MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)
PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior
CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES (Artigos 183 a 256)
Seção XIII - Condições de Venda (Artigo 213)
Art. 213. Serão aceitas nas exportações brasileiras quaisquer condições de vendas praticadas no comércio internacional, inclusive as estabelecidas pelos Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS), conforme definidos pela Câmara Internacional de Comércio.