirvam de matérias-primas para suas quase falidas indústrias, justamente por que foram transferidas para paraísos fiscais.
Veja o texto sobre a Contabilidade Criativa (fraudulenta) das Multinacionais, intitulado Poços sem Fundo - Volta Keynes, Estás Perdoado.
2.2. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DESDE A DÉCADA DE 1980
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Embora o Brasil tenha a legislação perfeita para o combate à sonegação fiscal, desde o Golpe Militar de 1964 (Lei 4.131/1962 e Lei 4.729/1965), somente 13 anos depois desta segunda começaram a ser efetivamente aplicadas. E o motivo foi o mesmo enfrentado a partir de 2009 pelos países desenvolvidos: A Sonegação Fiscal das Multinacionais com a utilização de Paraísos Fiscais.
Toda essa EVASÃO FISCAL, CAMBIAL E DE RESERVAS MONETÁRIAS (verdadeiro Canibalismo Econômico) era intermediada pelas instituições do sistema financeiro, razão pela qual pelo menos um dos dirigentes do Banco Central em 1976 resolveu contratar auditores (contadores) para o quadro de fiscalização daquela autarquia federal. A partir dali foram pelo menos 10 anos de pesquisas e estudos para formulação das primeiras medidas para o perfeito combate à sonegação fiscal realizada por intermédio das instituições do sistema financeiro.
Quando José Sarney assumiu o Governo em 1986 o Brasil estava na bancarrota. Por isso, o Presidente João Figueiredo resolveu que a Receita Federal deveria fiscalizar o Sistema Financeiro. Os cursos na ESAF, com o apoio da FIPE, da FIPECAF e da FEA-USP, começaram em 1984.
Portanto, segundo o Presidente João Figueiredo (odiado por isso), era preciso combater a sonegação fiscal cujo principal intuito ou modo de agir era a evasão de divisas para Paraísos Fiscais. Com essa finalidade a Lei 7.492/1986 passou a penalizar a Evasão Cambial ou de Divisas.
Como o caos econômico perdurava, em 1990 Presidente Collor de Melo, que tinha Ibrahim Eris como presidente do Banco Central, o qual participou de algumas palestra realizadas na ESAF em 1984, durante o Governo do General João Figueiredo, resolveu impedir que as operações ao portador (não identificadas) continuassem a encobrir as falcatruas dos principais capitalistas brasileiros e multinacionais, o que ainda persiste nos paraísos fiscais até os dias de hoje.
2.3. LIBERANDO DEFINITIVAMENTE A SONEGAÇÃO FISCAL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Em 1993, durante o Governo FHC, foi editada a cartilha intitulada O Regime Cambial Brasileiro, que forneceu aos sonegadores de tributos o caminho considerado livre pelos dirigentes do Banco Central do Brasil para a Lavagem de Dinheiro, mediante a utilização das contas bancárias de não residentes conhecidas como CC5. Foi assim que os problemas brasileiros se agravaram, levando o Brasil à desconfortável posição de 13ª potência em PIB - Produto Interno Bruto em 2002.
Em razão dessa decadência econômica brasileira, já percebida em 1997 (antes de FHC o Brasil era a 8ª potência mundial em PIB), resultou a aprovação da Lei de combate à Lavagem de Dinheiro em março de 1998. Depois, diante da inaplicabilidade da Lei 9.613/1998, o Congresso Nacional resolveu aprovar a flexibilização dos sigilos bancário e fiscal em janeiro de 2001.
Diante disso, na tentativa de evitar a evasão de divisas, a Receita Federal expediu a que ficou conhecida como a "Lista Negra dos Paraísos Fiscais". Em 2010 essa Lista Negra foi novamente expedida por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.037/2010 que revogou e substituiu a anterior. Veja em Paraísos Fiscais - As Ilhas do Inconfessável.
Para que conheça quase todas as fraudes cometidas pelas multinacionais, o leitor do COSIFE será obrigado a ler quase todas as 16 mil páginas do site começando pelos seguintes temas: Contabilidade Criativa, Paraísos Fiscais, Sonegação Fiscal, Planejamento Tributário, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Lavagem de Dinheiro, Evasão Cambial ou de Divisas, Offshore, Governança Corporativa, Compliance Office, ABR - Auditoria /baseada em Riscos, entre outros.
Seriam mais de 30 mil páginas se impressas em papel A4.
3. EM 2013 O G-20 DISCUTIU A SONEGAÇÃO FISCAL DAS MULTINACIONAIS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Afinal, parece que os obtusos governantes europeus, incluindo-se nesse rol o norte-americano, conseguiram entender que não existe saída para os países desenvolvidos sem que suas antigas empresas, que fugiram para paraísos fiscais, voltem a pagar tributos em seus antigos países de origem.
Mas, o coordenador do COSIFE volta a dizer que somente o pagamento de tributos não basta. É preciso que tais empresas voltem a produzir e a criar empregos em seus antigos países de origem. Ou melhor, é preciso que elas transfiram novamente suas sedes para seus antigos países de origem.
Não se está querendo o mal da China. Queremos um melhor equilíbrio na relações internacionais. E o NEOLIBERALISMO é o culpado de todo esse descompasso econômico e social.
Sem produção e geração de empregos os países desenvolvidos continuarão como meros importadores do produzido no exterior.
Portanto, a simples arrecadação de tributos em bases universais (vindos do exterior) não resolve o problema agora enfrentado. O tributo não será suficiente para o pagamento das importações.
Na verdade a tributação em base universais já existe em muitos países, pelo menos nos do G-20. O problema é que as empresas não mais estão sediadas nesses países, razão pela qual não há a tributação em bases universais. Esse tipo de tributação só pode ser cobrada das empresas sediadas no país que está tributando.
Aliás, é preciso deixar claro que tal bancarrota enfrentada pelos países desenvolvidos jamais aconteceria se todas as grandes empresas fossem controladas pelos seus respectivos países de origem. Isto é, todas as grandes empresas deveriam ser de economia mista, com pelo menos 51% do seu capital controlado pelo Governo.
É justamente por este motivo, o de ter o controle das grandes empresas, que o Brasil não estava enfrentando riscos tão grandes como os enfrentados pelos países chamados de desenvolvidos. A situação brasileira agravou-se somente depois da deposição de Dilma Russeff, que foi promovida pelos inimigos dos trabalhadores brasileiros optaram pela destruição das grandes empresas brasileiras.
Observe que eles (os países desenvolvidos também) perderam suas empresas, logo deixaram de ser desenvolvidos porque sua sobrevivência agora depende exclusivamente de produtos importados. Eles nada mais têm para exportar. Logo, não conseguirão pagar pelos produtos importados, salvo, mediante a obtenção de impagáveis empréstimos. Foi isso que fizeram com os trabalhadores brasileiros. Sem emprego, os empréstimos obtidos ficaram impagáveis.
Salvam-se desse grandioso problema aqueles países que ainda tenham matérias-primas para exportar. Nos países chamados desenvolvidos não existem matérias-primas para serem exportadas. Eles dependem das matérias-primas vindas dos países chamados de subdesenvolvidos ou emergentes.
Por isso, repetindo, é preciso que as empresas chamadas de multinacionais transfiram novamente suas sedes para seus antigos países de origem. Dessa forma, mesmo que estejam produzindo no exterior, são obrigadas a pagar os tributos em base universais. Mas, como foi mencionado, isto de nada adiantaria sem a criação de empregos em seus países de origem, que lhes permita produzir para exportar.
4. MINISTROS DO G20 DISCUTEM REFORÇAR TAXAÇÃO SOBRE MULTINACIONAIS
Texto editado por Fernando Fraga, publicado em 16/02/2013 por EBC - Empresa Brasileira de Comunicação tendo como fonte a BBC Brasil.
Brasília - Ministros das Finanças do G20 (grupo que reúne as principais economias do mundo) estão reunidos neste sábado (16/02/2013) em Moscou para discutir novas reformas de regras internacionais de impostos corporativos, que atualmente permitem que multinacionais desviem lucros para jurisdições [países] com menor carga tributária.
Reino Unido, Alemanha e França lideram os esforços para conter a evasão fiscal de grandes conglomerados internacionais.
Pedidos por uma revisão nas regras internacionais sobre impostos devem ser destacados também por um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O debate internacional se repete em âmbito local em alguns países. No Reino Unido, a questão virou tema de discussão desde que vieram à tona informações de que multinacionais como Google, Amazon e Starbucks pagam limitados [valores mínimos de] impostos sobre seus lucros no país [que na verdade são contabilizados em paraísos fiscais].
Pois é. Passaram-se seis anos e eles nada fizeram. Por quê?
Porque a única saída é o confisco de todos os investimentos efetuados num país, desde que ele venha de paraísos fiscais. Mas, os políticos não podem fazer isto, porque o dinheiro sujo deles também está lá, naquelas ILHAS DO INCONFESSÁVEL.
5. BERLIM, LONDRES E PARIS QUEREM QUE MULTINACIONAIS PAGUEM IMPOSTOS
Texto originalmente em inglês traduzido eletronicamente para o português. Versão editada pelo coordenador do COSIFE. Publicado em 16/02/2013 por Allvoice.
5.1. A SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS CAPITANEADA PELAS MULTINACIONAIS
Alemanha, França e Reino Unido solicitaram em 16/02/2013 em Moscou que o G20 corrija as falhas do sistema tributário e fiscal internacional, para garantir uma melhor tributação das multinacionais [que quase não pagam impostos por meio de sofismas (artifícios) legais (e contábeis)].
A ideia foi apresentada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aos Ministros das Finanças representantes das 20 principais economias industrializadas e emergentes que se reuniram na capital russa. Tratava-se de um relatório publicado naquela mesma semana pela OCDE, que foi chamado de "Luta Contra a Erosão da Base Tributária e Contra a Transferência de Lucros" [= evasão fiscal].
5.2. PALAVRAS AO VENTO - PROMESSA NÃO É DÍVIDA
No documento, a OCDE prometeu preparar no próximo verão do hemisfério norte (em janeiro de 2014) um ambicioso "plano de ação" sobre a redefinição de padrões internacionais, sobre a desajustada globalização e sobre o maléfico desenvolvimento da economia digital que "muitas vezes permite" que as multinacionais consigam "fugir completamente de impostos".
Em conferência com o secretário-geral da OCDE, Angel Gurría, os ministros das finanças dos três mencionados países europeus expressaram seu apoio à iniciativa.
"As empresas multinacionais, em seus países de origem, devem pagar uma justa parcela de impostos", disse o titular alemão, Wolgang Schäuble. Assim, o G20 deve "estabelecer método de trabalho internacional para coibir estas práticas", disse. Schäuble disse ainda que a Rússia, que preside o G20 este ano, também apoiou a iniciativa da OCDE.
Angel Gurría advertiu que os países enfrentarão "tempos difíceis" de elevado rigor orçamentário, se as multinacionais continuarem a não pagar os impostos, graças a seus artifícios "legais". Dessa forma, serão as pequenas e médias empresas nacionais e a classe média trabalhadora que deverão suportar a austeridade pretendida pelos ortodoxos economistas governamentais.
"Todos nós queremos que as empresas multinacionais estejam instaladas em nossos países", mas "queremos que esses grupos paguem os impostos existentes em nossos países," insistiu o ministro britânico, George Osborne.
O ministro francês, Pierre Moscovici, salientou que a "cooperação internacional é essencial para enfrentar este desafio".
A controvérsia sobre as regras de tributação internacional foi alimentada nos últimos meses (até 2013), a polêmica gira em torno dos baixos impostos pagos por multinacionais como a rede de distribuidores on-line do Starbucks e Amazônia do café.
5.3. O MAIS FLAGRANTE EXEMPLO DE SONEGAÇÃO FISCAL
O mais flagrante exemplo de sonegação fiscal é o do Google. Graças a uma série de montagens financeiras, a quase totalidade da receita tributável do referido site de busca é declarada na Irlanda, após uma passagem pela Holanda, e depois os valores são transferidos para as ilhas Bermudas, um conhecido paraíso fiscal do Mar do Caribe ou das Antilhas.
Dois ministros, juntamente com o Reino Unido, George Osborne, suplicaram que as empresas multinacionais paguem seus impostos, deixando claras as falhas existentes no sistema fiscal internacional. Isto aconteceu apenas quatro dias após a reunião dos Ministros europeus, que se realizou em Bruxelas.
6. ANGELA MERKEL (MINISTRA ALEMÃ) PEDE AÇÃO DO G8 CONTRA PARAÍSOS FISCAIS
Reportagem de Erik Kirschbaum, publicada em 13/02/2013 por IG-Economia - Fonte: Reuters. Com comentários e anotações pelo Coordenador do COSIFE.
A chanceler alemã, Angela Merkel, voltou suas atenções em 13/02/2013 para multinacionais que utilizam normas na Europa e nos Estados Unidos para evitar o pagamento de impostos e afirmou que o G8 planeja combater a existência de paraísos fiscais.
NOTA DO COSIFE:
MAIS UMA VEZ, PALAVRAS AO VENTO
Isto significa que somente em 2013 alguns dos governantes europeus conseguiram perceber que a sonegação fiscal e as fraudes financeiras e contábeis utilizadas pelas multinacionais são as principais causadoras do descompasso econômico e social enfrentado pelos países desenvolvidos.
Os militares brasileiros golpistas de 1964 talvez estejam entre os primeiros a descobrirem essa realidade, por isso, a partir da década de 1970, optaram pela estatização da nossa economia, tal como fizeram Franklin Roosevelt nos Estados Unidos a partir de 1933 e Getúlio Vargas no Brasil naquela mesma época a partir e 1930.
"Não está certo que as empresas gigantes globais tenham vendas enormes aqui (na Alemanha), em toda a Europa, nos Estados Unidos e em outros lugares e só paguem impostos em algum local em um diminuto paraíso fiscal", disse Merkel em discurso na cidade de Demmin, no norte alemão.
"Por isso vamos lutar para acabar de uma vez com os paraísos fiscais na reunião do G8 deste ano no Reino Unido", afirmou numa referência ao grupo formado por Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Grã-Bretanha, Itália, Canadá e Rússia.
"O mundo inteiro terá que lutar por isso, ou de outra forma não conseguiremos", completou.
Merkel fez as declarações antes da reunião de Moscou entre ministros das Finanças e dirigentes dos bancos centrais do G20, grupo que reúne as 20 principais economias do mundo.
7. A VERDADEIRA SOLUÇÃO PARA A BANCARROTA DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
O que se pode observar nos textos publicados na internet sobre a necessária tributação das empresas multinacionais, as verdadeiras causadoras do atual descompasso mundial e principalmente dos países desenvolvidos, é que as medidas sugeridas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) nada têm de práticas e muito menos de viáveis.
Afinal, quando se diz que determinada empresa está sediada num paraíso fiscal, isto não significa que de fato ela esteja sendo controlada a partir daquele país onde virtualmente está sediada (só no papel ou só para inglês ver, como diz o velho ditado popular).
Uma ex-empresa norte-americana sediada nas Bahamas pode estar sendo controlada diretamente da Wall Street em Nova Iorque sem pagar qualquer tipo de tributo aos Estados Unidos da América.
Esse controle pode ser exercido, por terceirização, por uma pequena empresa prestadora de serviços virtuais, via internet, que receba ordens virtuais dos verdadeiros dirigentes e as repasse para outras empresas terceirizadas, alguma delas sediada na Zona Franca de Manaus, por exemplo, ou para outras terceirizadas que podem estar em Cingapura, na Indonésia, Malásia, Tailândia, Índia, China, Coreia do Sul ou em Bangladesh.
Então, como saber onde aquela empresa controladora (matriz) está efetivamente sediada? Como saber se ela está mudando de endereço eletrônico todos os dias (mediante redirecionamento), embora tenha sempre o mesmo nome (denominação social)? Não há como saber onde ela realmente está.
Como se pode tributar algo intangível? Como é possível encontrar algo que não se pode ver, que não se pode pegar ou em que não se pode estar? Impossível.
Portanto, tal discussão sobre a tributação das multinacionais não passa de um bla-bla-bla inútil, "só para inglês ver" e pensar que algo está sendo feito para resolver o grandioso problema existente. Nada. Nos bastidores, o pensamento é único: Vamos empurrar esse problema com a barriga para que seja resolvido por nossos netos.
A verdadeira solução já foi escrita em vários textos do COSIFE, principalmente nos publicados a partir de 2009.
Tal como foi decretado o bloqueio continental de Cuba, Irã e Coreia do Norte, também deve ser decretado pela ONU o bloqueio continental de todos os paraísos fiscais, incluindo da Suíça e dos demais paraísos fiscais europeus.
Em complementação todos os países devem confiscar os investimentos efetuados em seus respectivos territórios quando vindos daqueles países tidos como paraísos fiscais, bloqueando também os investimentos de nativos em paraísos fiscais, salvo se o dinheiro for imediatamente repatriado, com o necessário pagamento da tributação estipulada sobre os ganhos estimados com base nos futuros resultados anuais.
É óbvio que isto nunca acontecerá. Afinal, o dinheiro de muitos governantes, de grande número de políticos e de servidores públicos corruptos do mundo afora também estão em paraísos fiscais.
Eles não vão confiscar o seu próprio patrimônio ilegalmente conseguido.