LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - ÍNDICE GERAL
LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - SIMPLES NACIONAL (Revisado em
24-03-2024)
Publicada no DOU de 15/12/2006, republicada no DOU de 31/01/2009, republicada no DOU de 31/01/2012 e republicada no DOU de 06/03/2012.
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943, da Lei 10.189/2001, da Lei Complementar 63/1990; e revoga as Leis 9.317/1996 e 9.841/1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TABELAS ANEXAS - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional
- Anexo I - Receitas do COMÉRCIO
- Anexo II - Receitas da INDÚSTRIA
- Anexo III - Receitas da
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
não relacionados nos § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
- Anexo IV - Receitas da
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
- Anexo V - Receitas da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
relacionados no § 5º -I do art. 18 desta Lei Complementar
- Anexo VI - (REVOGADO pela Lei Complementar 155/2016)
Brasília, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Guido Mantega, Luiz Marinho, Luiz Fernando Furlan, Dilma Rousseff
Veja também:
- ALTERAÇÕES e REGULAMENTAÇÕES da LC 123/2006
- Decreto 8.538/2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
(Redação dada pelo Decreto 10.273/2020)
- Decreto 7.174/2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União. Cita a Lei Complementar 123/2006 (artigo 5º e
artigo 8º).
- PARCELAMENTO DE DÉBITOS - DÍVIDA ATIVA
- IN RFB 1.508/2014 - Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional
- IN RFB 1.670/2016 - Dispõe sobre procedimentos preliminares relativos ao parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar 155/2016
- IN RFB 1.713/2017 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI)
- SIMPLES NACIONAL
- Perguntas e Respostas da RFB sobre o
Simples Nacional
- SIMPLES NACIONAL - site
-
Perguntas e Respostas - Simples Nacional
- Manuais - Simples Nacioanl
- Atividades por Anexo - Evolução Histórica
- Cartilha - Prevenção à Fraude Tributária
- Manual da Compensação
- Manual da DASN-Simei
- Manual da Restituição
- Manual Desenquadramento do Simei
- Manual do Débito Automático do MEI
- Manual do DTE
- Manual do Parcelamento
- Manual do Parcelamento Especial
- Manual do Parcelamento MEI
- Manual do PERT
- Manual do PGDAS-D e DEFIS - 2015 a 2017
- Manual do PGDAS-D e DEFIS - a partir de 2018
- Manual do PGMEI
- Manual Exclusão do SN
- Ocupações Permitidas MEI
- Perguntas - MEI
- Perguntas - Simples Nacional
- Perguntas-Covid
-
Convênios - Estados e Municípios que Firmaram Convênio com a PGFN
-
Estatísticas
- Agenda - Mensal - Datas Finais para pagamentos e para Entrega de Declaração
Veja ainda os seguintes textos elucidativos no site do COSIFe:
- IRPJ - Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006
- O Que os Empresários Precisam e Devem Saber
- Levantamento do Balanço de Abertura
- MEI - Microempresário Individual Prestando Serviço em Outro Município
- A Dispensa da Escrituração Contábil
- Incentivos Fiscais à Contabilização
- A Contabilidade Simplificada da ME e EPP
- NBC-ITG-1000 - Escrituração Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte