Ano XXV - 19 de março de 2024

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AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL DO CONGLOMERADO


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PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL DO CONGLOMERADO (Revisada em 07-03-2024)

SUMÁRIO:

  1. INTRODUÇÃO
    • Considerações Preliminares
    • Participações Societárias
    • Governança Corporativa
    • Sociedades Anônimas de Capital Aberto
    • Instituições do Sistema Financeiro Nacional - SFN
  2. FLUXOGRAMA DE INVESTIMENTOS - AUDITORIA ANALÍTICA
    • Considerações Preliminares
    • Participações em Controladas e Coligadas
    • Participações Recíprocas e em Cascata
    • Participações em Cascata com Participações Recíprocas
  3. REAVALIAÇÃO DE BENS - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
    • Reavaliação de Bens em Controladas
    • Efeito da Reavaliação na Controladora
  4. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NACIONAL E INTERNACIONAL
    • Manipulação das Demonstrações Contábeis - Operações para Gerar Resultados Positivos ou Negativos:
    • Constituição de Bancos em Paraísos Fiscais - Constituição de Empresas em Paraísos Fiscais e a utilização da Internet
    • Constituição de "Holding" em Paraísos Fiscais
    • Como é Escondida a Interligação entre Empresas Nacionais e Estrangeiras
    • Planejamento Tributário em Empresas do Grupo e a Manipulação de Resultados
    • Levantamento de Balanços e Balancetes na Cisão, Incorporação e Fusão

Veja também:

  1. Equivalência Patrimonial e Situação Líquida Patrimonial
  2. Auditoria Analítica
  3. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    • NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. INTRODUÇÃO

1.1. Considerações Preliminares

A avaliação da situação líquida patrimonial dos conglomerados empresariais ou grupos de empresas é importante porque os executivos e até os acionistas controladores podem esconder prejuízos, lucros, ativos e passivos em empresas controladas, coligadas e até transferir resultados para empresas que se apresentam como não ligadas.

Como exemplo desses problemas podemos ver as publicações em jornais e revistas e também na internet sobre os escândalos ocorridos em grandes corporações norte-americanas e no restante do mundo. Geralmente são utilizadas empresas constituídas em paraísos fiscais (tidas como Não Ligadas) para contabilização de resultados no sentido do não pagamento dos tributos sobre lucros e para esconder eventuais perdas de capital em razão de prejuízos operacionais acumulados.

Antes dessa avaliação, deve ser efetuada a Consolidação das Demonstrações Contábeis das empresas pertencentes ao conglomerado de conformidade com as regras básicas contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade.

Veja também os comentários sobre as normas expedidas pelo Banco Central

Devem ser observadas também as características constantes da Lei das Sociedade por Ações e do Regulamento do Imposto de Renda.

Todos os citados dados estão consolidados em CONCEITO DE EMPRESA CONTROLADORA, CONTROLADA E COLIGADAS.

1.2. Participações Societárias

Veja em Participações Societárias os tipos de sociedades que podem constituir um conglomerado de empresas, com base na Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades Por Ações.

1.3. Governança Corporativa

Ainda em Participações Societárias estão as explicações do que significa a Governança Corporativa.

1.4. Sociedades de Capital Aberto ou Companhias Abertas

Os Conselheiros Fiscais das sociedades anônimas de capital aberto, no sentido de estabelecer uma perfeita governança corporativa, necessitam primordialmente dessa análise da situação líquida patrimonial do conglomerado de empresas.

1.5. Instituições do Sistema Financeiro Nacional - SFN

O Banco Central do Brasil já obriga que as instituições do SFN efetuem a Consolidação das Demonstrações Contábeis. O importante é que, para que seja encontrado o(s) controlador(es) do grupo, a análise só termina quando encontrado um ou mais controladores pessoas físicas. Hoje em dia, diante da existência dos paraísos fiscais, muitas vezes fica difícil encontrar uma pessoa física controladora de um conglomerado financeiro.

Veja também o item seguinte e Avaliação dos Controladores - Pessoas Físicas.

É preciso levar em conta que nos dias de hoje, em razão do aumento da criminalidade provocada pelo desemprego dos menos qualificados profissionalmente, torna-se difícil encontrar empresas em que apareçam como sócias as pessoas físicas. Estas geralmente estão escondidas em empresas Holding e muitas dessas empresas estão escondidas em paraísos fiscais.

Mas, seguindo as regras ditada pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia, o Banco Central do Brasil expediu a norma básica COSIF 1.21. Consolidação Operacional das Demonstrações Financeiras, que deve envolver apenas as Demonstrações Contábeis das instituições autorizadas a funcionar por aquela autarquia federal, desprezando as demais empresas eventualmente existentes em cada um dos conglomerados financeiros.

Depois de muitos anos insistindo nesse evidente erro, que não gerava consolidação de demonstrações (ditas financeiras) que fosse digna de fé púbica, visto que eventuais prejuízos podiam ser escondidos nas empresas não financeiras de cada grupo, resolveram editar as normas comentadas no texto intitulado As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia.

Como novamente ficou patente novo erro, foi editada nova norma denominada Demonstrações Contábeis Consolidadas - Conglomerado Prudencial (COSIF 1.36).

2. FLUXOGRAMA DE INVESTIMENTOS - AUDITORIA ANALÍTICA

SUMÁRIO do item 2:

  1. Considerações Preliminares
  2. Participações em Controladas
  3. Participações em Coligadas
  4. Participações Recíprocas e em Cascata

Veja também: Auditoria Analítica

  1. Fluxogramas Operacionais para Auditoria Interna e Independente
  2. Contabilidade Forense - Fluxogramas para Análise de Irregularidades Encontradas

2.1. Considerações Preliminares.

De conformidade com o disposto na NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades, as empresas controladoras devem efetuadas a referida divulgação na apresentação de suas Demonstrações Contábeis.

A Lei das Sociedades Por Ações, o RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, as normas do Banco Central, entre outras agências reguladoras, também estabelecem as regras para Consolidação de Demonstrações Contábeis (NBC-TG-36)

2.2. Participações em Controladas

Para efeito do exame de processos no Banco Central do Brasil, por exemplo, são considerados como controladores tanto os diretos quanto os indiretos (pessoas jurídicas intermediárias e pessoas físicas controladoras finais).

Quando não estiver perfeitamente definido o controle societário da instituição, serão considerados como controladores todos os acionistas ou cotistas detentores de ações/quotas com direito a voto, os quais possam compor, com outros acionistas ou cotistas, alguma forma de associação para formar o grupo controlador.

2.3. Participações em Coligadas

São consideradas coligadas as empresas em que a investidora participe de forma minoritária e também aquelas em que a administração seja exercida pelas mesmas pessoas, independentemente de haver participação no capital.

2.4. Participações Recíprocas e em Cascata

  1. Participações Recíprocas
  2. Participações em Cascata
  3. Participações em Cascata com Participações Recíprocas

Clicando nos endereçamentos acima você verá exemplos dos referidos tipos de participações. Esses tipos de participações são vedadas pela Lei das sociedades por ações (art. 244 da Lei 6.404/1976)

3. REAVALIAÇÃO DE BENS - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

  1. Reavaliação de Bens em Controladas
  2. Efeito da Reavaliação na Controladora

Veja um hipotético Fluxograma de Participações Societárias e nele observe como pode ser manipulada a situação líquida patrimonial de um conglomerado de empresas.

Sobre a Avaliação ou Reavaliação de Bens, Direitos e Valores, veja as informações constantes da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial que pode ser encontrada no PADRON - Plano de Contas Padronizado, elaborado pelo coordenador deste COSIFE.

Veja também:

  1. Equivalência Patrimonial e Situação Líquida Patrimonial
  2. Equivalência Patrimonial de Participações no Exterior - Tributação em Bases Universais

4. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NACIONAL E INTERNACIONAL

SUMÁRIO do item 4:

  1. Introdução - Manipulação das Demonstrações Contábeis
  2. Operações para Gerar Resultados Positivos ou Negativos
  3. Constituição de Bancos em Paraísos Fiscais

Veja também:

  1. Constituição de Empresas em Paraísos Fiscais e a utilização da Internet
  2. Constituição de "Holding" em Paraísos Fiscais

Nos textos indicados serão respondidas também as seguintes questões:

  1. Como é Escondida a Interligação entre Empresas Nacionais e Estrangeiras
  2. Planejamento Tributário em Empresas do Grupo e a Manipulação de Resultados
  3. Levantamento de Balanços e Balancetes na Cisão, Incorporação e Fusão

A seguir será chamada a atenção para alguns procedimentos, muitos deles ilegais, que são utilizados para manipulação de resultados visando a redução da incidência de impostos e evitar a distribuição de resultados para os acionistas minoritários.

4.1. INTRODUÇÃO

Entre esses procedimentos, destacamos o constante do texto Manipulação das Demonstrações Contábeis.

4.2. Operações para Gerar Resultados Positivos ou Negativos

  1. Operações "Day-Trade" no Mercado de Opções
  2. Outra Forma de Desviar Recursos através do "Mercado de Opções"
  3. Prejuízo das Pessoas Jurídicas no "Mercado à Vista" das Bolsas de Valores
  4. Operações de Curto Prazo
  5.  "Notas Frias" / "Recibos Frios"
  6. Desvios de Recursos em Operações "Day-Trade"
  7. Desvios de Recursos em Operações "Day-Trade" - Títulos de Renda Variável
  8. Operações no Mercado à Vista das Bolsas de Valores
  9. Pagamento de Altas Corretagens de Câmbio para Desviar Lucros

4.3. CONSTITUIÇÃO DE BANCOS EM PARAÍSOS FISCAIS

Veja o texto intitulado Constituição de Bancos em Paraísos Fiscais em estão as explicações para a seguintes questões:

  1. Porque os Banqueiros Escolhem os Paraísos Fiscais para Instalar suas Subsidiárias
  2. Subsidiárias e Agências no Exterior
  3. Empréstimos para Subsidiária no Exterior
  4. Porque são constituídas Empresas Fantasmas em Paraísos Fiscais

Veja ainda:

  1. Constituição de Empresas em Paraísos Fiscais
  2. Constituição de "Holding" em Paraísos Fiscais

Não deixe de ver as considerações sobre EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL em:

  1. Avaliação das Participações em Coligadas e Controladas
  2. Equivalência Patrimonial de Participações no Exterior


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