Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

COSIF 1.24.4 - Remessa


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.24 - INVESTIDAS NO EXTERIOR

COSIF 1.24.4 - REMESSA (Revisado em 20-02-2024)

1.24.4.1 - As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que detenham dependência no exterior, devem remeter a este Órgão demonstrações financeiras relativas a cada dependência e ao consolidado das dependências, conforme as tabelas apresentadas nos itens 1.23.4.1 e 1.23.4.2. (Circ 3764 art 1º)

1.24.4.2 - As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que detenham participações societárias no exterior, devem remeter a este Órgão demonstrações financeiras, conforme as tabelas apresentadas nos itens 1.23.4.1 e 1.23.4.2. (Circ 3764 art 1º)

1.24.4.3 - As datas-limite para a entrega das demonstrações contábeis são as previstas na tabela do item COSIF 1.23.4.1. (Circ 3764 Anexo 2)



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.