MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)
PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior
CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES (Artigos 183 a 256)
Seção XXVI - Operações de Desconto (artigo 246)
Art. 246. Os exportadores que concederem descontos em operações de exportação após a averbação dos RE deverão proceder, por meio do SISCOMEX, às respectivas alterações dos valores declarados nos RE averbados. (Redação dada pela Portaria SECEX 44/2012)
NOTA DO COSIFE:
Faz-se necessário esse tipo de fiscalização porque exportadores inescrupulosos, mediante a concessão de falsos descontos, podem promover o subfaturamento das exportações, cuja diferença de preço é depositada em paraísos fiscais para formação de "Caixa Dois".