COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.24 - INVESTIDAS NO EXTERIOR
COSIF 1.24.5 - PUBLICAÇÃO (Revisado em 20-02-2024)
1.24.5.1 - A instituição que detenha dependências no exterior deve divulgar as demonstrações financeiras de que trata o item 1.22.2.1 com a posição consolidada das operações realizadas no País e no exterior. (Res 4720 art. 2º § 4º)
NOTA DO COSIFE:
A partir de 01/01/2020 a antiga Circular BCB 2.804/1998 foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.720/2019
1.24.5.2 - As publicações de demonstrações financeiras de que trata o item anterior devem prestar amplos esclarecimentos, através de adequadas notas explicativas, contemplando especialmente: (Circ. 1273)
NOTA D COSIFE:
Onde está escrito "Demonstrações Financeiras", o Banco Central do Brasil deve estar querendo dizer "Demonstrações Contábeis" porque somente estas devem estar sob a responsabilidade dos contabilistas, conforme estabelece o COSIF 1.1.2.8 e o artigo 1.182 do Código Civil de 2002.