TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
GRUPO: | 8.3.0.00.00-3 - DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 8.3.1.00.00-6 - Prejuízos em Transações com Valores e Bens |
CONTA: 8.3.1.50.00-1 - PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
8.3.1.50.70-2 | Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Próprios | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 712 |
8.3.1.50.80-5 | Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Recebidos | UBDKIF-ACTSWERLMNH-YZ | 712 |
8.3.1.50.90-8 | Prejuízo na Alienação de Outros Valores e Bens | UBDKIF-ACTSWERLMNH-YZ | 712 |
FUNÇÃO:
Registrar a diferença negativa entre o valor obtido na alienação e o valor contábil líquido da provisão para redução do valor justo de bens e valores.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES