Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Onde está escrito "Demonstrações Financeiras", o Banco Central do Brasil deve estar querendo dizer "Demonstrações Contábeis" porque somente estas devem estar sob a responsabilidade dos contabilistas, conforme estabelece o COSIF 1.1.2.8 e o artigo 1.182 do Código Civil de 2002.
MNI 1 - ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
4303 - Balancete Patrimonial Analítico – Posição Individual de Dependência no Exterior
4313 - Balancete Patrimonial Analítico – Posição Individual de Participação Societária no Exterior Trimestral
4343 - Balancete Patrimonial Analítico – Posição Consolidada de Dependências e Participações Societárias no Exterior - Trimestral
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TG 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.24 - INVESTIDAS NO EXTERIOR".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 27/10/2019. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nb-24-p. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.