Ano XXVI - 1 de junho de 2025

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

COSIF 1.21.3.3. CARNÊS, BILHETES DE SEGUROS, CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E OUTROS


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS

COSIF 1.21.3 - RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS - PDF

COSIF 1.21.3.3. CARNÊS, BILHETES DE SEGUROS, CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E OUTROS

  1. Carnês, Bilhetes de Seguro, Contas de Água, Luz, Telefone e Outros

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CARNÊS, BILHETES DE SEGUROS, CONTAS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E OUTROS

1.21.3.3.1 - Os recebimentos de carnês, bilhetes de seguro, contas de água, luz, telefone e outros da espécie sujeitam-se a celebração de convênio, inclusive quando realizados no interesse de sociedades ligadas, e registram-se na adequada conta dos titulares ou em RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS ou RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO. (Circ 1273)

RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS - As instituições do sistema financeiros como Mandatárias por Cobrança (de acordo com o disposto no Código Civil de 2002) por conta e ordem de terceiros, inclusive governos federal, estadual, municipal e o Distrito Federal.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
  4. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
  5. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
  6. Lei 12.973/2014 -Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.941/2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis: Lei 9.430/1996, Lei 9.249/1995, Lei 8.981/1995, Lei 4.506/1964, Lei 7.689/1988, Lei 9.718/1998, Lei 10.865/2004, Lei 10.637/2002, Lei 10.833/2003, Lei 12.865/2013, Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100), Lei 9.656/1998, Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102), Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103), Lei 10.893/2004, Lei 11.312/2006, Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104), Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104), Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110), Lei 12.716/2012 e Lei 12.844/2013.
  7. Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2025 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.