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MNI 01-04-02 - DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI - 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DO SFN OU NÃO
DEPENDÊNCIAS E AGÊNCIAS - 4
Dependências no Exterior - 2
MNI 01-04-02 (Revisada em
02-11-2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELATAS
- RESOLUÇÕES
- CIRCULARES
- CARTAS CIRCULARES
- MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
- CONTABILIDADE DAS AGÊNCIAS E DEPENDÊNCIAS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELATAS
- Lei 4.595/1964 (artigos 4º, incisos VIII, XI, XII e XIII; 9º; 10, § 1º; e 30)
- Lei 4.728/1965 - Lei do Mercado Distribuidor de TVM - Títulos e Valores Mobiliários
- Lei 6.385/1976 (artigo 22) - Companhias Abertas
- Lei 9.447/1997 (artigo 14) - Responsabilidade dos Controladores e dos Auditores. Altera os artigos 22 e 26 da Lei 6.385/1976.
2. RESOLUÇÕES
- Resolução CMN 2.723/2000 - Estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Cita:
- Resolução CMN 3.198/2004 - Auditoria Independente - MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada em Riscos e COSIF 1.34 - Auditoria
- Resolução CMN 2.723/2000 que estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 2.592/1999 - Dispõe sobre a representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior.
- Resolução CMN 2.607/1999 - Estabelece limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, altera disposições da Resolução CMN 2.212/1995, e modifica a regulamentação aplicável aos Postos de Atendimento Bancário (PAB)
- Resolução CMN 2.099/1994 Regulamento anexo II - Aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
- Resolução CMN 2.283/1996 (artigos 1º, 2º, 3º e 4º) - Dispõe sobre a apuração, de forma consolidada, de limites operacionais e estabelece limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
- Resolução CMN 2.669/1999 (art. 1º) - Alterar os arts. 3º e 4º da Resolução CMN 2.283/1996 - o primeiro com a redação dada pela Resolução CMN 2.481/1998
3. CIRCULARES
- Circular BCB 2.981/2000 - Estabelece procedimentos relativamente à autorização para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN 2.723/2000.
4. CARTAS CIRCULARES
- Carta Circular BCB 2.915/2000 - Divulga instruções complementares relativas à remessa de informações sobre participações societárias dependências no exterior, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
5. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
- MNI 1-2-2 - Níveis Mínimos de Capital Social e Patrimônio Líquido
- MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Interna e Externa - Comitê de Auditoria - Governança Corporativa - Conselho Fiscal - Ouvidoria - Compliance Offiser - Serviço para Dar Conformidade à Legislação e Normas Complementares
- MNI 2-1-29 - Dispõe sobre a representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior.
- MNI 2-2 - Limites Operacionais
- MNI 2-2-1 - Limites - Disposições Gerais
- MNI 2-15-1 - Participações Societárias
6. CONTABILIDADE DAS AGÊNCIAS E DEPENDÊNCIAS
- Contabilidade de Custos no SFN
- O Banco Central e as Normas Contábeis
- Considerações Preliminares Sobre o COSIF
- Requisitos Mínimos da Contabilidade Avançada
- A Necessidade da Contabilidade de Custos - Agências e Dependências
- Livros de Escrituração Contábil - Livro de Balancetes Diários e Balanços - Livro Diário, Livro Razão
- Escrituração Contábil Descentralizada - COSIF 1.1.6.6 - Livros de Escrituração
- Escrituração Centralizada das Agências e Dependências - COSIF 1.1.6.7 - Livros de Escrituração
- Fiscalização do ISS - Imposto Sobre Serviços nas Agências Bancárias
- NBC-TG-22 - Informações por Segmento Operacional
- COSIF 1.24 - Investidas no Exterior
- NBC-TG-02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
- NBC-TG-18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
- ITG-09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
- NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto
(...)
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