Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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EXPORTAÇÕES - Mercado Comum do Sul - MERCOSUL


MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)

PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior

CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES (Artigos 183 a 256)

Seção XIX - Mercado Comum do Sul (Artigos 231 a 232)

Art. 231. O MERCOSUL, constituído pelo Tratado de Assunção - Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991 -, tem como objetivo a integração econômica e comercial do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Art. 232. Para fazerem jus ao tratamento preferencial outorgado pelos países membros do MERCOSUL, os produtos beneficiados devem ser acompanhados do certificado de origem - MERCOSUL.



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