BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.5 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO -
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COSIF 1.2.5.2. 
FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.2.5.2.1 - Os financiamentos a importações conduzidas ao amparo de cartas de crédito a prazo ou de outras coobrigações são registrados: (Circ 2106 AN II item 14,
Cta-Circ 3178 item 4)
- a) no caso de a respectiva operação de câmbio não ter sido celebrada:
- I - na conta FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, subtítulos Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizadas ou Importação - Não Amparada em Cartas de Crédito, em contrapartida com a conta OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, subtítulo adequado, baixando-se os correspondentes registros em contas de compensação pela abertura da carta de crédito ou concessão da garantia bancária;
 
- II - quando da celebração da operação de câmbio para liquidação futura, o valor registrado na conta FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS deve ser transferido para a conta IMPORTAÇÃO FINANCIADA - CÂMBIO CONTRATADO, retificando o valor então registrado em CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR. As rendas até então apropriadas sobre a operação devem ser transferidas para RENDAS A RECEBER DE IMPORTAÇÕES FINANCIADAS;
 
 
- b) no caso de a respectiva operação de câmbio já ter sido celebrada, o financiamento deve ser registrado diretamente a débito da conta IMPORTAÇÃO FINANCIADA - CÂMBIO CONTRATADO, em contrapartida com OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, subtítulo adequado, baixando-se os correspondentes registros em contas de compensação pela abertura da carta de crédito ou concessão da garantia bancária.
 
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019 
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024), e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
- Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
 
- 
Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
 
- Circular BCB 2.106/1991 - A
Resolução CMN 4.924/2021 REVOGA os itens 1, 2, 3, 4 e 5 do ANEXO II da citada Circular. A Resolução CMN 4.966/2021 determina a
revogação total da Circular a partir de 01/01/2025./
 
- Carta Circular BCB 3.178/2005 - REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022.
 
- As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade devem ser (religiosamente) 
seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho 
Federal de Contabilidade. 
 
- NBC-PG-01 - Código de Ética 
Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto no Código de Ética 
Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o 
descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
 
- As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado
Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
 
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
 
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - 
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
 
- Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; 
...; altera o 
Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis: 
Lei 9.430/1996, 
Lei 9.249/1995, 
Lei 8.981/1995, 
Lei 4.506/1964, 
Lei 7.689/1988, 
Lei 9.718/1998, 
Lei 10.865/2004, 
Lei 10.637/2002, 
Lei 10.833/2003, 
Lei 12.865/2013, 
Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100), 
Lei 9.656/1998, 
Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102), 
Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103), 
Lei 10.893/2004, 
Lei 11.312/2006, 
Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104), 
Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104), 
Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110), 
Lei 12.716/2012 e 
Lei 12.844/2013.
 
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
 
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
 A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.