Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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COSIF 1.21.3.3. CARNÊS, BILHETES DE SEGUROS, CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E OUTROS


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS

COSIF 1.21.3 - RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS - PDF

COSIF 1.21.3.3. CARNÊS, BILHETES DE SEGUROS, CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E OUTROS

  1. Carnês, Bilhetes de Seguro, Contas de Água, Luz, Telefone e Outros
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CARNÊS, BILHETES DE SEGUROS, CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E OUTROS

1.21.3.3.1 - Os recebimentos de carnês, bilhetes de seguro, contas de água, luz, telefone e outros da espécie sujeitam-se a celebração de convênio, inclusive quando realizados no interesse de sociedades ligadas, e registram-se na adequada conta dos titulares ou em RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS ou RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO. (Circ 1273)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE

COSIF 1.13 - Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?
  3. RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS - As instituições do sistema financeiros como Mandatárias por Cobrança (de acordo com o disposto no Código Civil de 2002) por conta e ordem de terceiros, inclusive governos federal, estadual, municipal e o Distrito Federal.

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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