Normas e Procedimentos Contábeis para Auditores Independentes expedidos pelo
IBRACON - Instituto
Brasileiro de Auditores Independentes (ex-Instituto Brasileiro de Contadores)
Lei 11.941/2009 (artigo 61) -A escrituração de que trata o
art. 177 da Lei 6.404/1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da
Lei 4.595/1964, e os atos normativos dela decorrentes.
A Lei 12.249/2010 em seus artigo 76 e 77 alterou o
Decreto-Lei 9.295/1946, estabelecendo novas regras para atuação do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CAPÍTULO 4 - ANEXOS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 28/07/2008. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=cosif4indice. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.