Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.1 - NORMAS BÁSICAS - PRINCÍPIOS GERAIS



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.1 - PRINCÍPIOS GERAIS

  1. CRITÉRIOS GERAIS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e Demais Autorizadas
  2. CRITÉRIOS GERAIS - ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
  3. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

Veja também: Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

NOTAS DO COSIFE:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja o antigo COSIF 1.1 - Princípios Gerais

  • COSIF 1.1.1. Objetivo
  • COSIF 1.1.2. Escrituração
  • COSIF 1.1.3. Exercício Social
  • COSIF 1.1.4. Elenco de Contas
  • COSIF 1.1.5. Classificação das Contas
  • COSIF 1.1.6. Livros de Escrituração
  • COSIF 1.1.7. Bancos Estrangeiros
  • COSIF 1.1.8. Câmbio
  • COSIF 1.1.9. Sociedades Ligadas
  • COSIF 1.1.10. Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil

2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Resolução CMN 4.924/2021- Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Resolução BCB 120/2021 - Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BACEN e sobre os procedimentos específicos para a aplicação desses princípios pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN
  4. Instrução Normativa BCB 210/2021 - Altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial. Vigora a partir de 01/01/2022. BASE LEGAL:
    Lei 4.595/1964 (art. 9º)
    Lei 11.795/2008 (art. 6º e 7º, inciso II) - Dispõe sobre o Sistema de Consórcio - Fiscalização.
    Lei 12.865/2013 (art. 9º, inciso II, e art. 15) - Dispõe sobre Arranjos de Pagamento - Supervisão

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







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