Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.21.5 - RECEITAS E DESPESAS DAS OPERAÇÕES REPASSE



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS

COSIF 1.21.5 - RECEITAS E DESPESAS DAS OPERAÇÕES REPASSE - PDF

  1. Receitas e Despesas das Operações de Repasse
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. RECEITAS E DESPESAS DAS OPERAÇÕES DE REPASSE

1.21.5.1 - Nas operações de repasse de qualquer natureza, a instituição adquire a condição de credora de operação ativa junto ao respectivo mutuário e de devedora de operação passiva junto à instituição fornecedora dos recursos, razão pela qual deve contabilizar, distintamente, as receitas das operações ativas e as despesas de operações passivas. (Circ 1273)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE

COSIF 1.17 - Receitas (e Depesas)

  • COSIF 1.17.1. Classificação
  • COSIF 1.17.2. Regime de Competência
  • COSIF 1.17.3. Operações de Repasse

O "E DESPESAS" foi colocado no título do COSIF 1.17 pelo Coordenador deste COSIFE.

Para facilitar as BUSCAS, as explicações sobre a contabilização dessas DESPESAS estão pormenorizadas:

  1. APROPRIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS
  2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
  3. OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
  4. PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS
  5. LEGISLAÇÃO E NORMAS
  6. TEXTOS ELUCIDATIVOS

Veja, no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários, principalmente o tópico sobre AVALIAÇÃO.

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







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