TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.3.0.00.00.00-0 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 9.3.5.00.00.00-5 - GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS |
CONTA 9.3.5.10.00.00-4 - RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS
FUNÇÃO:
Registrar, pelo contravalor em moeda nacional, as garantias financeiras prestadas. Caso a responsabilidade esteja vinculada a moeda estrangeira, a instituição deve reajustar o saldo desta conta em das alterações na taxa de câmbio.
SUBTÍTULOS
9.3.5.10.60.00-6 | No País - Outras | |
9.3.5.10.70.00-3 | No Exterior - CCR | |
9.3.5.10.79.00-4 | No Exterior - Outras | |
9.3.5.10.80.00-0 | Contribuição Social e Tributos Federais (veja observação a seguir) |
Faz contrapartida com as contas do elenco 3.3.5.10.00.00-0 - RESPONSABILIDADE POR GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS.
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
OBSERVAÇÃO: Entendemos que o subtítulo 9.3.5.10.80.00-0 - Contribuição Social e Tributos Federais (acima) deveria ser utilizado noutra conta. Exemplo: 9.3.5.20.00.00-? para registrar as fianças outorgadas para interposição de recursos fiscais e execuções fiscais, originários de contribuição social e tributos federais, com subtítulos adequados.As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
LEGISLAÇÃO ME VIGOR por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
VER: MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS