Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COOPERATIVAS: UMA MANEIRA “LEGAL” DE BURLAR O SISTEMA


COOPERATIVAS DE TRABALHO: UMA MANEIRA “LEGAL” DE BURLAR O SISTEMA

COOPERATIVISMO - DEPOIMENTO DE UM TRABALHADOR

São Paulo, 08/10/2004 (Revisado em 21/02/2024)

Referências: Redução da Carga Tributária para Geração de Empregos, Terceirização da Mão-de-Obra, Falsas Cooperativas de Trabalho Autônomo. Exploração da Escravidão - Trabalho Escravo. Economia Informal sem emissão de Notas Fiscais, Caixa Dois. Crime de Sonegação Fiscal e dos Direitos Sociais - Trabalhistas e Previdenciários. Reforma Trabalhista, Trabalho Temporário.

COOPERATIVAS DE TRABALHO: UMA MANEIRA “LEGAL” DE BURLAR O SISTEMA

1. REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA GERAR EMPREGOS

É fato que o regime trabalhista precisa urgentemente de uma reforma para se adequar às atuais condições de trabalho. Em alguns países houve por exemplo, a redução da jornada de trabalho sem redução de salário e a introdução de um limite máximo de horas extras. Com essa prática, mais pessoas podem sem empregadas para realizar um mesmo trabalho.

É óbvio que essas mudanças não ocorreram de uma hora para outra e nem foram concedidas por um "bondoso Pai dos Pobres" [Getúlio Vargas], e sim conquistadas com muita luta e união do proletariado.

Os impostos pagos pelo empregador são altíssimos e talvez, a oferta de empregos pudesse aumentar se os encargos fossem menores.

Há empresas que registram o funcionário com um salário inferior na carteira de trabalho, mas na hora do pagamento, o funcionário recebe um "bônus".

NOTA DO COSIFE:

A bem da verdade é importante dizer que o descrito na última frase acima constitui-se em Crime de Sonegação Fiscal porque o dinheiro para pagamento do "bônus" o empresário obtém na ilegalidade, ou seja, na economia informal mediante a venda de produtos ou serviços sem a emissão de nota fiscal.

Considerando-se que a Constituição Federal de 1988 estabelece que parte dos lucros deve ser distribuído aos empregados, a falta de emissão das notas fiscais, além da sonegação fiscal, tira do trabalhador parte daquilo que lhe seria devido tanto pelo empregador como pelo Estado, que não recebe os tributos sonegados.

A grande falácia é a máxima de que a redução da carga tributária geraria empregos.

Os mais ricos empresários das regiões norte e nordeste foram agraciados com incentivos fiscais (redução de tributos) desde o Governo João Goulart, deposto em março 1964.

No entanto, não foram gerados os empregos prometidos pelos empresários e, talvez por falta de arrecadação tributária, o povo tenha ficado sem educação (grande índice de analfabetismo), sem saúde e sem saneamento básico. Estes foram mais incrementados durante o Governo Lula.

Outra grande falácia é dizer que os impostos pagos pelo empregador são altíssimos.

De conformidade com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade (iguais às Normas Internacionais) por intermédio da teoria de implantação da CONTABILIDADE DE CUSTOS, fica provado que todos os custos operacionais do produto vendido, incluindo os impostos, taxas e contribuições (tributos), são repassados ao consumidor final do produto.

Portanto, somente estes pagam todos os tributos incidentes sobre as vendas que geram o PIB - Produto Interno Bruto.

2. TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA OU EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO

A terceirização e o trabalho temporário, usados como forma de flexibilização do trabalho a partir da década de 90, atuam com o rigor de um neoescravismo ideológico, alienador e torturante.

Agrega-se valor a um produto conforme a sua escassez no mercado. Com o trabalho - produto cada vez mais difícil de ser encontrado nos mercados da vida - não deixaria de ser diferente.

Com o aumento do desemprego, aumenta o medo das pessoas, e por conseqüência, a submissão às vontades dos patrões também cresce.

Isso enfraqueceu os sindicatos e as lutas antes coletivas, hoje passaram a ser individuais ou inexistentes.

Uma pessoa chega a ser mal vista até mesmo pelos próprios colegas de trabalho quando passa a questionar pontos que estão em desconformidade com as leis trabalhistas.

3. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS (TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS)

Vendo meu tempo e minha mão-de-obra a um renomado Instituto de Pesquisas de São Paulo, que faz uso de empresas terceirizadas para completar o quadro de funcionários; as chamadas cooperativas.

Intitulam-se como associações de funcionários sem fins lucrativos e sem vínculo empregatício, portanto, sem direito a férias remuneradas (e não remuneradas também!) , 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, ou seja, não regido pela CLT. Todos os cooperados são autônomos e têm firma aberta em algum município, onde pagam o ISS.

Em consulta a advogado descobri que, trabalho autônomo sem vínculo empregatício não pode ser realizado em local fixo e nem ter horário definido. O autônomo é patrão de si mesmo e recebe referente às horas trabalhadas.

A empresa que contrata o serviço de uma cooperativa, solicita uma mão-de-obra especializada em determinados serviços por x horas ao mês, intercalando funcionários capacitados justamente para não caracterizar vínculo entre a mão-de-obra e a empresa que contratou os serviços.

4. O TRABALHO AUTÔNOMO NÃO ESTÁ SUJEITO A HORÁRIO FIXO

O regime de trabalho neste famoso Instituto é completamente diferente do que as leis sobre cooperativas exigem. Temos horário fixo e trabalhamos de segunda a sexta.

Não somos patrões de nós mesmos... infelizmente!

Temos as mesmas obrigações e responsabilidades que um funcionário concursado. Isso caracteriza vínculo empregatício, ou seja, estão burlando o sistema de uma forma "legal".

Os diretores da cooperativa, em sua maioria, são ex-funcionários desse Instituto, e alguns ainda prestam serviços como consultores.

Coincidência ou não, sempre é essa mesma cooperativa que ganha as licitações. Já apareceram outras empresas que ofereceram melhores condições aos funcionários, mas na hora da concorrência...

E isso não acontece só aqui, ocorre em outras empresas públicas e privadas. O que incomoda é que todos sabem mas não há mobilização por parte das autoridades e muito menos por parte dos funcionários.

Os advogados dizem que um caso como esse na justiça trabalhista é causa ganha, porém, quem se sentir lesado e quiser ser ressarcido, deve entrar com uma ação contra a cooperativa.

NOTA DO COSIFE:

Na verdade a ação na justiça trabalhista deve ser feita contra o verdadeiro empregador, que a entidade que buscou os funcionários que necessitava na cooperativa.

A empresa contratante da terceirizada (com ou sem fins lucrativos) deve arcar com todos os direitos trabalhistas e previdenciários não pagos.

É óbvio que, sendo a cooperativa uma entidade sem fins lucrativos, eventuais perdas serão cobradas dos seus associados.

Por isso, de nada adianta cobrar da cooperativa, porque os custos do processo serão repassados aos cooperados. Um ato anula o outro.

Assim, a cooperativa pagaria os direitos dos funcionários cedidos e cobraria tais custos dos seus associados, que são as mesmas pessoas.

5. A ATUAÇÃO DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES

Há um sindicato que representa somente os funcionários concursados e faz "vistas grossas" com relação a cooperativa.

Os representantes sindicalistas alegam que esse problema têm proporções gigantescas, e que tem receio - caso essa exploração seja denunciada na justiça do trabalho - que todos os cooperados percam o emprego.

O engraçado é que quando há uma grevezinha mal organizada - pois a maioria dos funcionários vai viajar ou fica em casa, ou apenas dá ‘‘uma passada’’ para ver o que foi resolvido - querem que sejamos solidários com a causa deles.

Já houve inclusive, casos de agressão verbal por parte dos grevistas a cooperados, é mole?

6. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS - TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

A lei de férias foi criada em 1926, sendo regulamentada somente em 1933, mas apenas algumas categorias de trabalhadores urbanos gozavam de tal direito.

Em 10 de novembro de 1943 entrou em vigor a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que reuniu todas as resoluções reivindicadas na Era Vargas.

Nota-se que estamos regredindo nas atuais relações de trabalho, o que é muito ruim, visto que novas conquistas deveriam ser incorporadas e, as já conquistadas, não deveriam ser renegociadas.

7. A TEORIA DOS GRANDES MESTRES

Adam Smith (1723-1790) sustentava que o trabalho é a fonte de valor.

Karl Marx (1818-1883) elabora o conceito de mais-valia: o trabalho não pago seria a fonte do lucro, dos juros e da renda da terra.

Ou seja, há pessoas que estão ganhando muito fazendo pouco, nas costas de trabalhadores mal informados, desencorajados e desorganizados como eu.

8. TEXTOS ELUCIDATIVOS

Veja também os textos sobre Cooperativas de Trabalho na Área da Saúde

Veja ainda os textos:

Veja outros textos sobre TERCEIRIZAÇÃO



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