CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE ESPECIAL - LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA
TÍTULO I - DO EMPRESÁRIO (art. 966 art. 980) (Revisado em 11-10-2023)
SUMÁRIO:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Trabalhador Autônomo & Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica
Torna-se uma forma de Planejamento Tributário (Redução da Carga Tributária) a opção pela constituição de empresa nas modalidades a seguir enumeradas.