Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 8.3.1.50 - PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.3.0.00.00-3 - DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.3.1.00.00-6 - Prejuízos em Transações com Valores e Bens

CONTA: 8.3.1.50.00-1 - PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
8.3.1.50.70-2 Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Próprios UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 712
8.3.1.50.80-5 Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Recebidos UBDKIF-ACTSWERLMNH-YZ 712
8.3.1.50.90-8 Prejuízo na Alienação de Outros Valores e Bens UBDKIF-ACTSWERLMNH-YZ 712

FUNÇÃO:

Registrar a diferença negativa entre o valor obtido na alienação e o valor contábil líquido da provisão para redução do valor justo de bens e valores.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pelo valor dos prejuízos incorridos.
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. REGIME DE COMPETÊNCIA
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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