TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.9.0.00.00.00-6 - OUTROS VALORES E BENS |
SUBGRUPO: | 1.9.8.00.00.00-6 - OUTROS VALORES E BENS |
CONTA: 1.9.8.99.00.00-0 - PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS (Revisada em 06-08-2025)
SUBTÍTULOS:
1.9.8.99.10-9 | Imóveis Habitacionais | 190 |
1.9.8.99.90-3 | Outros Valores e Bens | 190 |
FUNÇÃO:
Registrar o valor da provisão constituída para atender a eventuais desvalorizações de valores e bens classificados no desdobramento do subgrupo 1.9.8 - Outros Valores e Bens.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pela provisão constituída.
- Debitada pelos valores utilizados para compensar as desvalorizações, e também pela reversão de eventuais excessos.
OBSERVAÇÃO:
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9249/95 tornou as provisões não dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.