| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00.00-3 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
| GRUPO: | 7.1.0.00.00.00-6 - RECEITAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 7.1.9.00.00.00-9 - OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
CONTA 7.1.9.20.00.00-7 - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO
FUNÇÃO:
Registrar as recuperações de créditos compensados como prejuízo.
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 7.1.9.20.12.00-2 | Aplicações Interfinanceiras de Liquidez | 711 |
| 7.1.9.20.13.00-1 | Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos | 711 |
| 7.1.9.20.14.00-0 | Relações Interfinanceiras | 711 |
| 7.1.9.20.16.00-8 | Operações de Crédito | 711 |
| 7.1.9.20.17.00-7 | Operações de Arrendamento | 711 |
| 7.1.9.20.18.00-6 | Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | 711 |
| 7.1.9.20.19.00-5 | Outros Ativos Financeiros | 711 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
CONTABILIZAÇÃO DAS PERDAS
TEXTOS RELACIONADOS AOS CRÉDITOS RECUPERADOS
BENS RECEBIDOS EM PAGAMENTO - BENS NÃO DE USO PRÓPRIO
No caso de Bens recebidos em Pagamento (BENS NÃO DE USO PRÓPRIO), veja o Esquema de Contabilização 33.06 - itens 4 e 5. O valor a ser contabilizado em Bens Não de Uso Próprio deve ser registrado pelo valor do contrato baixado como prejuízo. O eventual lucro ou prejuízo apurado na venda será contabilizado na data da definitiva baixa pela venda realizada. Mas, também há a possibilidade do bem ser colocado em operação na instituição, quando será contabilizado como Imobilizado de Uso.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.
