Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO 4 - ANEXOS



CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

CAPÍTULO 4: ANEXOS (Revisada em 20-02-2024)

Veja também:

  1. Demais Pronunciamentos Técnicos do CPC - COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, instituído pela Resolução CFC 1.055/2005
  2. Normas e Procedimentos Contábeis para Auditores Independentes expedidos pelo IBRACON - Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (ex-Instituto Brasileiro de Contadores)
  3. Lei 11.941/2009 (artigo 61) - A escrituração de que trata o art. 177 da Lei 6.404/1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei 4.595/1964, e os atos normativos dela decorrentes.
  4. Veja texto sobre a inconstitucionalidade do artigo 61 da Lei 11.941/2009.
  5. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Devem ser observadas pelos contabilistas. O não cumprimento do contido nas NBC e nos Princípios de Contabilidade pode resultar em Processo Administrativo com base no Código de Ética Profissional do Contador - CEPC.
  6. A Lei 12.249/2010 em seus artigo 76 e 77 alterou o Decreto-Lei 9.295/1946, estabelecendo novas regras para atuação do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
  7. Veja o contido no COSIF 1.1.2.5 e COSIF 1.1.2.8.






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