Ano XXV - 20 de abril de 2024

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ASPECTOS CONTÁBEIS - INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL

CONTABILIDADE SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Estudo e Aplicação prática do Direito Social - Trabalhista, Previdenciário, Ambiental - Direitos Constitucionais ao trabalho e do trabalhador - Recursos Humanos -RH

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS, CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS (Revisada em 21-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO
    • Contabilização da Folha de Pagamentos ou de Salários
      • Regime de Competência
    • Contabilização da Provisão para Férias e Décimo Terceiro Salário
      • Segundo o Regulamento do Imposto de Renda
      • Princípio de Contabilidade - Regime de Competência
    • Prestação de Serviços - Trabalhadores Autônomos
    • Prestação de Serviços por Empresas Individuais
  2. CONTABILIZAÇÃO E PROBLEMAS SOCIAIS ENFRENTADOS
    • Contratação de Empregados Indiretos - Terceirização da Mão de obra
    • Administração Profissional - Terceirização da Administração de Bens, Direitos e Valores

Veja também:

  1. FOLHA DE PAGAMENTOS E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INCIDENTE
    • RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda
      • Benefícios a Empregados
      • Despesas Dedutíveis e não Dedutíveis
      • Provisão para Férias e 13º Salário
  2. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PIS/PASEP, CONFINS, CSLL
    • Regimes de Incidência Cumulativa e Não Cumulativa
    • DACON - Demonstrativo de Contribuições Sociais
    • RAIS- Relação Anual de Informações Salariais

Veja ainda:

  1. A Folha de Pagamentos e os Documentos Gerados
  2. Discussões sobre a Administração de Recursos Humanos
  3. Informações de Natureza Social e Ambiental
  4. Contabilidade de Custos - Folha de Pagamento por centros de custeamento
  5. Legislação Trabalhista
  6. Legislação Previdenciária
  7. Auditoria Analítica - Rotinas para Confecção da Folha de Pagamentos

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO

  1. Contabilização da Folha de Pagamentos ou de Salários com Vínculo Empregatício
  2. Prestação de Serviços - Trabalhadores Autônomos
  3. Prestação de Serviços por Empresas Individuais
  4. Contabilização da Provisão para Férias e Décimo Terceiro Salário - Princípio de Contabilidade da Competência

1.1. Contabilização da Folha de Pagamentos ou de Salários

Para servir como base dados para a Contabilidade de Custos, nas grandes empresas a Folha de pagamentos é subdividida em Matriz e Filiais, por Departamentos ou Setores, por Seções ou linhas de montagem (que seriam os Centros de Custeamento) e até por produto.

Dos proventos pagos aos funcionários por intermédio da Folha de Pagamentos resultam diversos descontos como o encargo pago ao INSS, o IRPF descontado pela fonte pagadora e a Contribuição Sindical anual.

Em complementação a esses descontos, o funcionário pode autorizar outros descontos como plano de saúde, contribuição mensal ao sindicato, empréstimos consignados e muitos outros.

Depois de pronta a Folha de Pagamentos ainda restam os encargos a serem pagos pelo empregador, todos eles descritos na Legislação Trabalhista e na Legislação Previdenciária.

Veja também as Contribuições Sociais: PIS/PASEP, CONFINS, CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em que também está o endereçamento para o texto Folha de Pagamentos e Legislação Tributárias incidente.

Veja ainda a página resumo sobre os Direitos Sociais dos Trabalhadores,inclui Segurança e Saúde no Trabalho.

Da Folha de Pagamentos resulta os preenchimento de formulários (agora quase todos eletrônico) que estão enumerados no texto A Folha de Pagamentos e os Documentos Gerados.

Nos Escritórios de Contabilidade, que atendam somente pequenas empresas, todo esse trabalho fica com o contabilista. E, nas grandes empresas também. Toda essa rotina resultará em mais (ou menos) trabalho, dependendo dos recursos eletrônicos de processamento de dados que o contabilista disponha.

Mas, antigamente esse trabalho era especialmente feito pelo Administrador de Recursos Humanos ou Chefe do Departamento de Pessoal, que era obriga conhecer todas as rotinas explicadas neste roteiro de pesquisa e estudo sobre Contabilidade Social.

Hoje em dia, os especialistas dizem que a função do Administrador de RecursosHumanos é outra, como foi explicado no texto Discussões sobre a Administração de Recursos Humanos.

1.2. Prestação de Serviços - Trabalhadores Autônomos

O Trabalhador Autônomo é aquele que realiza tarefas esporádicas, sem vínculoempregatício.

O Trabalhador Autônomo seria aquela especializada em determinado trabalho,que nas empresas não é realizado diuturnamente. Logo, a contratação desse tipode trabalhador é a mais antiga forma de terceirização de serviços especializados.

Em tese, o Trabalhador Autônomo tem todos os direitos dos demais trabalhadores se trabalhar para uma empresa ou pessoa mais de três dias por semana, incluindo o Trabalhador Doméstico. Por isso, hoje em dia, muitas empresas preferem contratar o trabalhador estabelecido como empresário.

1.3. Prestação de Serviços por Empresas Individuais

  • Empresário - Empresa Individual - Código Civil
  • MEI - Microempresário Individual
    • Lei Complementar 128/2008 que alterou o Código Civil e a Lei Complementar123/2006
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Lei 12.441/2011 que alterou o Código Civil
  • Trabalhador Rural - Pessoa Jurídica - Segurado Especial - Lei 12.873/2013 (artigo 4º) - incluiu o § 14 no artigo 12 da Lei 8.212/1991

A Revista Previdência Social do terceiro quadrimestre de 2013, em sua página 6 diz é de aproximadamente de 3,5 milhões o número de empresas individuais existentes. Como incentivo a esses trabalhadores desempregados, o percentual da contribuição previdenciária foi reduzida de 11% para 5% da Receita Bruta. Assim, em tese, o trabalhador empregado pagará mais para que os pequenos empresários (trabalhadores autônomos) paguem menos. Isto significa que esses privilegiados pelo Governo serão os disseminadores do desuso da Carteira de Trabalho.

A constituição de empresas individuais seria a saída lógica para os tradicionais Trabalhadores Autônomos e também para donas de casa, camelôs (vendedores ambulantes) e aposentados ou idosos que desejam fazer algo (artesanal) para melhorar seus baixos proventos.

Muitas empresas terceirizadas também preferem contratar empregados na forma de empresa individual (Quarteirizada). Porém, esse tipo de trabalhador pode recorrer à justiça do trabalho, alegando que presta serviço todos os dias da semana em horário prefixado pelo indireto empregador.

O MEI - Microempresário Individual foi instituído pela Lei Complementar128/2008. Sobre a principal finalidade da criação da figura jurídica do MEI ,veja as explicações sobre caso verídico descrito no texto Microempresário Prestando Serviço em Outro Município.

Outras explicações veja no texto sobre Firma Individual. Veja ainda as explicações sobre a grandeza das empresas em Contabilidade Comercial.

2. CONTABILIZAÇÃO E PROBLEMAS SOCIAIS ENFRENTADOS



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