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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES
MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em
23-02-2024)
PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior
CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES (Artigos 183 a 256)
- Seção I - Exportação por Pessoa Física (Artigo183)
- Seção II - Registro de Exportação (RE) (Artigos 184 a 193)
- Seção III - Acesso ao SISCOMEX (Artigos 194 a 195)
- Seção IV - Tratamento Administrativo (Artigos 196 a 197)
- Seção V - Credenciamento de Classificadores (Artigos 198 a 199)
- Seção VI - Documentos de Exportação (Artigos 200 a 201)
- Seção VII - Exportação sem Expectativa de Recebimento (Artigo 202)
- Seção VIII - Exportação em Consignação (Artigo 203)
- Seção IX - Exportação para Uso e Consumo a Bordo (Artigos 204 a 205)
- Seção X - Margem não Sacada ou sem Retenção Cambial (Artigo 206)
- Seção XI - Exportação Destinada a Feiras, Exposições e Certames Semelhantes (Artigo 207)
- Seção XII - Depósito Alfandegado Certificado (Artigos 208 a 212)
- Seção XIII - Condições de Venda (Artigo 213)
- Seção XIV - Redução a zero da Alíquota do Imposto sobre a Renda Incidente sobre os Rendimentos de Beneficiários Residentes ou Domiciliados no Exterior (Artigo 214)
- Seção XV - Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente (Artigos 215 a 218)
- Seção XVI - Marcação de Volumes (Artigo 219)
- Seção XVII - Financiamento à Exportação (Artigos 220 a 227)
- Seção XVIII - Associação Latino-Americana de Integração (Artigos 228 a 230)
- Seção XIX - Mercado Comum do Sul (Artigo 231 a 232)
- Seção XX - Sistema Geral de Preferência (Artigo 233 a 235-E
- Seção XXI - Sistema Global de Preferências Comerciais (Artigo 236 a 237)
- Seção XXII - Certificados de Origem Preferenciais (artigos 238 a 242)
- Seção XXIII - Retorno de Mercadorias ao País (artigo 243)
- Seção XXIV - Desenvolvimento do Comércio e da Assistência ao Exportador (artigo 244)
- Seção XXV - Remessas Financeiras ao Exterior (artigo 245)
- Seção XXVI - Operações de Desconto (artigo 246)
- Seção XXVII - Empresa Comercial Exportadora (artigos 247 a 253)
- Seção XXVIII - Países com Peculiaridades (artigo 254)
- Seção XXIX - Disposições Finais (artigos 255 a 256)
(...)
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