Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.2.11.2 - CLASSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS - COMPENSAÇÃO


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.11 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO

COSIF 1.2.11.2 - CLASSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS

  1. Classificação da Carteira de Créditos
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CLASSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS

1.2.11.2.1 - As contas integrantes do subgrupo CLASSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS destinam-se ao registro dos valores contábeis dos créditos classificados nos respectivos níveis de risco em função das características do devedor e seus garantidores, bem como da operação, observado que as operações com características de concessão de crédito, que não possam ser enquadradas como operações de crédito ou de arrendamento mercantil, devem ser registradas no adequado título destinado ao registro de outros créditos. (Cta-Circ 2899 item 3)

1.2.11.2.2 - Considera-se valor contábil dos créditos o mesmo valor utilizado como base de cálculo das provisões para fazer face às perdas prováveis na realização dos créditos, que correspondem ao valor da operação na data de referência computadas as receitas e encargos de qualquer natureza, observado o disposto na regulamentação em vigor. (Cta-Circ 2899 itens 12 lll e 13)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no COSIF 1.18. Contas de Compensação

  • COSIF 1.18.1. Registro
  • COSIF 1.18.2. Garantias
  • COSIF 1.18.3. Custódia de Valores
  • COSIF 1.18.4. Cobrança
  • COSIF 1.18.5. Administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários
  • COSIF 1.18.6. Operações a Termo, Futuro e de Opções
  • COSIF 1.18.7. Classificação da Carteira de Créditos
  • COSIF 1.18.8. Patrimônio de Fundos Públicos Administrados
  • COSIF 1.18.9. Disposições Gerais

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Circular BCB 2.106/1991 - Operações de Câmbio -Normas Contábeis - Altera o COSIF (de 1987).
  4. Carta Circular BCB 3.178/2005 - REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela Instrução Normativa BCB 276/2022
  5. Carta Circular BCB 2.899/2000 - REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela Instrução Normativa BCB 276/2022
  6. Lei 14.286/2021 - Novo Marco Cambial - Vigora a partir de 31/12/2022
  7. Lei 14.286/2021 - Novo Marco Cambial - Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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