Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CRIMES CONTRA INVESTIDORES - MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS



CRIMES CONTRA INVESTIDORES - MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

FRAUDES FINANCEIRAS E OPERACIONAIS DAS MULTINACIONAIS

São Paulo, 17/05/2010 (Revisado em 18-02-2024)

Contabilidade Criativa = Fraudulenta, Casos Parmalat, Enron e Andersen, Planejamento Tributário, Sonegação Fiscal, Evasão Cambial ou de Divisas, Lavagem de Dinheiro, Fraudes ou Crimes Contra Investidores nas Bolsas de Valores - Cassino Global, Manipulação dos Resultados nas Demonstrações Contábeis, Paraísos Fiscais - OFFSHORE - Ilhas do Inconfessável. Desfalques Praticados pelos Executivos e Acionistas Controladores da Companhias Abertas ou Sociedades de Capital Aberto. Supervalorização de Bens na Integralização de Capital em Subsidiárias no Exterior. CAIXA DOIS - Superfaturamento das Importações e Subfaturamento das Exportações.

REMINISCÊNCIAS SOBRE OS CRIMES COMETIDOS PELAS MULTINACIONAIS

  1. A QUESTÃO
  2. RESPOSTA DO COSIFE: CONTABILIDADE CRIATIVA
    1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
    2. CRIMES E FRAUDES CONTRA INVESTIDORES
    3. O ESCONDIDO ALTO VALOR DE NEGOCIAÇÃO DOS TÍTULOS PODRES
    4.  A BALADA FRAUDE DA PARMALAT
    5. OS CURSOS MINISTRADOS NA ESAF - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    6. O QUE NOS MOSTRA A MÁXIMA EXPERIÊNCIA
  3. CASO PARMALAT - DISCURSO NO SENADO FEDERAL BRASILEIRO
  4. Agência dos EUA acusa Parmalat de fraude 'descarada'
  5. BBC BRASIL - ENTENDA O CASO PARMALAT
  6. Em que a Parmalat difere dos escândalos americanos
  7. BANCOS NÃO PERCEBERAM FRAUDE DA PARMALAT POR MAIS DE UMA DÉCADA
  8. SUÍÇA PEDE AO BRASIL DADOS SOBRE FRAUDE NA PARMALAT
  9. FRAUDES CONTÁBEIS NA PARMALAT - VÍDEOS DO YOUTUBE
  10. Escândalo - Fraude prejudica Parmalat em oferta de ações
  11. Enron e Andersen: algumas maçãs podres ou todo o cesto?
  12. ENRON UMA QUESTÃO DE PRÁTICAS CONTÁBEIS OU DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Contabilidade Criativa = Fraudulenta
  2. Planejamento Tributário - Sonegação Fiscal - Elisão Fiscal
  3. Lei Complementar 104/2001 - Lei de Combate à Elisão Fiscal
  4. Bancos Não Perceberam as Fraudes da Parmalat por Mais de Uma Década
  5. Sonegação Fiscal - Lei 4.729/1965
  6. Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária e contra as Relações de Consumo - Lei 8.137/1990
  7. Evasão Cambial ou de Divisas - Elisão Fiscal - Artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1989
  8. Lavagem de Dinheiro - Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens, Direitos e Valores - Lei 9.613/1998
  9. Fraudes e Crimes Contra Investidores
  10. Bolsas de Valores = Cassino Global - Especulação - Risco Brasil
  11. Manipulação das Cotações nas Bolsas de Valores - Lei 7.913/1989
  12. Manipulação dos Resultados nas Demonstrações Contábeis - Lehman Brothers
  13. Paraísos Fiscais - OFFSHORE - Ilhas do Inconfessável
  14. Ilhas do Inconfessável - Paraísos Fiscais - Origem do Termo
  15. CAIXA DOIS - Recursos Financeiros Obtidos na Ilegalidade
  16. Superfaturamento das Importações - CUSTO BRASIL
  17. Subfaturamento das Exportações - Formação de Caixa Dois em Paraísos Fiscais
  18. Desfalques Praticados pelos Executivos e Acionistas Controladores da Companhias Abertas ou Sociedades de Capital Aberto
  19. Supervalorização de Bens depois da Integralização de Capital em Subsidiárias no Exterior

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. A QUESTÃO

Em 01/05/2010 usuário do Cosife escreveu:

Gostaria de receber reportagens sobre quais foram as fraudes que a Parmalat cometeu em suas demonstrações contábeis.

2. RESPOSTA DO COSIFE: CONTABILIDADE CRIATIVA

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
  2. CRIMES E FRAUDES CONTRA INVESTIDORES
  3. O ESCONDIDO ALTO VALOR DE NEGOCIAÇÃO DOS TÍTULOS PODRES
  4.  A BALADA FRAUDE DA PARMALAT
  5. OS CURSOS MINISTRADOS NA ESAF - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
  6. O QUE NOS MOSTRA A MÁXIMA EXPERIÊNCIA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

2.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Diante da grande curiosidade de estudantes, especialmente daqueles que querem se dedicar a auditoria independente (investigação de Fraudes Financeiras Nacionais e Internacionais) e à Perícia Contábil (Contabilidade Forense), faz-se necessário comentar textos obtidos na internet que não são suficientemente claros para aquelas pessoas que não estão diuturnamente ligadas às fraudes que podem ser levadas a efeito por inescrupulosos executivos (com a anuência dos profissionais do Mercado), induzidos (ou não) pelos acionistas controladores das grandes empresas.

2.2. CRIMES E FRAUDES CONTRA INVESTIDORES

Os estudantes das ciências contábeis também têm a curiosidade de entender como acontecem essas fraudes para que sempre sejam enganados os incautos investidores do Mercado de Capitais. Estes são os que aplicam o seu rico dinheirinho por intermédio de empresas corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuam nos pregões das Bolsas de Valores, onde são negociadas as ações de Companhias Abertas ou Sociedades de Capital Aberto. Para os apostadores que desejam assumir grandes riscos, existem ainda os badalados Derivativos Financeiros, muitos deles lastreados nos chamados de "Títulos Podres" de empresas públicas, privadas e privatizadas ou ainda que sejam empresas estatais a serem privatizadas.

2.3. O ESCONDIDO ALTO VALOR DE NEGOCIAÇÃO DOS TÍTULOS PODRES

Obviamente, esses "Títulos Podres", pejorativamente assim chamados, têm alto valor de negociação, razão pela qual os especuladores, entre outros investidores, gostam de adquiri-los. Veja, como exemplo, o texto sobre a venda de títulos emitidos por inadimplentes (efetuada pelo Banco do Brasil) que foram adquiridos pelo Banco Pactual (fundado pelo nosso primeiro Ministro da Economia).

Durante as privatizações ocorridas no Governo FHC esse chamados de Títulos Podres (pelo seu alto valor de resgate e não pelo seu baixo preço de aquisição) foram aceitos pelo governo na venda de empresas estatais oferecidas aos PIRVATAS previamente escolhidos como únicos participantes dos leilões de privatização.

2.4. A BALADA FRAUDE DA PARMALAT

O caso da Parmalat aqui exposto também pode servir como alerta aos auditores independentes e aos peritos contábeis que muitas vezes são iludidos por acreditarem, até prova em contrário, na indubitável honestidade das pessoas que administram as empresas por eles "vistoriadas" (fiscalizadas, "supervisionadas" ou investigadas).

2.5. OS CURSOS MINISTRADOS NA ESAF - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

Quando eram ministrados os cursos para auditores do Banco Central, da CVM e da Receita Federal, de 1984 a 1998, sempre era dito que o fiscalizador ou auditor deve ter em mente que todo fiscalizado é desonesto até que ele prove o contrário, por meio da ilibada contabilidade da empresa que administra ou controla.

Ou seja, o auditor ou perito deve agir inversamente ao que dizem os advogados: o indiciado só pode ser taxado de criminoso depois de julgado. Mas, analisando a contabilidade das entidades jurídicas com ou sem fins lucrativos, o auditor e o perito contábil têm a obrigação de examinar as operações realizadas levando em conta fatos já apurados em outras entidades, visto que é enorme o histórico da apuração de irregularidades contábeis, operacionais, financeiras e tributárias.

2.6. O QUE NOS MOSTRA A MÁXIMA EXPERIÊNCIA

A^máxima experiência nos mostra que somente quando se parte do pressuposto que todo executivo e todo acionista controlador é desonesto, o auditor ou perito contábil conseguirá encontrar alguma irregularidade. Se ele partir do pressuposto que todos são honestos, nunca encontrará irregularidade alguma, mesmo porque nem vai começar a procurá-las.

Assim sendo, não basta remeter ao usuário do Cosife cópia ou os endereço eletrônicos das reportagens veiculadas nos meios de comunicação sem antes comentá-las. A bem da verdade, grande parte dos repórteres não tem os profundos conhecimentos necessários para entender o que o entrevistado está dizendo e, muitas vezes, o seu PATRÃO, que é o dono do jornal, da emissora de rádio ou de televisão, ou mesmo o dono da escola ou faculdade onde leciona o professor, não lhe permitirá dizer ou descrever a realidade ocorrida no submundo dos negócios escusos. Nenhuma entidade atuante nos meios de comunicação privados quer perder seu anunciante.

Como o Cosife não depende da publicidade das grandes empresas de capital aberto, pode mencionar e dar exemplos desses fatos sem correr o risco de perder patrocinadores, pois não os tem e nunca terá.

Vejamos algumas publicações aleatoriamente conseguidas, começando pelo pronunciamento do Senador Antônio Carlos Valadares no plenário do Senado Federal brasileiro em 18/02/2004.

3. CASO PARMALAT - DISCURSO NO SENADO FEDERAL BRASILEIRO

Pelo Senador Antonio Carlos Valadares - PSB - Estado de Sergipe - 18/02/2004 - Extraído do site MONKEY.hostclass em 16/05/2010, com comentários [entre colchetes] e destaques em negrito por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

A Parmalat é a maior empresa do setor alimentício da Itália, o oitavo grupo industrial daquele país e atua em 30 países, com um total de 35 mil funcionários. No Brasil, ela é a segunda compradora de leite (a primeira é a suíça Nestlé) e controla indústrias de leite e outros alimentos industrializados em São Paulo, Pernambuco, Goiás e outros estados; dispõe de fábricas de leite como as de Garanhuns, em Pernambuco e Santa Helena, em Goiás, com capacidade, cada uma delas, de processar mais de 1 milhão de litros de leite por dia.

Como se sabe, tudo isso entrou em crise, a Parmalat quebrou: o conglomerado italiano pediu concordata em dezembro [2003], e sua subsidiária no Brasil apelou para o mesmo procedimento semanas atrás e acaba de sofrer intervenção da Justiça brasileira, que demitiu toda sua diretoria. Para os tribunais italianos, que declararam a Parmalat insolvente por criar ativos falsos (fraude contábil) e outras irregularidades financeiras, ficou evidente que as contas da empresa eram pouco mais que uma peça de ficção e seu rombo financeiro foi além dos 15 bilhões de dólares, valor incomparavelmente maior que o dos seus ativos no Brasil, por exemplo.

Desde que surgiu o escândalo da matriz em dezembro [2003], já apareceram, só na Justiça brasileira, seis pedidos de falência contra a Parmalat no Brasil. Pelo menos 1 bilhão de euros da Parmalat já foram parar na conta pessoal de Tanzi [acionista controlador], chefão e fundador da Parmalat, através de um esquema que passava pela conta fictícia [conta fantasma] da megacorporação nas Ilhas Cayman [paraíso fiscal]. O próprio Tanzi se viu obrigado a admitir esse desvio, assim como teve que confessar - diante dos fatos - que a conta de 4,7 bilhões de dólares daquele paraíso fiscal não tinha qualquer fundo. O resultado de tudo isso é que ficou mais que evidente que a liquidez da Parmalat estava absolutamente aquém do seu endividamento, coisa que vinha sendo ocultada por empresas de contabilidade, auditoria e consultoria ligadas a grandes grupos financeiros americanos e italianos, que ganhavam com isso. [A conta fictícia ou fantasma no paraíso fiscal - Ilhas Cayman - pode ser oriundo da supervalorização de investimentos, também fictícios, efetuados no Brasil e em outros países].

Ora, o escândalo da Parmalat não pode e nem vai ser considerado - no que depender do Senado Federal - como um problema menor. É grave. A quebra da Parmalat tem impacto sério sobre o setor leiteiro e sobre trabalhadores e consumidores brasileiros e, em especial, se constitui em mais uma aberração econômica e social que já está virando hábito e rotina nesse capitalismo desregulado e financeirizado do nosso tempo; portanto deve merecer atenção de nossa parte, principalmente num processo onde estamos rediscutindo leis de falência e investigando desvio ilegal de dólares para o exterior e lavagem de dinheiro em paraísos fiscais.

Não se trata somente de punir a Parmalat por suas irregularidades financeiras ou de salvaguardar os interesses dos credores, dos fornecedores de leite e da economia brasileira. Tudo isso tem que ser feito, a Polícia Federal tem que agir, o Ministério Público tem que agir, o governo brasileiro entrou em campo e o Senado Federal está atento e está agindo, inclusive através da CPI mista. A Polícia Federal brasileira já começou a investigar remessa ilegal de dólares para o exterior pela Parmalat, pelas contas CC5 [contas bancárias de não-residentes utilizadas no Brasil por "instituições financeiras" fantasmas "estabelecidas" em paraísos fiscais de propriedade de doleiros brasileiros, que as usavam para a prática da lavagem de dinheiro obtido ou ganho de forma ilegal = criminosa], já solicitou quebra de sigilo bancário e telefônico da Parmalat e, de nossa parte, vamos continuar cumprindo nosso dever de fiscalizar essa gigantesca falcatrua e fazer com seus responsáveis paguem por ela. E temos que salvaguardar cada brasileiro e brasileira que esteja sendo ou venha a ser prejudicado pelo crack da Parmalat, naturalmente sem que se recorra ao dinheiro público.

Mas, ao mesmo tempo, se faz necessário questionar profundamente esse modelo de capitalismo [neoliberal anárquico] do qual Enron e Parmalat são expressão mais fiel. Essa fraude colossal, onde mais de 15 bilhões de dólares desaparecem via paraísos fiscais, não reflete apenas desonestidade dos mercados financeiros ou de contadores que registram super-liquidez ali onde existe, na verdade, super-endividamento e fraude.

Estamos diante de um processo bem mais sério e profundo, onde o capital financeiro, esse mesmo que controla as contas brasileiras através do FMI, aparece como o grande beneficiário, o grande interessado e aquele que sai lucrando com essas crises. Todos nós sabemos: nenhum grande banco veio abaixo com a quebra da Enron. A Enron era uma grande pirâmide financeira de 60 bilhões de dólares, que assumia como fachada os negócios de eletricidade e outros. A Parmalat, por sua vez, aparece ocupada com o negócio do leite e alimentos, mas seu grande filé mignon é a especulação financeira: os seus negócios com o leite, acobertavam endividamentos gigantescos, desvios e [falsos] "investimentos" bilionários em paraísos fiscais.

Quem tende a perder com a quebra da Parmalat são os clientes, são os fornecedores, são os pequenos e médios poupadores, são os fundos de pensão [entidades de previdência privada que investiram nela ou] que se envolveram com ela, é o abastecimento de leite. Os grandes grupos financeiros tratarão de sair ilesos. Quando a Parmalat do Brasil pediu concordata no dia 28 de janeiro último [2004], automaticamente conseguiu, com essa medida, a extinção dos seis pedidos de falência em curso contra ela e ganhou dois anos de moratória; como ficarão os pequenos fornecedores, aqueles que não podem esperar dois anos para receber um dinheiro que lhe é devido? E aquele passivo de 1,8 bilhão de dólares que a Parmalat deve, somente no Brasil? Como ficarão os desempregados da Parmalat? Como ficará a produção de leite organizada em torno daquela empresa? A única coisa que nós sabemos é que os grandes bancos podem esperar um ano, dois anos, e vão ganhar mais uma vez: e que o grande capital financeiro tratará de seguir em frente ocupando o lugar que antes era da produção e da geração de empregos decentes na economia real.

Essa é a cara desse novo capitalismo parasitário. A mega-fraude da Parmalat, o iceberg financeiro [montanha de gelo inerte, improdutiva ou parasitária] em que ela tinha se tornado com seus tentáculos em paraísos fiscais, mostram que aquele conglomerado estava menos preocupado com leite do que com ganhos parasitários que nada tinham a ver com produção de alimentos. Contra isso temos que nos insurgir. Esse mesmo capital financeiro que leva uma Parmalat à quebra, que leva cooperativas de produtores e criadores a serem responsabilizados pelas dívidas e fraudes financeiras dos controladores da Parmalat, pode levar países como o nosso não apenas à recessão crônica, não apenas a décadas perdidas, mas à bancarrota em benefício dos grandes grupos financeiros credores da nossa eterna dívida externa, aquela que quanto mais se paga mais ela cresce.

Vamos continuar lutando pelo controle do capital financeiro e dos seus paraísos fiscais, e combatendo a lavagem de dinheiro, a economia da fraude e um tipo de falência que preserva os grandes bancos mas confisca clientes, consumidores, poupadores da classe média, trabalhadores e aposentados. Continuaremos nossa luta contra essa indústria do roubo contábil, do roubo de colarinho branco, que vem se desenvolvendo em meio à recessão da economia real e que funciona como uma praga que aparece bem representada, em toda sua crueldade, no escândalo da Parmalat. E apoiamos a intervenção da Justiça brasileira contra a Parmalat.

Por outro lado, é preciso que o nosso governo imponha condições para quem for comprar a Parmalat, que discuta a crise com as partes mais interessadas e prejudicadas da nossa economia, e que aproveite essa crise para reorientar a produção leiteira brasileira em função dos interesses nacionais e regionais, dos consumidores e produtores.

Escândalos como esse parecem querer mostrar que abastecimento alimentar não é um assunto que possa ficar nas mãos do capital internacional desregulamentado, das grandes corporações multinacionais envolvidas com operações escusas de lavagem de dinheiro.

Um exemplo: a Nestlé suíça, maior compradora de leite no Brasil, diante da crise da Parmalat, declarou que não vai comprar a Parmalat nem qualquer parte dela; vai deixar que ela quebre e tratar - como declarou à Gazeta Mercantil - de ampliar sua própria participação no mercado. Essa é sua preocupação capital: expandir seus lucros, ocupar maior fatia do mercado, exercer o monopólio. A nossa preocupação tem que ser outra: temos que impedir que fornecedores e consumidores sejam prejudicados, temos que deter esse incêndio especulativo de uma globalização financeira que vem consumindo e corroendo a economia real e não respeita mais nem o leite das crianças.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente [do Senador Federal]. Muito obrigado.

4. Agência dos EUA acusa Parmalat de fraude 'descarada'

Por BBC BRASIL - 30/12/2003, com comentários e anotações [entre colchetes] ou negrito por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

A Parmalat foi acusada de fraude "descarada" pela SEC, a comissão federal responsável pela regulação do mercado financeiro americano. [CVM norte-americana, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários brasileira]

A entidade [norte-americana] afirmou que a empresa italiana enganou investidores ao lhes vender debêntures (títulos privados para captar dinheiro, que são emitidos pelas companhias de capital aberto que negociam suas ações nas Bolsas de Valores; no Brasil a emissão de debêntures é regulada pela Lei 6.404/1976 e a colocação desses títulos no Mercado de Capitais depende de autorização da CVM).

Segundo a SEC, a empresa italiana ofereceu US$ 100 milhões em debêntures aos investidores americanos enquanto disfarçava sua verdadeira situação financeira.

A entidade (SEC ou "CVM norte-americana") acusava a Parmalat de ter mentido [cometido fraude contra investidores] ao dizer ter usado seu dinheiro para rolar US$ 3,6 bilhões de sua dívida.

Para a SEC, as atitudes da empresa italiana levaram a "uma das maiores e mais descaradas fraudes financeiras corporativas da história".

O lançamento de Debêntures e outros tipos de títulos no exterior, não somente pelas "companhias abertas" (segundo o artigo 22 da Lei 6.385/1976) como por quaisquer outras, pode ser considerado como uma das formas utilizadas pelas grandes empresas privadas e até pelas estatais para buscar o dinheiro do seu "CAIXA DOIS" e do de outras pessoas jurídicas e também de pessoas físicas.

Observe que o CAIXA DOIS é dinheiro informal (obtido mediante operações clandestinas) depositado em bancos estrangeiros por intermédio de empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais, que têm a finalidade de abrigar, administrar, aplicar, esconder ou "lavar" esse dito "CAIXA DOIS".

Veja exemplo de Participação Recíproca (= Participação Cruzada = mediante a emissão de debêntures que aconteceu num banco privado brasileiro que teve sua liquidação decretada pelo Banco Central em 1985. Tratava-se da artificial elevação do seu Patrimônio Líquido que, ajustado segundo as normas do BACEN, resulta no Patrimônio de Referência (PR) que serve de base para o cálculo de Limites Operacionais, de Endividamento, de Imobilizações, entre outros.

A Participação Recíproca é condenada pelo artigo 244 da Lei 6.404/1976 porque pode significar até a total ausência de Capital Social num grupo empresarial que é possível observar mediante a Consolidação das Demonstrações Contábeis dos Conglomerados.

Fato idêntico foi descoberto na Vale do Rio Doce depois da sua privatização ocorrida durante o Governo FHC.

Veja também o texto denominado Desvendada a Rede Capitalista que Domina o Mundo. Trata-se de um Grandioso Cartel de multinacionais ou transnacionais.

Prisão

Em 2003, o fundador e ex-presidente da Parmalat, Calisto Tanzi, admitiu ter desviado cerca de US$ 624 milhões da empresa.

Naquela época Tanzi estava preso em Milão ...

Acredita-se que cerca de 20 pessoas, entre elas Tanzi, possam ser indiciadas por participação em um esquema de fraude que levou a Parmalat a pedir concordata, após registrar um rombo de aproximadamente US$ 5 bilhões em suas contas.

De acordo com a imprensa italiana , o ex-presidente da empresa poderia ser acusado pelos crimes de manipulação do mercado e de falência fraudulenta, entre outros.

Dez anos

Segundo a BBC, naquela ocasião representantes de Calisto Tanzi vinham insistindo que o empresário não havia desviado dinheiro da empresa.

"Nenhum dinheiro desapareceu, (havia) apenas bens não-existentes", explicou um dos advogados do empresário, Michele Ributti.

NOTA DO COSIFE:

Obviamente o advogado foi enganado ou era cúmplice do desvio. A sua frase mais parece uma tentativa de enganar os repórteres, credores e investidores, porque para compra dos bens não-existentes de alguma forma foi utilizado o dinheiro da empresa (direta e indiretamente). Ou seja, o dinheiro outrora existente foi substituído pelos bens fictícios.

Outra forma de se verificar a inexistência de bens é quando há supervalorização de investimentos no exterior, geralmente efetuados mediante a transferência de linhas de montagem ou de produção que estavam obsoletas na empresa controladora (Matriz ou Holding) e que foram incorporadas ao Ativo Permanente de subsidiárias no exterior, como integralização do capital, por valor bem superior aos que constavam na contabilidade da Matriz. Veja exemplos de Supervalorização de Investimentos (Superfaturamento das Importações) mostrados no período de 1984 a 1998 em cursos ministrados para Auditores Fiscais da Receita Federal

Documentos apresentados à Justiça no fim de semana [antecedente à 30/12/2003], contudo, indicavam que o ex-presidente da Parmalat havia se apropriado indevidamente de até US$ 995 milhões nos últimos dez anos.

Um ex-diretor financeiro da empresa, Fausto Tonna, teria revelado [a] investigadores de que as fraudes na empresa teriam começado no final dos anos 80.

Ações

A Parmalat foi declarada oficialmente insolvente neste sábado e, nesta segunda-feira [antecedentes à 30/12/2003], os negócios com ações da empresa na bolsa de valores de Milão foram suspensos "indefinidamente".

A empresa está sendo controlada por um administrador apontado pelo governo italiano com a missão de manter a Parmalat operando e pagando seus fornecedores.

Duas equipes de investigadores italianos agora estão revisando os livros de registro [contábil] da companhia, para tentar descobrir como ela conseguiu manter seus negócios baseados em documentos supostamente falsos [segundo a legislação brasileira, crime de falsificação material e ideológica das escrituração contábil e de seus comprovantes].

A empresa de auditoria Grant Thornton, responsável por analisar a situação financeira da Parmalat e [de] algumas de suas subsidiárias desde 1990, teria aberto uma investigação interna sobre o caso [para apontar, entre seus funcionários, quais seriam os eventuais cúmplices da falcatrua ou quais deles não tiveram a capacidade técnica para descobrir as irregularidades praticadas ou, ainda, quais deles não teriam os conhecimentos técnicos necessários sobre as operações fraudulentas normalmente realizadas nos mercados financeiros e de captais].

A Grant Thornton tem até agora insistido que seus funcionários agiram corretamente, mas teriam tido acesso a informações incorretas [mediante a falsificação material e ideológica das escrituração contábil e de seus comprovantes].

Esta é a única saída honrosa para os auditores independentes, isto é, a de alegar que foram enganados pelos irresponsáveis executivos e pelos inconsequentes acionistas controladores da empresa, alegando, ainda, que não tinham condições de saber se os documentos apresentados eram falsos ou verdadeiros.

5. BBC BRASIL - ENTENDA O CASO PARMALAT

Entenda o caso Parmalat - 24/12/2003 - BBC Brasil

A empresa italiana Parmalat, uma das mais conhecidas multinacionais do setor de laticínios em todo o mundo, anunciou que está pedindo concordata, devido a um rombo de cerca de US$ 5 bilhões em suas contas.

A BBC analisou a situação enfrentada pela multinacional.

O que vai acontecer com a Parmalat?

A empresa diz que irá se submeter ao que chamou de "administração especial".

No Brasil desde 1974 também existe a possibilidade da intervenção (Lei 6.024//1974) e da administração temporária (Decreto-Lei 2.321/1987), ambas na forma extrajudicial e nas instituições do sistema financeiro, quando esse regime especial é decretado pelo Banco Central.

Mas, o Poder Judiciário também pode decretar essa intervenção, como de fato aconteceu na Parmalat brasileira.

De acordo com a chamada "Lei Prodi", que estabelece as regras para tais casos na Itália, a empresa será colocada sob o controle de administradores indicados pelo governo, que vão analisar se a companhia pode ser salva do jeito que está ou se seus bens terão que ser vendidos para satisfazer os credores.

A segunda opção geralmente é o resultado mais comum desse tipo de intervenção.

Com dívidas pesadas e compromissos com investidores que compraram papéis da empresa, a Parmalat se viu em uma situação em que não é capaz, em condições normais, de manter seus compromissos.

O governo italiano concordou nesta terça-feira em "amenizar" os termos da "Lei Prodi" para grandes companhias, o que pode ajudar a Parmalat a sobreviver.

O que deu errado com a empresa?

A principal causa dos problemas enfrentados pela multinacional nas últimas duas semanas é o rombo de US$ 5 bilhões nas suas contas.

A Parmalat diz que tem dinheiro temporariamente bloqueado nas Ilhas Cayman, um paraíso fiscal no Caribe, e que esse atraso causou problemas em alguns de seus pagamentos rotineiros.

Mas muitos credores e investidores - principalmente o Bank of America - questionam se o dinheiro das Ilhas Cayman realmente existe. No mercado, isso levou a uma queda da confiança na empresa.

O não-cumprimento de compromissos importantes, como o pagamento de títulos, levaria a Parmalat à insolvência. Pedir concordata é uma forma relativamente respeitável de evitar que isso aconteça.

Trata-se apenas de um problema de falta de dinheiro em caixa?

Aparentemente, esse não é o caso.

Investidores poderiam ter sido mais compreensivos se a companhia não tivesse um retrospecto de finanças obscuras - legado da rápida expansão internacional da empresa.

Os investigadores que estão analisando os problemas da companhia estão particularmente interessados em verificaidatividades de duas subsidiárias da empresa nas Ilhas Cayman [Paraísos Fiscais - as ilhas do inconfessável], a Bonlat e a Epicurum.

Eles vão querer entender o por quê da multinacional ter sido uma usuária tão contumaz de mecanismos financeiros complicados como derivativos, swaps e opções.

[Em tese: Hedge = proteção contra bruscas variações dos mercados financeiros; Swap = troca de Ativos ou Passivos para evitar perdas com variações monetárias de moedas ou de índices de preços].

Presente em meia dezena de bolsas de valores em todo o mundo, a Parmalat prestava contas regularmente.

Mas sua estrutura global é tão complicada que analistas se questionam se seus dados publicados de alguma forma  são fiéis aos fatos.

Quem vai ficar com a culpa?

Ainda é muito cedo para prever o resultado da investigação das finanças da Parmalat, e o inquérito criminal que examina a conduta de ex-executivos da companhia como Calisto Tanzi, fundador da empresa.

Mas vale a pena destacar que a companhia de auditoria contratada pela Parmalat, a Grant Thornton, não deve sofrer o mesmo destino da companhia de auditoria da Enron, a Arthur Andersen - que saiu destruída do escândalo envolvendo a empresa texana.

Na Itália, as leis tornam muito mais fácil para uma empresa enganar seu auditor do que nos Estados Unidos. Ninguém acreditou que a Arthur Andersen não tivesse idéia do que estava acontecendo com a Enron, mas o argumento pode calhar do outro lado do Atlântico.

A lei italiana é branda em relação à ética das corporações, e ficou ainda mais depois que Silvio Berlusconi se tornou primeiro-ministro, em 2001. [Inexistência de Governança Corporativa e Compliance]

Essa postura deve ser agora submetida a uma meticulosa análise, dentro e fora da Itália.

Também valeria a pena analisar o papel dos bancos, muitos dos quais ajudaram a Parmalat com suas operações com derivativos sem medir as conseqüências em longo prazo.

O mesmo, porém, foi falado quando houve o colapso da Enron, e pouco foi feito em relação aos bancos desde então.

6. Em que a Parmalat difere dos escândalos americanos

Publicado em 11/02/2004 pelo site WHARTON.UNIVERSIA.NET - extraído em 16/05/2010

Quando o escândalo da Parmalat veio à tona em meados de dezembro foi logo chamado de “Enron da Europa”, sugerindo que fraudes de bilhões de dólares não são, afinal, um fenômeno predominantemente americano. Mas será que o caso da Parmalat, empresa italiana de laticínios com sede em Parma que empregava 36.000 pessoas em 29 países, é realmente semelhante aos escândalos das empresas americanas dos últimos três anos (antes de 2004)?

Como o caso da Parmalat ainda está se desenrolando, não está claro em que medida se assemelha aos casos americanos, mas certamente há semelhanças superficiais, diz Robert E. Mittelstaedt Jr., vice-diretor e diretor de educação executiva da Wharton.“De certo modo não é mais do que um sintoma dos tempos; trata-se de pessoas muito ambiciosas que fazem qualquer coisa para satisfazer suas ambições. Não é diferente do que aconteceu com outras empresas como a Enron.”

Parmalat, Enron e outras empresas americanas como Tyco e WorldCom: a falsificação de números é central em todos estes casos – tentativas para fazer as empresas parecerem mais saudáveis do que eram. Todas elas levantam dúvidas sobre o comportamento de contadores, auditores e financiadores que talvez soubessem, deveriam saber ou de fato sabiam que algo estava errado.

Nos dias de hoje, “grandes empresas parecem estar propensas a se envolver em alguns tipos estarrecedores de falcatruas para aumentar o preço das ações ou manter a participação de mercado”, diz Thomas Donaldson, professor de estudos jurídicos da Wharton. Isso não acontecia há 20 ou 30 anos, seja nos EUA ou no exterior, acrescenta. O caso da Parmalat demonstra que não é apenas um problema americano, mas o resultado de atitudes que “contaminaram o pensamento contemporâneo” de muitos executivos em todo o mundo.

Dito isto, Donaldson observa, a Parmalat de fato tem algumas características únicas. Embora o caso seja comparável em magnitude ao da Enron em alguns pontos, “o modo pelo qual foi executado foi muito diferente… [A da Parmalat] é uma fraude muito mais comum e rotineira, mas em proporções imensas”. Um elemento-chave do caso da Parmalat, por exemplo, foi a descarada falsificação de uma carta que dizia que a empresa de laticínios tinha US$ 4,9 bilhões depositados no Bank of America.

Telefonista como diretor executivo

O colapso da Parmalat teve início em novembro de 2003 quando seu auditor levantou dúvidas sobre um lucro de derivativos de US$ 135 milhões. Depois de outras evidências de falsificações contábeis, o diretor executivo e fundador da empresa, Calisto Tanzi, renunciou em 15 de dezembro. Quatro dias depois, a empresa divulgou a carta falsa do Bank of America. Em 23 de dezembro de 2003, os investigadores italianos informaram que a empresa havia utilizado dezenas de empresas do exterior para comunicar ativos não existentes com o intuito de compensar cerca de US$ 11 bilhões em passivos, acrescentando que a Parmalat poderia estar falsificando sua contabilidade há cerca de 15 anos.

A Parmalat pediu concordata no dia seguinte. Em 27 de dezembro de 2003, Tanzi foi detido pela polícia. Outros sete executivos foram detidos dias depois. E, em 29 de dezembro de 2003, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA moveu uma ação contra a Parmalat, acusando-a de utilizar demonstrações financeiras falsas para fazer com que investidores dos EUA comprassem mais de US$ 1,5 bilhão em valores mobiliários.

Os investigadores acreditam que mais de US$ 10 bilhões podem ter sido desviados da empresa. Eles estão investigando que papel, se algum, pode ter sido desempenhado pelos auditores da empresa, pelas afiliadas italianas da Grant Thornton e Deloitte & Touche e por bancos estrangeiros, inclusive o Citibank e o Deutsche Bank, que ajudaram a Parmalat a fazer negócios. Entre as alegações mais bizarras: um telefonista da Parmalat foi inadvertidamente listado como diretor executivo de mais de 25 empresas afiliadas utilizadas para mascarar os problemas financeiros da empresa.

Inicialmente, parecia que o propósito das manobras contábeis era o de manter a empresa solvente depois que perdeu fortunas na América Latina, mais do que enriquecer diretamente Tanzi e sua família – embora eles certamente tivessem interesse financeiro em ver a empresa sobreviver. Nesse sentido, o caso parecia diferente de muitos casos americanos, como o da Tyco e da Enron, onde o principal objetivo parecia ser enriquecer um punhado de detentores de informações privilegiadas. A maioria dos relatos diz que a família Tanzi tinha um estilo de vida relativamente modesto considerando o seu patrimônio. Isso não pode ser dito dos norte-americanos acusados de malversação, como o diretor executivo da Tyco, L. Dennis Kozlowski, que costumava dar festas milionárias para a alta sociedade internacional.

Na segunda semana de janeiro, no entanto, foram publicadas reportagens afirmando que a família Tanzi na verdade beneficiou-se diretamente de algumas atividades impróprias. Os investigadores disseram que o ex-diretor financeiro da empresa informou que a fornecedora sueca de embalagens da Parmalat, a Tetra Pak, havia pago milhões em propinas para os Tanzis. E os promotores disseram que Tanzi admitiu ter transferido cerca de US$ 620 milhões da Parmalat para a agência de viagens da família.

Como os casos americanos, o escândalo da Parmalat suscitou questões sobre como a empresa pôde mascarar seus números por tanto tempo sem ajuda de fora. Os auditores, diz Mittelstaedt, deveriam, no mínimo, ter falado com o Bank of America para verificar se ele estava com os US$ 4,9 bilhões afirmados pela Parmalat.

Os investigadores estão examinando se o Bank of America estava de alguma maneira envolvido na falsa afirmação, embora o banco diga que não estava. Não é razoável esperar que o banco vasculhe o mundo todo para ver se alguém está usando seu nome de modo impróprio, observa Mittelstaedt, acrescentando, no entanto, que as empresas que subscreveram as ofertas de títulos e ações da Parmalat deveriam ter investigado o suficiente para saber que a empresa não podia comprovar suas demonstrações financeiras.

Negócios ao estilo italiano

Embora o caso da Parmalat mostre que falcatruas financeiras podem ocorrer na Europa, Peter Cappelli, diretor do Centro de Recursos Humanos da Wharton, acha que “é mais difícil isto ocorrer fora dos EUA”. Na década de 1990, a legislação federal nos EUA limitava a dedução fiscal de empresas ao primeiro US$ 1 milhão em salários de executivos, estimulando a mudança para as opções de ações como uma forma alternativa de remuneração. Pelo fato de que normalmente expiram em 10 anos, as opções dão aos executivos um incentivo para aumentar os preços das ações no curto prazo, e algumas empresas fizeram uso de manobras contábeis para fazer isso, diz Cappelli.

À medida que os pacotes de remuneração dos executivos se tornaram mais complexos, acrescenta Cappelli, as empresas passaram a depender mais dos consultores de remuneração que, pelo fato de trabalharem para o diretor executivo, acham que precisam pagar salários maiores para manter a empresa. Nos EUA, é aceitável que os executivos alcancem remunerações e benefícios cada vez maiores. ”Isso não é muito comum na Europa”, diz. ”Acho que é principalmente isso que mantém [as coisas] sob controle, essas normas sociais.”

No geral, as empresas européias não seguiram o modelo dos EUA. Os executivos europeus não têm salários tão altos e não têm os mesmos incentivos para aumentar o desempenho no curto prazo às custas da saúde de suas empresas no longo prazo.

Donaldson observa, no entanto, que a cultura empresarial italiana faz com que de certa forma haja maior probabilidade de escândalos do que em outros países europeus. ”A Parmalat teria tido muito mais dificuldade na Alemanha, na Suécia ou na Grã-Bretanha. Não é segredo que as redes às vezes quase familiares de amizade e negócios podem tanto dar errado quanto certo.” A Itália, acrescenta Donaldson, “tem muitos pontos fortes, mas também tem muitos pontos fracos, da influência da Máfia à tendência de as pessoas do governo e do setor privado se envolverem em relações mais emocionais”.

Em certo sentido, o escândalo da Parmalat reflete os efeitos da globalização e do uso crescente, no mundo, de derivativos exóticos para evitar riscos como flutuações da moeda. A Parmalat tinha cerca de 200 afiliadas, subsidiárias e outras relações obscuras, assim como a Enron tinha uma porção de “entidades de propósito especial” usadas para esconder as dívidas.

Logo depois do escândalo da Parmalat, a União Européia anunciou planos para endurecer as normas contábeis. Uma das mudanças propostas determina que um único auditor seja designado para assumir total responsabilidade pelas demonstrações de uma empresa, que é a prática nos EUA. Os investigadores acreditam que o uso de dois auditores pela Parmalat deixou lacunas que facilitaram as manobras contábeis.

Também há uma proposta para criar agências de supervisão de auditoria em todas as 15 nações-membro, similar ao conselho de supervisão criado nos EUA depois da Enron.

Donaldson sugere que, embora reforma regulatória, supervisão e fiscalização sejam importantes, “os mais espertos são sempre capazes de encontrar maneiras mais inteligentes de burlar as regras. No fim, não há substituto para pessoas conscientes fazendo o que sabem ser certo… Sempre acreditei que ser um administrador fosse uma atividade profissional. Para que seja uma profissão de verdade, tem de ter um elemento que não seja apenas centrado no interesse próprio, mas seja centrado na qualidade da água em que todos nadamos”.

7. BANCOS NÃO PERCEBERAM FRAUDE DA PARMALAT POR MAIS DE UMA DÉCADA

Publicado por CITADINI.COM.BR - Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Extraído pelo Cosife em 16/05/2010. Fonte: Bloomberg News. Texto Original do Jornal Gazeta Mercantil, Legislação, 22/07/2004, pág. A-8

Milão (Itália), 22 de Julho de 2004 - Os maiores bancos que trabalhavam com a Parmalat Finanziaria SpA, como o Citigroup Inc. e o UBS AG, permitiram que a fabricante de alimentos italiana concordatária ocultasse a verdadeira situação de suas finanças por mais de uma década, de acordo com um relatório solicitado pelos promotores públicos de Milão, que investigam o colapso da empresa. A Bloomberg News obteve uma cópia do relatório de 445 páginas que registra cerca de € 14 bilhões (US$ 17 bilhões) em vendas de bônus, colocações privadas e empréstimos feitos à empresa de laticínios fundada pela família Tanzi em Parma, na Itália. A Parmalat entrou em colapso em dezembro de 2003, após revelar que uma conta com € 3,95 bilhões no Bank of America Corp. dos EUA não existia.

"A tolerância ou mesmo a cumplicidade de várias instituições financeiras que colaboraram com a Parmalat permitiram a sobrevivência artificial no mercado de ações de uma empresa que vinha apresentando problemas há muito tempo e que, mesmo assim, era vista por pequenos investidores como uma empresa sólida e confiável", escreveu a consultora financeira de Milão Stefania Chiaruttini no relatório apresentado terça-feira passada à Justiça da cidade. Stefania, que foi contratada pela promotoria de Milão, baseou sua análise no testemunho de mais de 50 pessoas, incluindo o fundador da Parmalat, Calisto Tanzi, e três ex-diretores financeiros da empresa, segundo o relatório. Ela também teve acesso a documentos e e-mails confiscados pela polícia nas subsidiárias italianas do Bank of America, do Citigroup e do UBS.

Stefania disse que os bancos, as autoridades reguladoras e os analistas não foram capazes de detectar mais de uma década de fraudes da fabricante do leite longa vida, do iogurte Kyr e dos biscoitos Archway. Três promotores de Milão pediram o indiciamento de Tanzi e de 28 outras pessoas, incluindo ex-funcionários do Bank of America na Itália e ex-auditores das filiais italianas da Grant Thornton International e da Deloitte Touche Tohmatsu.

"Os problemas da Parmalat não foram causados por padrões contábeis italianos excessivamente permissivos", disse Stefania em uma entrevista por telefone. "Os bancos estavam mais interessados na forma do que no conteúdo." Francesco Greco, que está chefiando a investigação da Parmalat em Milão, recusou-se a fazer comentários. O caso Parmalat é a maior história de insolvência já registrada na Itália. "Devido ao tamanho da bagunça financeira, teria sido difícil imaginar que a empresa pudesse acobertar tudo sozinha", disse Benedetti, que auxilia na administração de US$ 319 milhões na Fumagalli Soldan Sim SpA de Milão. Ao analisar a dimensão da dívida, dos investimentos e dos ativos disponíveis que a Parmalat declarou em seus demonstrativos financeiros, deveria ter ficado claro para os bancos que trabalhavam com a empresa que a condição financeira da empresa era "preocupante", consta no relatório.

8. SUÍÇA PEDE AO BRASIL DADOS SOBRE FRAUDE NA PARMALAT

PORTAL EXAME - Revista Exame - 12/03/2008

A Suíça usou dados da Justiça brasileira para investigar a fraude na Parmalat que, há quatro anos, resultou em um dos maiores escândalos financeiros da Europa. Amanhã, em Parma, a Justiça italiana abre o principal processo contra os ex-dirigentes da empresa. No total, 55 executivos estarão no banco dos réus. A pena pode chegar a 15 anos de prisão.

Segundo o Ministério Público suíço, há a suspeita de que o Brasil tenha sido usado pelos ex-executivos como um dos canais para fraudar a empresa. Por isso, os dados foram solicitados. Agora, Berna garante que enviou o resultado de suas investigações aos italianos, que, a partir de amanhã, devem usar as informações para tentar obter a condenação dos executivos. Os suíços confirmaram também que as investigações feitas no país também foram enviadas ao Ministério Público brasileiro.

O escândalo revelou um rombo de 14 bilhões de euros (equivalentes, hoje, a cerca de R$ 36 bilhões) na empresa, que, na época, empregava 36 mil pessoas, possuía time de futebol, agências de viagem e vários outros negócios além da companhia de alimentos. Entre os acusados em Parma estarão o fundador do grupo, Calisto Tanzi, e o ex-diretor financeiro Fausto Tona. Vários banqueiros também foram acusados.

9. FRAUDES CONTÁBEIS NA PARMALAT - VÍDEOS DO YOUTUBE

VÍDEO EDITADO POR ALUNOS DA UNINOVE - UNIVERSIDADE 9 DE JULHO - SP

Datado de 13 de setembro de 2007 - Video sobre a fraude contábil da Parmalat UNINOVE 2007

10. Escândalo - Fraude prejudica Parmalat em oferta de ações

Publicado em 31/10/2007 pelo site Opinião e Notícia - Extraído em 16/05/2010

As ações da Parmalat tiveram preço inicial 45% abaixo do previsto, permitindo à Laep captar apenas R$ 507,6 milhões do R$ 1 bilhão planejado.

A captação foi prejudicada pelo envolvimento da empresa em escândalo de adulteração de leite com soda cáustica e água oxigenada por fornecedores da Parmalat. Isso afugentou os investidores e derrubou a oferta pública de Brazilian Depositary Receipts (BDR, certificados que permitem a empresas estrangeiras terem acesso ao mercado acionário brasileiro) da Laep Investments, que controla a empresa.

11. Enron e Andersen: algumas maçãs podres ou todo o cesto?

Publicado em: 02/01/2003 pelo site Wharton.universia.net - Extraído em 16/05/2010

O escândalo da Enron tomou novo rumo recentemente com a admissão formal de culpa de Michael Kopper, ex-diretor-gerente da unidade financeira global da empresa. Agora parece que os promotores públicos usarão as provas fornecidas por Kopper para indiciar e julgar outras pessoas na hierarquia dos executivos da Enron, incluindo o ex-diretor financeiro Andrew Fastow e talvez o ex-diretor executivo Jeffrey Skilling e o ex-presidente Kenneth Lay.

Entretanto, à medida que mais pescoços vão sendo cortados na Enron, a questão que se coloca é por que a própria empresa não é alvo de um processo criminal. Afinal, o Departamento de Justiça indiciou e acabou condenando a empresa que fez a auditoria da Enron, a Arthur Andersen LLP. É possível que uma empresa de auditoria inteira seja culpada de um crime relacionado a um serviço de auditoria e o cliente para quem a auditoria foi realizada não tenha culpa de nada?

A resposta a essa pergunta traz à tona algumas das correntes jurídicas subjacentes à história da Enron e demonstra o poder absoluto que os promotores públicos têm para decidir o futuro de empresas e executivos, uma vez de posse da prova de fraude.

Primeiro, uma breve revisão dos fatos: a Enron desintegrou-se no fim de 2001, quando os investidores descobriram o exato significado das transações não registradas no balanço patrimonial e os conflitos de interesse internos. Com o preço de suas ações despencando e seus interesses comerciais indo por água abaixo no mundo todo, a Enron pediu concordata em dezembro de 2001.

Quando as investigações sobre a quebra da Enron foram abertas, os auditores da Arthur Andersen correram para destruir os documentos relacionados ao trabalho de auditoria que fizeram para ela. A Andersen mais tarde alegou que estava simplesmente se livrando de documentos não pertinentes e sem importância. Mas os promotores discordaram e abriram uma investigação independente para descobrir se os auditores da Andersen tinham obstruído a Justiça ao descartar os documentos relacionados com a Enron. No final, os promotores indiciaram a Andersen como um todo, usando como testemunha-chave o principal sócio do escritório de Houston, David Duncan, que se declarou culpado de obstrução da Justiça para não ter que enfrentar um julgamento. Em junho, um júri condenou a emprersa de consultoria que, já sem a maior parte de seus clientes, dissolveu-se totalmente. (A Andersen Worldwide, empresa controladora sediada em Genebra, continua a operar e esta semana tentou oferecer US$ 60 milhões para encerrar os processos resultantes do caso Enron.)

Agora, os últimos movimentos do caso Enron. O diretor financeiro Michael Kopper reconheceu a culpa em várias acusações de fraude com valores mobiliários e crimes correlatos. Ele, assim como ocorreu com Duncan, será a principal testemunha em uma segunda rodada de denúncias criminais.

Mas, ao contrário do caso Andersen, o alvo desta vez não é a Enron, e sim os seus líderes. Por que perseguir a empresa em um caso e as pessoas no outro?

"Há algumas publicações no campo da ética empresarial", explica o professor de estudos jurídicos da Wharton Thomas Dunfee, “que fazem distinção entre uma maçã podre e todo um cesto delas. A questão é, sob quais circunstâncias uma empresa deixa de ser uma boa organização e permite que fatores externos ou algumas maçãs podres estraguem todo o cesto”.

Pode-se supor, diz Dunfee, que "o governo logo constatou que a Andersen era um cesto de maçãs podres, mas ainda não chegou a uma conclusão sobre a Enron. Na Enron há Fastow e outros que poderiam ser considerados maçãs podres. Não está claro, no entanto, se eles contaminaram toda a organização. Diversas outras pessoas na Enron, que confiavam e acreditavam em executivos como Fastow, podem ter sido usadas sem perceber o quanto Fastow, Kopper e outros estariam se beneficiando.”

No caso da Enron, é cedo demais para saber qual será o resultado da investigação do Departamento de Justiça, mas essa causa foi claramente auxiliada pela decisão de Kopper de declarar-se culpado, em 21 de agosto, de fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. Além de concordar em devolver US$ 12 milhões ganhos em parcerias questionáveis não registradas nos livros contábeis, Kopper também aceitou depor sobre as "propinas" pagas a Fastow. De acordo com informações da imprensa, o governo também está investigando outras pessoas envolvidas no escândalo da Enron, desde o ex-tesoureiro até os amigos e familiares de Andrew Fastow.

Dunfee acredita que a decisão do governo de indiciar a Arthur Andersen pode ter sido influenciada pelas "falhas sistêmicas da Andersen em tantas auditorias diferentes", inclusive aquelas feitas para a Waste Management Inc., Global Crossing, Sunbeam e The Baptist Foundation. "Em algum momento a Andersen destruiu sua reputação: ela, que foi considerada uma das melhores empresas em termos de valores, submeteu-se à pressão da Enron para eliminar um auditor que questionou as parcerias não registradas no balanço patrimonial e outros exemplos de financiamento fraudulento. "O fato de permitir a remoção do auditor cético deu a impressão de que o sistema de controle de qualidade da Andersen não estava funcionando", diz Dunfee. "Por isso, o governo pode ter considerado a Andersen como um cesto de maçãs podres."

William Laufer, professor de estudos jurídicos e diretor do Zicklin Center for Business Ethics, também acredita que as ações específicas da Andersen influíram muito no indiciamento. "A Andersen pecou ao não assumir a responsabilidade por seus erros e cooperar. Isso realmente coloca os promotores públicos contra a empresa. "A Andersen", acrescenta ele, "é um bom exemplo de empresa que não deu atenção aos especialistas em direito preventivo que aconselham as companhias a assumir a responsabilidade e entregar os funcionários mais implicados em troca de alguma forma de clemência”.

Quando uma organização coopera e assume a responsabilidade por seus erros, diz Laufer, "ela geralmente acaba conseguindo um acordo para um programa de reabilitação ou uma significativa atenuação da sentença. "O resultado é que os promotores públicos têm menos incentivo para iniciar um processo contra a organização porque as multas são muito baixas."

Laufer considera o procedimento do Departamento de Justiça contra a Andersen "singular, visto que a empresa era tão grande, diversificada e lucrativa. É um ato bastante incomum quando se leva em conta que, em média, mais de 95% das empresas condenadas em tribunal federal a cada ano são pequenas sociedades de controle privado com 50 funcionários ou menos. A ação do Departamento de Justiça contra a Andersen foi claramente um procedimento simbólico, motivado em parte pela preocupação com a honestidade e legitimidade nos mercados”.

Com relação à Enron, há dúvidas sobre o uso do direito penal para processar empresas falidas, diz Laufer. "Isso já ocorreu no caso da Sabre Tech na Flórida. A Sabre Tech era a empresa que fornecia oxigênio em cilindros defeituosos para a ValuJet, que acabou perdendo um de seus aviões em 1996 num acidente em que todos a bordo morreram. A Sabre Tech foi indiciada criminalmente e processada em tribunal federal. Em seguida, os procuradores do estado da Flórida quiseram abrir um processo contra a empresa, uma vez que ela havia se tornado insolvente. Aí surgiu a questão: Qual o papel do direito penal com relação a uma empresa que está falida?"

Para os promotores, observa Laufer, "é muito mais fácil instaurar processos criminais contra pessoas físicas. Todo mundo tem algumas dúvidas metafísicas sobre o que significa indiciar criminalmente uma entidade 'sem vida'. Alguns dos melhores especialistas da área acreditam que o direito penal não deve se aplicar às empresas. Uma coisa é pensar no ser humano com capacidade para compreender a legislação penal. Mas imputarmos ou atribuirmos intencionalidade e ação a uma empresa, argumentam alguns, não tem sentido.”

A seguir, Laufer acrescenta que "os promotores até agora têm sido excepcionalmente vagarosos no indiciamento de pessoas no caso Enron, o que indica que a história da Enron ainda não chegou ao fim."

John C. Coffee, professor de direito da Escola de Direito da Universidade de Colúmbia, concorda que a decisão do Departamento de Justiça de perseguir os executivos da Enron em vez da empresa como um todo poderia ter motivação prática. O fato é que "a Enron estava falida. Não vale a pena indiciar uma empresa insolvente, falida, porque tudo o que você pode fazer é cobrar multas que serão pagas pelos [fundos dos] credores". Quando se indicia uma empresa em funcionamento, "pode haver motivo para responsabilizar os acionistas. Por exemplo, a multa cobrada de uma empresa é indiretamente imposta aos acionistas e isso pode fazer com que eles monitorem os gerentes mais de perto e procurem pessoas mais honestas". Mas, uma vez que a empresa está falindo, esses incentivos deixam de existir. "Os credores querem obter a sua parte da empresa falida que provavelmente não será totalmente reorganizada.”

"Nós ainda não vimos o governo indiciar a WorldCom, que também está falindo", acrescenta Coffee.

A investigação da Enron está prosseguindo "da maneira clássica, ou seja, o governo começa pela base da pirâmide e vai subindo, tentando investigar aqueles que estão menos implicados, mas que têm as provas necessárias para condenar os superiores. Assim sendo, o que realmente determinou o processo contra a Arthur Andersen foi o fato de ela ter sido reconhecida - erroneamente - como sendo fácil de investigar. O governo pensou que [os funcionários da Andersen] iriam cooperar, fornecer provas ao estado e dar informações úteis sobre as irregularidades contábeis. Mas não deu certo. O governo conseguiu somente uma acusação mínima [de obstrução]."

O Departamento de Justiça também pode justificar sua estratégia, sugere Coffee, dizendo que decidiu "usar sanções penais porque as sanções menores não deram resultado. No caso da Arthur Andersen, a empresa já havia recebido a maior punição da SEC no ano anterior por causa da Waste Management. Naquela ocasião, a SEC detectou flagrantes violações e advertiu a Arthur Andersen contra futuras transgressões". Depois que a situação da Enron foi conhecida, "os promotores pensaram 'a Andersen está novamente envolvida; as sanções civis não funcionaram’. Além disso, a Arthur Andersen estava completamente solvente".

O governo pode estar ganhando tempo, no caso da Enron, para conseguir o máximo de provas possível, acrescenta Coffee. "Se você indicia alguém de forma prematura, acaba limitando sua capacidade de obter mais provas para o Tribunal do Júri. A Arthur Andersen mostrou que... O governo progrediu no caso da Enron, incluindo a investigação de Kopper, que foi resultado de um trabalho árduo."

Caso a Enron não estivesse insolvente, conclui Coffee, "Acho que acabaria indiciada. Ela ainda pode ser, mas de nada adianta tentar cobrar multas de uma organização falida".

12. ENRON UMA QUESTÃO DE PRÁTICAS CONTÁBEIS OU DE GOVERNANÇA CORPORATIVA


Veja nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade:

  1. NBC-TG-10 - Pagamentos Baseados em Ações - Bônus pagos a Dirigentes
  2. NBC-TG-36  - Consolidação das Demonstrações Contábeis
  3. Marcação a Mercado - Mark to Market - Avaliação, Mensuração
  4. Resolução CMN 3.921/2010 - Dispõe sobre a política de remuneração de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Veja também as informações sobre CERTIFICADOS REPRESENTATIVOS DE CONTRATOS MERCANTIS DE COMPRA E VENDA A TERMO

  1. Certificados Representativos de Contratos Mercantis de Compra e Venda a Termo de Energia Elétrica - Resolução CMN 2.405/1997 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.801/2000
  2. Certificados Representativos de Contratos Mercantis de Compra e Venda a Termo de Mercadorias e de Serviços - Resolução CMN 2.801/2000 - Dispõe sobre certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de mercadorias e de serviços.
  3. ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Complinace Officer - Auditoria Interna e Independente - Ouvidoria - Conselho Fiscal ou Curador - Comitê de Auditoria - Conselho de Administração - Governança Corporativa
  4. Instrução CVM 267/1997 - Dispõe acerca de emissão de CTEE - Certificados a Termo de Energia Elétrica - REVOGADA pela Resolução CVM 002/2020 [PDF]






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