Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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IMPORTAÇÃO - ISENÇÕES - Bens Importados pelas Áreas de Livre Comércio


DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO

TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

CAPÍTULO VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO

Seção VI - Dos Termos, Limites e Condições

Subseção XV - DOs Bens Importados pelas Áreas de Livre Comércio - Art. 176

Art. 176. A isenção do imposto na importação de bens destinados às áreas de livre comércio observará o disposto nos arts. 524 a 533.



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