BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.11 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
COSIF 1.2.11.1 - OPERAÇÕES A TERMO, FUTURO E DE OPÇÕES
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. OPERAÇÕES A TERMO, FUTURO E DE OPÇÕES
1.2.11.1.1 - As operações a termo, futuro e de opções, por conta de clientes, registram-se nas adequadas contas do sistema de compensação, pelos efetivos valores pactuados para a sua liquidação. (Circ 1273)
1.2.11.1.2 - A instituição deve manter controles analíticos que permitam identificar as partes pactuantes, as características e os valores das operações realizadas. (Circ 1273)
1.2.11.1.3 - As operações a termo, futuro e de opções devem ser conciliadas e inventariadas, no mínimo, por ocasião do levantamento de balancetes e balanços. (Circ 1273)
1.2.11.1.4 - Os documentos relativos a inventários e conciliações devem ser autenticados e arquivados para averiguações posteriores. (Circ 1273)
1.2.11.1.5 - O valor de referência das operações com instrumentos financeiros derivativos deve ser registrado em contas de compensação. (Circ 3082 art 1º § 2º art 10)
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no COSIF 1.18. Contas de Compensação
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.