BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS
COSIF 1.21.3 - RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS - PDF
COSIF 1.21.3.2. TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SINDICAIS E OUTRAS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SINDICAIS E OUTRAS
1.21.3.2.1 - Os recebimentos de tributos, contribuições previdenciárias, sindicais e outras da espécie registram-se nas adequadas contas do subgrupo Outras Obrigações, com transferência para a centralizadora, mediante utilização obrigatória do título RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS, quando a dependência arrecadadora não for a responsável, nos termos do convênio, pelo recolhimento aos beneficiários. (Circ 1273)
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE
COSIF 1.13 - Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.