LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - SIMPLES NACIONAL (Revisado em 24-10-2020)
Publicada no DOU de 15/12/2006, republicada no DOU de 31/01/2009, republicada no DOU de 31/01/2012 e republicada no DOU de 06/03/2012.
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943, da Lei 10.189/2001, da Lei Complementar 63/1990; e revoga as Leis 9.317/1996 e 9.841/1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TABELAS ANEXAS
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Anexo I - Receitas do Comércio
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Anexo II - receitas da Indústria
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Anexo III - Receitas de LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar
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Anexo IV - Receitas da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
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Anexo V - Receitas da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relacionados no § 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar
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ANEXO VI - Receitas da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar.
Brasília, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Guido Mantega, Luiz Marinho, Luiz Fernando Furlan, Dilma Rousseff
Veja também:
- ALTERAÇÕES e REGULAMENTAÇÕES da LC 123/2006
- PARCELAMENTO DE DÉBITOS - DÍVIDA ATIVA
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SIMPLES NACIONAL
- Perguntas e Respostas da RFB sobre o
Simples Nacional - Site do
SIMPLES NACIONAL
Veja ainda os seguintes textos elucidativos no site do COSIFe:
- IRPJ - Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006
- O Que os Empresários Precisam e Devem Saber
- Levantamento do Balanço de Abertura
- MEI - Microempresário Individual Prestando Serviço em Outro Município
- A Dispensa da Escrituração Contábil
- Incentivos Fiscais à Contabilização
- A Contabilidade Simplificada da ME e EPP
- NBC-ITG-1000 - Escrituração Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte