CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 33 - Bens e Imobilizações
ESQUEMA 33-07 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO (Revisada em 22-02-2024)
SUMÁRIO:
Veja também:
NOTA DO COSIFE:
ORIGEM DOS BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
A venda de bens não de uso próprio pode ter pelo menos duas origens, razão pela qual as suas respectivas contabilizações devem ser diferentes.
A primeira origem seria aquela em que o bem do Imobilizado de Uso ficou obsoleto e foi substituído por outro. Por isso, foi contabilizado em Bens Não de Uso Próprio, especialmente nas Instituições Financeiras em comparação com as Instituições NÃO Financeiras.
A segunda origem seria a do bem recebido em pagamento de devedor inadimplente, que pode ser incorporado ao Imobilizado de Uso (se de fato for utilizado) ou em Bens Não de Uso Próprio (neste caso ficando disponível para venda)
No primeiro caso o lucro (ou prejuízo) na venda seria Receita (ou despesa) Não Operacional, mas os juros cobrados na venda a prazo seria Receita Operacional (no caso de instituição financeira). Nas instituições NÃO financeiras os encargos eventualmente cobrados pela venda em prestações seria Receita NÃO Operacional
No caso de bem recebido de inadimplente, o lucro (ou prejuízo) na venda seria operacional porque bem teve como origem uma operação de crédito que é o principal objeto social das instituições financeiras. Por sua vez, o valor dos juros e encargos cobrados no financiamento da venda a prazo desse bem não de uso também seria Receita Operacional, exceto nas instituições NÃO financeiras, quando seria Receita Não Operacional.
Informações complementares sobre a origem dos Bens Não de Uso Próprio e as suas respectivas contabilizações, veja as seguintes páginas:
1. ARresto de Bem Recebido em Pagamento de Dívida por Inadimplente
Débito - 1.9.8.10.00-9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
Crédito - 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ou
(no caso de liquidação de dívida mediante dação em pagamento antes do crédito ser baixado como prejuízo)
Crédito - 2.2.0.00.00-2 - IMOBILIZADO DE USO ou
(no caso de transferência do Imobilizado de Uso para Bens Não de Uso colocados à venda)
Crédito - 7.1.9.20.00-9 - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO
(no caso de recebimento de bens para liquidação de créditos baixados como prejuízo)
Baixa nas Contas de Compensação relativas aos Créditos Baixados como Prejuízo:
Débito - 9.0.9.60.00-2 - BAIXA DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
Crédito - 3.0.9.60.00-0 - CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO
NOTA DO COSIFE:
Veja no MNI 2-1-12 - Bens de Uso e Não de Uso as regras sobre a avaliação dos Bens Recebidos em Pagamentos para liquidação de dívida por devedor inadimplente.
2. Liquidação da Dívida por Inadimplente mediante Dação em Pagamento
2.1. Contabilização do Bem por Valor Superior ao Valor Contábil do Crédito
Débito - 1.9.8.10.00-9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
Crédito - 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ou
Crédito - 1.7.0.00.00-0 -
OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTOS MERCANTIL
2.2. Contabilização do Bem por Valor Inferior ao Valor Contábil do Crédito
Débito - 1.9.8.10.00-9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
Débito - 1.9.8.99.00-6 -
PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS
Crédito - 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ou
Crédito - 1.7.0.00.00-0 -
OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTOS MERCANTIL
3. Bens Não de Uso (origem: imobilizado de uso) - Venda à Vista
3.1. Contabilização da Venda à Vista - Pelo Valor Contábil dos Bens
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - 1.9.8.10.00-9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
3.2. Contabilização da Venda à Vista - Com Lucro
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
(valor da transação)
Crédito - 1.9.8.10.00-9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
(valor contábil do bem - valor de registro na contabilidade)
Crédito - 7.3.1.50.00-4 - LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS
(lucro apurado - diferença entre o preço de venda à vista e o valor contábil)
3.3. Contabilização da Venda à Vista - Com Prejuízo
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
(valor da transação)
Débito - 8.3.1.50.00-1 - PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS
(prejuízo apurado - diferença entre o preço de venda à vista e o valor contábil)
Crédito - 1.9.8.10.00-9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
(valor contábil do bem)
4. Bens Não de Uso (origem: imobilizado de uso) - Venda a Prazo
4.1. Contabilização da Venda a Prazo - Pelo Valor Contábil dos Bens
Débito - 1.8.8.35.00-9 - DEVEDORES POR COMPRA DE VALORES E BENS
Crédito - 1.9.8.10.00-9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
4.2. Contabilização da Venda a Prazo - Com Lucro
Débito - 1.8.8.35.00-9 - DEVEDORES POR COMPRA DE VALORES E BENS
(valor da transação)
Crédito - 1.9.8.10.00-9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
(valor contábil do bem)
Crédito - 7.3.1.50.00-4 -
LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS
(lucro)
4.3. Contabilização da Venda a Prazo - Com Prejuízo
Débito - 1.8.8.35.00-9 - DEVEDORES POR COMPRA DE VALORES E BENS
(valor da transação)
Débito - 8.3.1.50.00-1 - PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS
(prejuízo apurado)
Crédito - 1.9.8.10.00-9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
(valor contábil do bem)
4.4. Contabilização da Venda a Prazo com Lucro e Encargos de Financiamento
4.4.1. Contabilização na Venda a Prazo
Débito - 1.8.8.35.00-9 - DEVEDORES POR COMPRA DE VALORES E BENS
(valor da transação)
Crédito - 1.9.8.10.00-9 - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
(valor contábil do bem)
Crédito - 7.3.1.50.00-4 -
LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS
(lucro - diferença entre o preço à vista correspondente e o valor contábil)
Crédito - 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS
(encargos do período em curso)
(conta a ser utilizada por instituições não financeiras)
Crédito - 7.1.1.15.00-3 -
RENDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(encargos do período em curso)
(conta a ser utilizada por instituição financeiras)
Crédito - RENDAS A APROPRIAR DE OUTROS CRÉDITOS
(Veja a NOTA a seguir)
(encargos de períodos seguintes - encargos a receber pelo Regime de Competência)
4.5. Contabilização da Amortização ou liquidação do Crédito a Receber
4.5.1. Contabilização do valor da prestação recebida:
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - 1.8.8.35.00-9 - DEVEDORES POR COMPRA DE VALORES E BENS
4.5.2. Contabilização da Apropriação Mensal dos Encargos Financeiros
Débito - RENDAS A APROPRIAR DE OUTROS CRÉDITOS
(Veja a NOTA a seguir)
Crédito - 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS (encargos a recebidos pelo Regime de Competência)
(conta a ser utilizada por instituições não financeiras)
Crédito - 7.1.1.15.00-3 -
RENDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(conta a ser utilizada por instituição financeiras)
NOTA DO COSIFE:
As contas de RENDAS A APROPRIAR e de DESPESAS A APROPRIAR devem ser criadas como contas retificadoras das respectivas contas a receber ou contas a pagar, de conformidade com o descrito no COSIF .1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno
Em alguns casos existem contas específicas de RENDAS A RECEBER, como as constantes do grupamento 1.7.0.00.00-0 - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTOS MERCANTIL
No grupamento 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO, por exemplo, não existem as contas redutoras de RENDAS A RECEBER, mas, além das contas relativas a Provisões, existe também as contas retificadoras que têm a denominação básica de AJUSTE A VALOR DE MERCADO...