Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

COSIF 1.2.8 - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.8 - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - PDF

  1. Participações Societárias
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.  PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

1.2.8.1 - Registram-se como participações societárias as aquisições de ações e cotas de capital de empresa de interesse socioeconômico da região, vinculadas a projetos de investimentos ou planos de assistência financeira. (Circ 1273)

1.2.8.2 - As participações societárias devem ter caráter minoritário, sendo consideradas investimentos temporários, vedadas as aplicações em caráter permanente. (Circ 1273)

1.2.8.3 - As participações em sociedades em regime falimentar, de liquidação, de intervenção ou em projetos paralisados devem ser segregadas no subtítulo de uso interno Participações em Sociedades em Regime Especial da conta PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, constituindo-se provisão para perdas de igual valor ao montante do referido subtítulo, mediante utilização da conta PROVISÃO PARA PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, que figura de forma subtrativa nos balancetes e balanços ao final do desdobramento Participações Societárias. (Circ 1273)

1.2.8.4 - Os dividendos e outros rendimentos de títulos representativos de participações societárias contabilizam-se como diminuição do valor de custo, se recebidos até 6 (seis) meses da data de aquisição do título, e em RENDAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, se recebidos após esse prazo. (Circ 1273)

1.2.8.5 - As ações e cotas recebidas em bonificação, sem custo para a instituição, não alteram o custo contábil, mas a quantidade das novas ações, ou cotas, é computada para determinação do custo médio unitário. (Circ 1273)

1.2.8.6 - Os resultados obtidos na alienação de participações societárias contabilizam-se na data da operação; e se houver provisão constituída, esta deve ser estornada ou revertida para a adequada conta de receita, se correspondente a períodos anteriores. (Circ 1273)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja o ANTIGO COSIF 1.10 - OUTROS VALORES E BENS - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

  • COSIF 1.10.1. Participações Societárias
  • COSIF 1.10.2. Bens Não de Uso Próprio
  • COSIF 1.10.3. Material em Estoque
  • COSIF 1.10.4. Valores em Moedas Estrangeiras
  • COSIF 1.10.5. Despesas Antecipadas
  • COSIF 1.10.6. Mercadorias - Conta Própria
  • COSIF 1.10.7. Provisão para Desvalorização de Outros Valores e Bens
  • COSIF 1.10.8. Letra Imobiliária Garantida (LIG)

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.