TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.3.0.00.00-6 - RECEITAS NÃO OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.3.1.00.00-9 Lucros em Transações com Valores e Bens |
CONTA: 7.3.1.50.00-4 - LUCROS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
7.3.1.50.70-5 | Lucros na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Próprios; | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
7.3.1.50.80-8 | Lucros na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Recebidos | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
7.3.1.50.90-1 | Lucros na Alienação de Outros Valores e Bens | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ |
FUNÇÃO:
Registrar a diferença positiva entre o valor obtido na alienação e o valor contábil líquido da provisão para redução do valor justo de bens e valores.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Ver o item 1.11.6.9 das Normas Básicas relativamente a lucros obtidos nas vendas a prazo a sociedade ligada.
Os lucros apurados na alienação de Títulos de Renda Fixa e Títulos de Renda Variável registram-se como receita operacional, respectivamente, nas contas RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA FIXA e RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL.
Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.
Na conta em questão, as rendas poderiam ser registradas por imóveis e por outros tipos de bens alugados para terceiros, inclusive empresas e pessoas ligadas.
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
FUNCIONAMENTO DA CONTA: