AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL DO CONGLOMERADO (Revisada em 07-03-2024)
SUMÁRIO:
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. INTRODUÇÃO
SUMÁRIO do item 1:
1.1. Considerações Preliminares
A avaliação da situação líquida patrimonial dos conglomerados empresariais ou grupos de empresas é importante porque os executivos e até os acionistas controladores podem esconder prejuízos, lucros, ativos e passivos em empresas controladas, coligadas e até transferir resultados para empresas que se apresentam como não ligadas.
Como exemplo desses problemas podemos ver as publicações em jornais e revistas e também na internet sobre os escândalos ocorridos em grandes corporações norte-americanas e no restante do mundo. Geralmente são utilizadas empresas constituídas em paraísos fiscais (tidas como Não Ligadas) para contabilização de resultados no sentido do não pagamento dos tributos sobre lucros e para esconder eventuais perdas de capital em razão de prejuízos operacionais acumulados.
Antes dessa avaliação, deve ser efetuada a Consolidação das Demonstrações Contábeis das empresas pertencentes ao conglomerado de conformidade com as regras básicas contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade.
Veja também os comentários sobre as normas expedidas pelo Banco Central
Devem ser observadas também as características constantes da Lei das Sociedade por Ações e do Regulamento do Imposto de Renda.
Todos os citados dados estão consolidados em CONCEITO DE EMPRESA CONTROLADORA, CONTROLADA E COLIGADAS.
1.2. Participações Societárias
Veja em Participações Societárias os tipos de sociedades que podem constituir um conglomerado de empresas, com base na Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades Por Ações.
Ainda em Participações Societárias estão as explicações do que significa a Governança Corporativa.
1.4. Sociedades de Capital Aberto ou Companhias Abertas
Os Conselheiros Fiscais das sociedades anônimas de capital aberto, no sentido de estabelecer uma perfeita governança corporativa, necessitam primordialmente dessa análise da situação líquida patrimonial do conglomerado de empresas.
1.5. Instituições do Sistema Financeiro Nacional - SFN
O Banco Central do Brasil já obriga que as instituições do SFN efetuem a Consolidação das Demonstrações Contábeis. O importante é que, para que seja encontrado o(s) controlador(es) do grupo, a análise só termina quando encontrado um ou mais controladores pessoas físicas. Hoje em dia, diante da existência dos paraísos fiscais, muitas vezes fica difícil encontrar uma pessoa física controladora de um conglomerado financeiro.
Veja também o item seguinte e Avaliação dos Controladores - Pessoas Físicas.
É preciso levar em conta que nos dias de hoje, em razão do aumento da criminalidade provocada pelo desemprego dos menos qualificados profissionalmente, torna-se difícil encontrar empresas em que apareçam como sócias as pessoas físicas. Estas geralmente estão escondidas em empresas Holding e muitas dessas empresas estão escondidas em paraísos fiscais.
Mas, seguindo as regras ditada pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia, o Banco Central do Brasil expediu a norma básica COSIF 1.21. Consolidação Operacional das Demonstrações Financeiras, que deve envolver apenas as Demonstrações Contábeis das instituições autorizadas a funcionar por aquela autarquia federal, desprezando as demais empresas eventualmente existentes em cada um dos conglomerados financeiros.
Depois de muitos anos insistindo nesse evidente erro, que não gerava consolidação de demonstrações (ditas financeiras) que fosse digna de fé púbica, visto que eventuais prejuízos podiam ser escondidos nas empresas não financeiras de cada grupo, resolveram editar as normas comentadas no texto intitulado As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia.
Como novamente ficou patente novo erro, foi editada nova norma denominada Demonstrações Contábeis Consolidadas - Conglomerado Prudencial (COSIF 1.36).
2. FLUXOGRAMA DE INVESTIMENTOS - AUDITORIA ANALÍTICA
SUMÁRIO do item 2:
Veja também: Auditoria Analítica
2.1. Considerações Preliminares.
De conformidade com o disposto na NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades, as empresas controladoras devem efetuadas a referida divulgação na apresentação de suas Demonstrações Contábeis.
A Lei das Sociedades Por Ações, o RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, as normas do Banco Central, entre outras agências reguladoras, também estabelecem as regras para Consolidação de Demonstrações Contábeis (NBC-TG-36)
2.2. Participações em Controladas
Para efeito do exame de processos no Banco Central do Brasil, por exemplo, são considerados como controladores tanto os diretos quanto os indiretos (pessoas jurídicas intermediárias e pessoas físicas controladoras finais).
Quando não estiver perfeitamente definido o controle societário da instituição, serão considerados como controladores todos os acionistas ou cotistas detentores de ações/quotas com direito a voto, os quais possam compor, com outros acionistas ou cotistas, alguma forma de associação para formar o grupo controlador.
2.3. Participações em Coligadas
São consideradas coligadas as empresas em que a investidora participe de forma minoritária e também aquelas em que a administração seja exercida pelas mesmas pessoas, independentemente de haver participação no capital.
2.4. Participações Recíprocas e em Cascata
Clicando nos endereçamentos acima você verá exemplos dos referidos tipos de participações. Esses tipos de participações são vedadas pela Lei das sociedades por ações (art. 244 da Lei 6.404/1976)
3. REAVALIAÇÃO DE BENS - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Veja um hipotético Fluxograma de Participações Societárias e nele observe como pode ser manipulada a situação líquida patrimonial de um conglomerado de empresas.
Sobre a Avaliação ou Reavaliação de Bens, Direitos e Valores, veja as informações constantes da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial que pode ser encontrada no PADRON - Plano de Contas Padronizado, elaborado pelo coordenador deste COSIFE.
Veja também:
4. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NACIONAL E INTERNACIONAL
SUMÁRIO do item 4:
Veja também:
Nos textos indicados serão respondidas também as seguintes questões:
A seguir será chamada a atenção para alguns procedimentos, muitos deles ilegais, que são utilizados para manipulação de resultados visando a redução da incidência de impostos e evitar a distribuição de resultados para os acionistas minoritários.
4.1. INTRODUÇÃO
Entre esses procedimentos, destacamos o constante do texto Manipulação das Demonstrações Contábeis.
4.2. Operações para Gerar Resultados Positivos ou Negativos
4.3. CONSTITUIÇÃO DE BANCOS EM PARAÍSOS FISCAIS
Veja o texto intitulado Constituição de Bancos em Paraísos Fiscais em estão as explicações para a seguintes questões:
Veja ainda:
Não deixe de ver as considerações sobre EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL em: