COSIF 1.9 - ATIVOS E PASSIVOS FISCAIS
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.9 - ATIVOS E PASSIVOS FISCAIS
- Critérios Gerais - Instituições Financeiras e Demais Autorizadas
- Critérios Gerais - Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamentos
- Procedimentos Contábeis
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
- TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
4.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
COSIF 1.14 - Outras Obrigações
- COSIF 1.14.1. Imposto de Renda e Contribuição Social
- COSIF 1.14.2. Obrigações Sociais e Estatutárias
- COSIF 1.14.3. Provisão para Pagamentos a Efetuar
- COSIF 1.14.4. Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte
- COSIF 1.14.5. Cheques Administrativos
- COSIF 1.14.6. Pagamento em Nome de Terceiros
- COSIF 1.14.7. Provisões e Contingências Passivas
- COSIF 1.14.8. Remuneração de Correspondentes no País
- COSIF 1.14.9. Provisão para Garantias Financeiras Prestadas
4.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
- O QUE É O COSIF?
4.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao
Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (BUSCA DE NORMAS):
- Resolução CMN 4.842/2020 - Consolida os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução BCB 15/2020 - Consolida os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos, aplicáveis às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento e os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apresentação de pedido para dispensa de critério para constituição do ativo fiscal diferido ou para sua baixa e na divulgação de informações em notas explicativas. Revoga:
Circular BCB 3.174/2003 e Circular BCB 3.776/2015
- NBC-TG-32 - Tributos Sobre o Lucro (Ativos e Passivo Fiscais)
- RIR/2018 -
- Lei 12.973/2014 -
- Instrução Normativa RFB 1.700/2016 -
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.