Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE CONTABILIDADE CRIATIVA


HISTÓRICO DO COMBATE À CONTABILIDADE CRIATIVA

AS INÓCUAS REGRAS CONTÁBEIS DO BACEN E DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA

São Paulo, 09/03/2016 (Revisada em 20-02-2024)

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

  1. A QUESTÃO
  2. RESPOSTA DO COSIFE
  3. DEFINIÇÕES
  4. FINALIDADE DOS ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO DO COSIFE
  5. O CAPITALISMO BANDIDO DOS BARÕES LADRÕES
  6. O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO QUE VISA A SONEGAÇÃO FISCAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. A QUESTÃO

Assinante do COSIFE escreveu:

Gostaria de saber onde obter cursos de:

  1. Contabilidade Criativa (como prevenir fraudes de instituições financeiras, particularmente corretoras?)
  2. Cosif, mais especificamente Função das Contas, Escrituração, Contas de Compensação e Contingências

1.2. RESPOSTA DO COSIFE

O presente trabalho não é exatamente uma monografia e sim um resumo com quase todos os textos publicados neste COSIFE direta ou indiretamente ligados à chamada de Contabilidade Criativa (Fraudulenta).

Sobre o COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional, veja:

1.3. DEFINIÇÕES

Para combate à Contabilidade Criativa nos Estados Unidos, que ficou famosa e amplamente discutida neste século XXI, foi sancionado o SOX - Sarbannes-Oxley Act em meados de 2002. Esse tipo de Contabilidade Fraudulenta é a principal causadora de prejuízos aos investidores do mercado de capitais.

As fraudes contábeis, financeiras e operacionais foram amplamente praticadas pelas grandes empresas norte-americanas. Por tais motivos, a citada Lei estadunidense teve como principal intuito o combate à manipulação (ou embelezamento) de Demonstrações Contábeis de Companhias Abertas, visto que as constantes fraudes contábeis, financeiras e operacionais afugentaram os investimentos em ações negociadas nas Bolsas de Valores, razão pela qual surgiu o movimento "Occupy Wall Street", que solicitava a intervenção governamental no mercado de capitais, tal como fez o presidente norte-americano Franklin Roosevelt depois da Crise de 1929.

Algo parecido, em menores proporções, também vem acontecendo no Brasil principalmente a partir da década de 1970.

Também nos Estados Unidos as fraudes contábeis e financeira vêm ocorrendo desde a década de 1970, depois da extinção do padrão ouro para o dólar e principalmente a partir da década de 1980, quando o Presidente Ronald Reagan reduziu pela metade a tributação de lucros obtidos no exterior (tributação em bases universais). Foi a partir dali que aconteceu a proliferação dos paraísos fisais.

Além de ter outras funções, a Contabilidade Criativa ou Fraudulenta visa principalmente a produção de resultados fictícios, geralmente não tributados, com a finalidade de iludir incautos investidores e de sonegar tributos. Tais manipulações de resultados enriqueceu muitos executivos ianques e empobreceu incautos investidores, incluindo os Fundos de Pensão cujos administradores eram coniventes com as fraudes reinantes.

Desde a década de 1960, a agora chamada de Contabilidade Criativa era conhecida como "Embelezamento de Balanços" para enganar banqueiros, investidores e demais credores. Em razão desses fatos, as autoridades internacionais ligadas à contabilidade vêm tentando criar regras especiais para combate a essas manipulações das Demonstrações Contábeis.

Sobre o Embelezamento de Balanços veja o texto relativo às fraudes praticados pelo Lehman Brothers que foi o causador da Derrocada Financeira Norte-Americana que resultou ainda na escondida falência de todos os Países Desenvolvidos.

Por sua vez, as manipulações mediante a contabilização de despesas ou prejuízos fictícios (calçados na contabilização de Notas Fiscais Frias, de fictícios contratos bilaterais ou multilaterais, entre outros documentos inidôneos) visam a sonegação fiscal. Esses tipos de falsificação da escrituração contábil  sempre geram recursos financeiros que passam a ser controlados clandestinamente no chamado de Caixa Dois.

Assim, o dinheiro armazenado nesse Caixa Dois, mediante Fraudes Cambiais, é remetido para paraísos fiscais, gerando a Evasão Cambial ou de Divisas, criando ainda resultados negativos nos Balanços de Pagamentos das Nações que é extraído da Contabilidade Nacional. Os dois citados crimes (que também resultam em Evasão Fiscal) são combatidos pelos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).

Portanto, bem antes dos Estados Unidos, a legislação brasileira já estava preocupada com as fraudes praticadas pelos executivos das grandes empresas, aqui chamados de bandidos do "Colarinho Branco".

Melhor explicando, a Evasão de Divisas nada mais é que a fuga das Reservas Monetárias estocadas no Tesouro Nacional. Assim sendo, o sumiço dessas Reservas Monetárias implica em Desfalque no Tesouro Nacional. Trata-se de algo extremamente grave que os gestores da nossa Política Monetária abstém-se de explicar. Tais atos praticados com a conivência dessas autoridades, podem ser apontados como crime de prevaricação ou de peculato.

1.4. FINALIDADE DOS ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO DO COSIFE

Os roteiros de pesquisa e estudo contidos neste COSIFE têm como finalidade facilitar a obtenção de conhecimentos científicos e práticos necessários ao combate de todos os crimes enumerados e exemplificados. Essa seria a principal função da Auditoria Interna que também deve ser levada em conta pelos Auditores Independentes.

Em síntese, essa função de dar conformidade a todos atos e fatos contabilizados seria do Compliance Officer (Auditores Internos e Externos) ou do Comitê de Auditoria com a supervisão do Conselho Fiscal das Companhias Abertas, desde que esse Conselho Fiscal seja exclusivamente nomeado pelos acionistas minoritários, conforme está explicado na Conclusão do texto sobre Governança Corporativa. Porém, os membros do CMN - Conselho Monetário Nacional em resolução por eles expedida dizem que o Compliance Officer deve estar desligado da Auditoria Interna.

Para tornar viável um curso presencial para que se possa discorrer sobre o combate à Contabilidade Criativa, por exemplo, seria necessário pelo menos 15 interessados numa mesma cidade.

Os cursos ministrados na ESAF - Escola de Administração Fazendária da Receita Federal, por exemplo, tinham a duração de 5 dias úteis em horário integral (40 horas) e eram realizados em Brasília. Mas, também foram realizados cursos no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo. E, ainda, em outras instituições públicas e privadas.

Quando os cursos são contratados por entidades representativas de segmentos operacionais, geralmente essas entidades já têm turmas formadas.

1.5. O CAPITALISMO BANDIDO DOS BARÕES LADRÕES

Um texto escrito no início deste Século XXI, denominado O Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões - Titãs dos Negócios a Custa de Práticas Condenáveis, demonstra até que ponto chegaram os inescrupulosos e criminosos Acionistas Controladores das grandes empresas e seus Executivos (capatazes).

Portanto, os consultores que engendram as simulações ou dissimulações necessárias à manipulação de Demonstrações Contábeis não têm qualquer interesse em transmitir essa máxima experiência a terceiros porque os auditores e fiscalizadores também estariam aprendendo, no sentido de combatê-las.

Dentro desse restrito universo, o coordenador deste COSIFE (ex-auditor do Banco Central do Brasil) talvez seja o único disposto a universalizar esses conhecimentos no sentido de que sejam encontradas outras pessoas que queiram combater a criminalidade empresarial que se desenvolve com a cumplicidade dos mais importantes entes do sistema financeiro nacional e internacional. Essa criminalidade empresarial conta ainda com indispensável e criminosa atuação dos paraísos fiscais.

Os mais badalados textos sobre os atuais esquemas engendrados pelos consultores em Planejamento Tributário são:

1.6. O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO QUE VISA A SONEGAÇÃO FISCAL

Nos textos deste COSIFE sobre Planejamento Tributário, praticado por meio de simulações e dissimulações de operações, estão diversos exemplos das operações praticadas, tanto no Brasil como no exterior, inclusive aquelas que resultaram na quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

Na página índice sobre Planejamento Tributário também estão os endereçamentos para textos correlacionados.



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