TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.9.0.00.00-8 - OUTROS VALORES E BENS |
SUBGRUPO: | 1.9.8.00.00-2 - OUTROS VALORES E BENS |
CONTA: 1.9.8.99.00-6 - PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.9.8.99.10-9 | Imóveis Habitacionais | UB--------SWE-LM----Z | 190 |
1.9.8.99.90-3 | Outros Valores e Bens | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 190 |
FUNÇÃO:
Registrar o valor da provisão constituída para atender a eventuais desvalorizações de valores e bens classificados no desdobramento do subgrupo 1.9.8.00.00-2 - Outros Valores e Bens.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pela provisão constituída.
- Debitada pelos valores utilizados para compensar as desvalorizações, e também pela reversão de eventuais excessos.
OBSERVAÇÃO:
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9249/95 tornou as provisões não dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.