Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - SIMPLES NACIONAL


LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - SIMPLES NACIONAL

ANEXO III - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - RECEITAS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS não relacionados nos § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

(Vigora a partir de 01/01/2018) Nova Redação dada pela Lei Complementar 155/2016

Faixas
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00

Faixas
Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS (*)
1ª Faixa
4,00%
3,50%
12,82%
2,78%
43,40%
33,50%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
14,05%
3,05%
43,40%
32,00%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
13,64%
2,96%
43,40%
32,50%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
13,64%
2,96%
43,40%
32,50%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
12,82%
2,78%
43,40%
33,50% (*)
6ª Faixa
35,00%
15,00%
16,03%
3,47%
30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva –5%) x 6,02%
(Alíquota efetiva – 5%) x 5,26%
(Alíquota efetiva – 5%) x 19,28%
(Alíquota efetiva –5%) x 4,18%
(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%


(...)

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