Ano XXV - 28 de março de 2024

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COSIF 1.24.2 - Balanceamento e Compensação de Saldos

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.24 - INVESTIDAS NO EXTERIOR

COSIF 1.24.2 - Balanceamento e Compensação de Saldos (Revisado em 20-02-2024)

1.24.2.1 - Por ocasião da elaboração dos balancetes e balanços, tanto a nível de agências quanto a nível global da instituição no exterior, é obrigatória a compensação ou balanceamento dos saldos das contas que indiquem relação entre seus vários departamentos de forma que os mesmos não apresentem valores duplicados. (Circ. 1273)

1.24.2.2 - Entende-se por balanceamento ou compensação o procedimento extracontábil realizado pela simples subtração do total de saldos devedores do total de saldos credores em uma mesma conta, lançando-se a diferença no balancete ou balanço, tanto a nível de cada agência quanto a nível da instituição como um todo no exterior, na consolidação do balancete ou balanço geral. (Circ. 1273)



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