COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.24 - INVESTIDAS NO EXTERIOR
COSIF 1.24.2 - Balanceamento e Compensação de Saldos (Revisado em 20-02-2024)
1.24.2.1 - Por ocasião da elaboração dos balancetes e balanços, tanto a nível de agências quanto a nível global da instituição no exterior, é obrigatória a compensação ou balanceamento dos saldos das contas que indiquem relação entre seus vários departamentos de forma que os mesmos não apresentem valores duplicados. (Circ. 1273)
1.24.2.2 - Entende-se por balanceamento ou compensação o procedimento extracontábil realizado pela simples subtração do total de saldos devedores do total de saldos credores em uma mesma conta, lançando-se a diferença no balancete ou balanço, tanto a nível de cada agência quanto a nível da instituição como um todo no exterior, na consolidação do balancete ou balanço geral. (Circ. 1273)