MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CERTIFICADOS REPRESENTATIVOS DE CONTRATOS MERCANTIS DE COMPRA E VENDA A TERMO
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Os certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica que atendiam às condições do art. 1º da Resolução CMN 2.405/1997 (Revogada pela Resolução CMN 2.801/2000) eram valores mobiliários sujeitos às normas da Instrução CVM 267/1997, conferindo a seus titulares direito de crédito contra a companhia emissora. Essa ICVM 267/1997 foi REVOGADA pela Resolução CVM 002/2020 [PDF].
Esses tipos de Certificados eram aqueles emitidos pela ENRON, cujos dirigentes quase vitalícios, deram grande golpe nas pessoas pessoas que investiram naquela companhia aberta. As Companhias Abertas no Brasil devem ter suas emissões de títulos para distribuição pública registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
De forma mais abrangente, a RESOLUÇÃO CMN 2.801/2000 passou a dispor sobre certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de mercadorias e de serviços. A compra desses certificados pode ser feita mediante a aplicação de recursos financeiros por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e, ainda, por entidades de previdência privada, por sociedades seguradoras, por sociedades de capitalização e por fundos de investimento financeiro, desde que os títulos atendam às condições estabelecidas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional.
A negociação dos certificados será realizada, no mercado secundário organizado, em recinto ou sistema mantido por bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e futuros ou em sistema administrado por entidade não financeira, devidamente autorizada a funcionar pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil.
Os certificados devem ser mantidos em custódia fungível (escritural) administrada por instituição autorizada à prestação de serviços de administração e/ou custódia de bens de terceiros, desvinculada da companhia emissora.
Os certificados deverão, ainda, ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil.