TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.9.00.00-0 - Controle |
CONTA: 9.0.9.60.00-2 - BAIXA DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E | |
9.0.9.60.10-5 | Créditos Baixados nos Últimos 12 Meses | UBDKIFACTSWERLMN--YZ | --- |
9.0.9.60.15-0 | Créditos Baixados entre 13 e 48 meses | UBDKIFACTSWERLMN--YZ | --- |
9.0.9.60.20-8 | Créditos baixados há mais de 48 meses ou vencidos há mais de cinco anos | UBDKIFACTSWERLMN--YZ | --- |
FUNÇÃO:
Registrar os valores contábeis, conforme definição constante do item 13 da Carta Circular n 2.899, de 1. de marco de 2000, dos créditos baixados como prejuízo, observado que:
I - os valores somente podem englobar as receitas e encargos de qualquer natureza relativos a prazo inferior a 60 dias de atraso;
II - eventuais ajustes nos valores existentes nas mencionadas contas podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação.
Faz contrapartida com CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO.
A instituição deve abrir desdobramento de uso interno para registro do prejuízo por exercício.
As operações devem ser atualizadas até a data da baixa como prejuízo, para efeito de registro nesta conta.
Os valores registrados no titulo BAIXA DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA, código 9.0.9.60.00-2, devem ser reclassificados nos adequados subtítulos contábeis.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo registro do valor dos créditos baixados.
- Debitada pelas recuperações.
VER:
ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
NORMAS CORRELACIONADAS