Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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DO DIREITO DE EMPRESA - DO EMPRESÁRIO


CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE ESPECIAL - LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA

TÍTULO I - DO EMPRESÁRIO (art. 966 art. 980) (Revisado em 11-10-2023)

SUMÁRIO:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Trabalhador Autônomo & Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica

Torna-se uma forma de Planejamento Tributário (Redução da Carga Tributária) a opção pela constituição de empresa nas modalidades a seguir enumeradas.

  1. MEI - Microempreendedor Individual - Pessoa Jurídica - Lei Complementar 123/2006
  2. Empresário ou Empresa Individual - Pessoa Jurídica - Código Civil - Artigos 966 a 980
  3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Pessoa Jurídica - Código Civil - Artigo 980-A
  4. Texto sobre Firma Individual
  5. Lei Complementar 123/2006 e suas Alterações e Regulamentações
  6. Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica - Atividades Imobiliárias


(...)

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