Ano XXVI - 7 de dezembro de 2024

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CONTA 7.1.9.20.00-9 - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.9.00.00-5 - Outras Receitas Operacionais

CONTA: 7.1.9.20.00-9 - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNYZ - Estban = 711

FUNÇÃO:

Registrar as recuperações de créditos compensados como prejuízo, que constituam receita efetiva da instituição, no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

O registro se faz nesta conta (7.1.9.20.00-9) inclusive tendo como contrapartida BENS NÃO DE USO PRÓPRIO, TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL ou outra conta adequada.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor dos créditos recuperados no período.
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.

TEXTOS RELACIONADOS AOS CRÉDITOS RECUPERADOS

  1. Inadimplência: Renegociação de Dívidas - 03/03/2016
  2. Uso de Debêntures Para Reestruturação de Dívidas - 18/10/2016
  3. A Crise Econômica e o Exuberante Lucro dos Bancos - 16/04/2019
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BENS RECEBIDOS EM PAGAMENTO - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO

No caso de Bens recebidos em Pagamento (BENS NÃO DE USO PRÓPRIO), veja o Esquema de Contabilização 33.06 - itens 4 e 5. O valor a ser contabilizado em Bens Não de Uso Próprio deve ser registrado pelo valor do contrato baixado como prejuízo. O eventual lucro ou prejuízo apurado na venda será contabilizado na data da definitiva baixa pela venda realizada. Mas, também há a possibilidade do bem ser colocado em operação na instituição, quando será contabilizado como Imobilizado de Uso.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES

Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS

No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.



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