Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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ESQUEMA 33-08 - INVENTÁRIOS - DIFERENÇAS APURADAS


CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 33 - Bens e Imobilizações

ESQUEMA 33-08 - INVENTÁRIOS - DIFERENÇAS APURADAS (Revisada em 22-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. Inventários - Diferenças apuradas em inventários - Diferenças Apuradas a menor
    1. Diferenças Apuradas na Fase de Investigação do Perdimento
    2. Apropriação das diferenças comprovadas e não regularizadas
    3. Apropriação do Valor Indenizado
  2. Inventários - Diferenças apuradas em inventários - Diferenças Apuradas a maior
    1. Diferenças Apuradas na Fase de Investigação (Bens não Contabilizados)
    2. Apropriação de diferenças comprovadas, não regularizadas
    3. Pelo pagamento à pessoa que não tinha apresenta a Nota Fiscal de Compra na data do Fato.

Veja também:

  1. Contabilização da Aquisição do Bem Imobilizado - Esquema de Contabilização 33-01
  2. Contabilização da Reavaliação de imóveis de uso - Esquema de Contabilização 33-02
  3. Contabilização da Venda à Vista de Bens do Imobilizado de Uso - Esquema de Contabilização 33-03
  4. Contabilização da Venda a Prazo de Bens do Imobilizado de Uso - Esquema de Contabilização 33-04
  5. Contabilização das Imobilizações em curso - Esquema de Contabilização 33-05
  6. Contabilização dos Bens não de uso que passem a ser utilizados - Esquema de Contabilização 33-06
  7. Contabilização dos Bens não de uso próprio - Esquema de Contabilização 33-07
  8. Contabilização da Locação. Arrendamento ou Cessão, de Bens Imóveis - Esquema de Contabilização 33-09

NOTA DO COSIFE:

Sempre que houver diferenças na apuração de inventários, os valores devem ser debitados aos responsáveis diretos pelos bens não encontrados. No caso em que o responsável seja pessoa ligada direta ou indiretamente à empresa, o correspondente valor será considerado distribuição disfarçada de lucros (artigos 432 a 438 do RIR/94), devendo, portanto, ser adicionado no LALUR para efeito do cálculo do Lucro Tributável.

1. Inventários - Diferenças apuradas em inventários - Diferenças Apuradas a menor

  1. Diferenças Apuradas na Fase de Investigação do Perdimento
  2. Apropriação das diferenças comprovadas e não regularizadas
  3. Apropriação do Valor Indenizado

1.1. Diferenças Apuradas na Fase de Investigação do Perdimento

Débito - 1.8.8.92.00-4 - DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS
Crédito - 2.2.0.00.00-2 - IMOBILIZADO DE USO

1.2. Apropriação das diferenças comprovadas e não regularizadas

Débito - 8.3.9.10.00-7 - PERDAS DE CAPITAL
Crédito - 1.8.8.92.00-4 - DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS

1.3. Apropriação do Valor Indenizado

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
Crédito - 1.8.8.92.00-4 - DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS

2. Inventários - Diferenças apuradas em inventários - Diferenças Apuradas a maior

  1. Diferenças Apuradas na Fase de Investigação (Bens não Contabilizados)
  2. Apropriação de diferenças comprovadas, não regularizadas
  3. Pelo pagamento à pessoa que não tinha apresenta a Nota Fiscal de Compra na data do Fato

2.1. Diferenças Apuradas na Fase de Investigação (Bens não Contabilizados)

Débito - 2.2.0.00.00-2 - IMOBILIZADO DE USO
Crédito - 4.9.9.92.00-7 - CREDORES DIVERSOS - PAÍS

2.2. Apropriação de diferenças comprovadas, não regularizadas

Débito - 4.9.9.92.00-7 - CREDORES DIVERSOS - PAÍS
Crédito - 7.3.9.10.00-0 - GANHOS DE CAPITAL

2.3. Pelo pagamento à pessoa que não tinha apresenta a Nota Fiscal de Compra na data do Fato

Débito - 4.9.9.92.00-7 - CREDORES DIVERSOS - PAÍS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada



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