Ano XXV - 25 de abril de 2024

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IMPORTAÇÃO - ISENÇÕES - Termos, Limites e Condições


DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO

TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

CAPÍTULO VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO

Seção VI - Dos Termos, Limites e Condições - Art. 139 a 189

  • Subseção I - Da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das Respectivas Autarquias - Art. 139 a 140
  • Subseção II - Dos Partidos Políticos e das Instituições Educacionais e de Assistência Social - Art. 141
  • Subseção III - Das Missões Diplomáticas, das Repartições Consulares, das Representações de Organismos Internacionais, e dos seus Integrantes - Art. 142 a 146
  • Subseção IV - Das Instituições Científicas e Tecnológicas - Art. 147 a 148
  • Subseção V - Do Papel Destinado à Impressão de Livros, Jornais e Periódicos - Art. 149 a 152
  • Subseção VI - Das Amostras e das Remessas Postais Internacionais, sem Valor Comercial - Art. 153
  • Subseção VII - Das Remessas Postais e das Encomendas Aéreas Internacionais, Destinadas a Pessoa Física - Art. 154
  • Subseção VIII - Da Bagagem - Art. 155 a 168
  • Subseção IX - Dos Bens Adquiridos em Loja Franca - Art. 169
  • Subseção X - Do Comércio de Subsistência em Fronteira - Art. 170
  • Subseção XI - Do Drawback na Modalidade de Isenção - Art. 171
  • Subseção XII - Dos Gêneros Alimentícios, dos Fertilizantes, dos Defensivos, e das Matérias-Primas para sua Produção - Art. 172 a 173
  • Subseção XIII - Das Partes, Peças e Componentes Destinados a Reparo, Revisão e Manutenção de Aeronaves e de Embarcações - Art. 174
  • Subseção XIV - Dos Medicamentos e do Instrumental Científico Destinados ao Tratamento e à Pesquisa da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida - Art. 175
  • Subseção XV - Dos Bens Importados pelas Áreas de Livre Comércio - Art. 176
  • Subseção XVI - Dos Bens Importados pela Zona Franca de Manaus e pela Amazônia Ocidental - Art. 177
  • Subseção XVII - Das Mercadorias Doadas por Representações Diplomáticas Estrangeiras para Venda em Feiras, Bazares e Eventos Semelhantes - Art. 178
  • Subseção XVIII - Das Mercadorias Destinadas a Consumo em Eventos Internacionais - Art. 179
  • Subseção XIX - Dos Objetos de Arte - Art. 180
  • Subseção XX - Das Partes, Peças e Componentes Destinados ao Emprego na Conservação e Modernização de Embarcações - Art. 181
  • Subseção XXI - Dos Bens Destinados a Coletores Eletrônicos de Votos - Art. 182
  • Subseção XXII - Dos Bens para Serem Consumidos, Distribuídos ou Utilizados em Evento Esportivo, dos Bens Doados a Desportistas e das Premiações e Objetos Comemorativos - Art. 183 a 186
  • Subseção XXII-A - Dos Materiais Esportivos - Art. 186-A a 186-D
  • Subseção XXII-B - Dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - Art. 186-E a 186-F
  • Subseção XXIII - Das Disposições Finais - Art. 187 a 189






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