CAPÍTULO 4 - ANEXOS
CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF -
PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO 4: ANEXOS
(Revisada em
20-02-2024)
Veja também:
- Demais Pronunciamentos Técnicos do
CPC - COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, instituído pela
Resolução CFC 1.055/2005
- Normas e Procedimentos Contábeis para Auditores Independentes expedidos pelo
IBRACON - Instituto
Brasileiro de Auditores Independentes (ex-Instituto Brasileiro de Contadores)
- Lei 11.941/2009 (artigo 61) -
A escrituração de que trata o
art. 177 da Lei 6.404/1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da
Lei 4.595/1964, e os atos normativos dela decorrentes.
- Veja texto sobre a
inconstitucionalidade do artigo 61 da Lei 11.941/2009.
- NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Devem ser observadas pelos contabilistas. O não cumprimento do contido nas NBC e nos Princípios de Contabilidade pode resultar em Processo Administrativo com base no
Código de Ética Profissional do Contador - CEPC.
- A Lei 12.249/2010 em seus artigo 76 e 77 alterou o
Decreto-Lei 9.295/1946, estabelecendo novas regras para atuação do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
- Veja o contido no COSIF 1.1.2.5 e
COSIF 1.1.2.8.