COSIF 1.2.8 - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.8 - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS -
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Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.2.8.1 - Registram-se como participações societárias as aquisições de ações e cotas de capital de empresa de interesse socioeconômico da região, vinculadas a projetos de investimentos ou planos de assistência financeira. (Circ 1273)
1.2.8.2 - As participações societárias devem ter caráter minoritário, sendo consideradas investimentos temporários, vedadas as aplicações em caráter permanente. (Circ 1273)
1.2.8.3 - As participações em sociedades em regime falimentar, de liquidação, de intervenção ou em projetos paralisados devem ser segregadas no subtítulo de uso interno Participações em Sociedades em Regime Especial da conta PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, constituindo-se provisão para perdas de igual valor ao montante do referido subtítulo, mediante utilização da conta PROVISÃO PARA PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, que figura de forma subtrativa nos balancetes e balanços ao final do desdobramento Participações Societárias. (Circ 1273)
1.2.8.4 - Os dividendos e outros rendimentos de títulos representativos de participações societárias contabilizam-se como diminuição do valor de custo, se recebidos até 6 (seis) meses da data de aquisição do título, e em RENDAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, se recebidos após esse prazo. (Circ 1273)
1.2.8.5 - As ações e cotas recebidas em bonificação, sem custo para a instituição, não alteram o custo contábil, mas a quantidade das novas ações, ou cotas, é computada para determinação do custo médio unitário. (Circ 1273)
1.2.8.6 - Os resultados obtidos na alienação de participações societárias contabilizam-se na data da operação; e se houver provisão constituída, esta deve ser estornada ou revertida para a adequada conta de receita, se correspondente a períodos anteriores. (Circ 1273)
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024), e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
- Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
-
Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade devem ser (religiosamente) seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
- NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto no Código de Ética Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
- NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros
- Revisão NBC 25/2024 - PDF - Altera o item 5.7.2 na NBG TG 48
- Revisão NBC 16/2022 - PDF - Altera a letra (e) e seus subitens do item 2.1, inclui os itens 3.3.5 e 7.1.6, altera no Apêndice B os itens B2.1, B2.4, as letras (a) e (b) do item B2.5 e letra (a) no item B4.1.30 na NBC-TG-48
- Revisão NBC 12/2021 - PDF - Inclui os itens 7.1.9, 7.2.35, e seu título, e B3.3.6A e altera o item B3.3.6 na NBC-TG-48.
- Revisão NBC 09/2021 - PDF - Altera a NBC-TG-48 entre outras.
- Revisão NBC 06/2020 - PDF - Altera a NBC-TG-48 entre outras.
- Revisão NBC 04/2019 - PDF - Altera a NBC-TG-48 entre outras.
- Revisão NBC 01/2018 - PDF - Altera a NBC-TG-48 entre outras.
- NBC-TG-12 de 2023 - PDF - Ajuste a Valor Presente
- NBC-TG-25 de 2017 - Provisões, Ativos e Passivos Contingentes
- Revisão NBC 16/2022 (item14) - PDF - Altera a letra (e) do item 5 e inclui o item 103 na NBC-TG-25
- Revisão NBC 12/2021 - PDF - Inclui os itens 68A, 94A e 108 e altera o item 69 na NBC-TG-25.
- Revisão NBC 04/2019 (item 6) - PDF - Inclui nota de rodapé na definição de “Passivo” do item 10 da NBC-TG-25
- Revisão NBC 01/2018 (item 10) - PDF - Altera o item 5 na NBC-TG-25.
- As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado
Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
- Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
- Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
...; altera o
Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis:
Lei 9.430/1996,
Lei 9.249/1995,
Lei 8.981/1995,
Lei 4.506/1964,
Lei 7.689/1988,
Lei 9.718/1998,
Lei 10.865/2004,
Lei 10.637/2002,
Lei 10.833/2003,
Lei 12.865/2013,
Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100),
Lei 9.656/1998,
Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102),
Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103),
Lei 10.893/2004,
Lei 11.312/2006,
Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110),
Lei 12.716/2012 e
Lei 12.844/2013.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.