BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS
COSIF 1.21.5 - RECEITAS E DESPESAS DAS OPERAÇÕES REPASSE - PDF
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. RECEITAS E DESPESAS DAS OPERAÇÕES DE REPASSE
1.21.5.1 - Nas operações de repasse de qualquer natureza, a instituição adquire a condição de credora de operação ativa junto ao respectivo mutuário e de devedora de operação passiva junto à instituição fornecedora dos recursos, razão pela qual deve contabilizar, distintamente, as receitas das operações ativas e as despesas de operações passivas. (Circ 1273)
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE
COSIF 1.17 - Receitas (e Depesas)
O "E DESPESAS" foi colocado no título do COSIF 1.17 pelo Coordenador deste COSIFE.
Para facilitar as BUSCAS, as explicações sobre a contabilização dessas DESPESAS estão pormenorizadas:
Veja, no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários, principalmente o tópico sobre AVALIAÇÃO.
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.