Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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COSIF 1.21.7 - LEVANTAMENTO DE BALANCETES E DE BALANÇOS



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS

COSIF 1.21.7 - LEVANTAMENTO DE BALANCETES E DE BALANÇOS - PDF

  1. Levantamento de Balancetes e Balanços [tal como na Consolidação das Demonstrações Contábeis]
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. LEVANTAMENTO DE BALANCETES E DE BALANÇOS

1.21.7.1 - O sistema de distribuição de resultados internos entre os departamentos e dependências não deve abrigar, nos balancetes globais da instituição, quaisquer diferenças entre os saldos devedores e credores da conta RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS, devendo ser regularizadas antes do encerramento dos balancetes. (Circ 1273)

1.21.7.2 - Os débitos e créditos da instituição em relação a terceiros, inclusive de ligadas, se da mesma natureza, de um mesmo cliente e cuja compensação seja facultada por lei ou contrato, devem ser compensados, a nível de dependência ou a nível global do estabelecimento. (Circ 1273)

1.21.7.3 - Sujeitam-se a balanceamento obrigatório, por ocasião do levantamento de balancetes e balanços, a nível de dependências ou a nível global da instituição, os débitos e créditos entre as dependências, resultantes de operações registradas nas contas: (Circ 1273)

  • - CHEQUES DE VIAGEM
  • - COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO
  • - COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
  • - DEPENDÊNCIAS NO PAÍS
  • - NUMERÁRIO EM TRÂNSITO
  • - ORDENS DE PAGAMENTO
  • - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
  • - PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
  • - RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
  • - RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
  • - SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS

1.21.7.4 - Entende-se por balanceamento o procedimento extracontábil realizado pela simples subtração do total de saldos devedores do total de saldos credores em uma mesma conta, lançando-se a diferença nos balancetes ou no balanço geral, tanto a nível de cada dependência quanto a nível da instituição como um todo. (Circ 1273)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

COSIF 1.20 - Levantamento de Balancetes e de Balanços

  • COSIF 1.20.1. Ajustamentos
  • COSIF 1.20.2. Compensação e Balanceamento de Saldos [na Consolidação das Demonstrações Contábeis]
  • COSIF 1.20.3. Apuração de Resultado
  • COSIF 1.20.4. Distribuição do Resultado
  • COSIF 1.20.5. Lucro por Ação e Montante de Dividendo por Ação do Capital Social
  • COSIF 1.20.6. Sobras ou Perdas Acumuladas

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEVANTAMENTO DE BALANCETES E BALANÇOS

  1. Legislação e Normas Regulamentares
    1. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - Capítulo XV com suas alterações
    2. RIR/2018 - Tributação das Pessoas Jurídicas - Lucro Real - Escrituração do Contribuinte
    3. Lei 11.941/2009 (artigo 61) - Inconstitucionalidade - Determina escrituração contábil diferente da contida no Capítulo XV da Lei 6.404/1976 e no RIR/2018 (Lei 12/973/2014)
  2. Levantamento de Balancetes e Balanços - Instruções para Adoção Inicial das NBC
    1. Roteiro de Pesquisa e Estudo - Base: NBC, Legislação e Normas
    2. Normas Brasileiras de Contabilidade
    3. Decreto-Lei 486/1969 -
    4. Código Civil de 2002 - Direito da empresa - Escrituração
    5. SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
  3. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  4. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.






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