Ano XXV - 26 de abril de 2024

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IMPORTAÇÃO - ISENÇÕES - Partes, Peças e Componentes Destinados ao Emprego na Conservação e Modernização de Embarcações

DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO

TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

CAPÍTULO VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO

Seção VI - Dos Termos, Limites e Condições

Subseção XX - Das Partes, Peças e Componentes Destinados ao Emprego na Conservação e Modernização de Embarcações - Art. 181

Art. 181. A isenção do imposto na importação de partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro será reconhecida somente se os serviços forem realizados em estaleiros navais brasileiros (Lei 9.493, de 1997, art. 11).



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