MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)
PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior
CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES (Artigos 183 a 256)
Seção XXIII - Retorno de Mercadorias ao País (artigo 243)
Art. 243. O retorno de mercado rias ao País, observadas as normas de importação em vigor, é autorizado nos seguintes casos, mediante alteração do respectivo RE:
I - se enviadas em consignação e não vendidas no prazo previsto;
II - por defeito técnico ou inconformidade com as especificações da encomenda, constatada no prazo de garantia;
III - por motivo de modificação na sistemática de importação por parte do país importador;
IV - quando se tratar de embalagens reutilizáveis, individualmente ou em lotes;
V - por motivo de guerra ou calamidade pública;
VI - remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção;
VII - se enviadas por via postal e não retiradas pelo destinatário - importador -; e
VIII - por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador.