COSIF 1.21.3 - RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS
COSIF 1.21.3 -
RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS -
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- Recursos do FGTS
- Tributos, Contribuições Previdenciárias, Sindicais e Outras
- Carnês, Bilhetes de Seguro, Contas de Água, Luz, Telefone e Outros
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE
- TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
4.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE
COSIF 1.13 - Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros
4.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
- O QUE É O COSIF?
4.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
- Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
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Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.