1.21.7.1 - O sistema de distribuição de resultados internos entre os departamentos e dependências não deve abrigar, nos balancetes globais da instituição, quaisquer diferenças entre os saldos devedores e credores da conta RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS, devendo ser regularizadas antes do encerramento dos balancetes. (Circ 1273)
1.21.7.2 - Os débitos e créditos da instituição em relação a terceiros, inclusive de ligadas, se da mesma natureza, de um mesmo cliente e cuja compensação seja facultada por lei ou contrato, devem ser compensados, a nível de dependência ou a nível global do estabelecimento. (Circ 1273)
1.21.7.3 - Sujeitam-se a balanceamento obrigatório, por ocasião do levantamento de balancetes e balanços, a nível de dependências ou a nível global da instituição, os débitos e créditos entre as dependências, resultantes de operações registradas nas contas: (Circ 1273)
CHEQUES DE VIAGEM
COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO
COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
DEPENDÊNCIAS NO PAÍS
NUMERÁRIO EM TRÂNSITO
ORDENS DE PAGAMENTO
PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS
1.21.7.4 - Entende-se por balanceamento o procedimento extracontábil realizado pela simples subtração do total de saldos devedores do total de saldos credores em uma mesma conta, lançando-se a diferença nos balancetes ou no balanço geral, tanto a nível de cada dependência quanto a nível da instituição como um todo. (Circ 1273)
LEVANTAMENTO DE BALANCETES E BALANÇOS
Legislação e Normas Regulamentares
Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
Lei 11.941/2009 (artigo 61) - Inconstitucionalidade - Determina escrituração contábil diferente da contida no Capítulo XV da Lei 6.404/1976 e no RIR/2018 (Lei 12/973/2014)
Levantamento de Balancetes e Balanços - Instruções para Adoção Inicial das NBC
Roteiro de Pesquisa e Estudo - Base: NBC, Legislação e Normas
Normas Brasileiras de Contabilidade
Decreto-Lei 486/1969 -
Código Civil de 2002 - Direito da empresa - Escrituração
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Resolução CMN 4.858/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade (NBC
=> COSIF-e) devem ser (religiosamente) seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade
(NBC => CFC).
NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto no Código de Ética Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE
têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.21.7 - LEVANTAMENTO DE BALANCETES E DE BALANÇOS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 03/05/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=cosife1-21-07. Acessado segunda-feira, 20 de outubro de 2025.