Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES - Operações de Desconto


MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)

PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior

CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES (Artigos 183 a 256)

Seção XXVI - Operações de Desconto (artigo 246)

Art. 246. Os exportadores que concederem descontos em operações de exportação após a averbação dos RE deverão proceder, por meio do SISCOMEX, às respectivas alterações dos valores declarados nos RE averbados. (Redação dada pela Portaria SECEX 44/2012)

NOTA DO COSIFE:

Faz-se necessário esse tipo de fiscalização porque exportadores inescrupulosos, mediante a concessão de falsos descontos, podem promover o subfaturamento das exportações, cuja diferença de preço é depositada em paraísos fiscais para formação de "Caixa Dois".



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