Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.5 - OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.5 - OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS

  1. Critérios Gerais Aplicáveis às Instituições Financeiras e Demais Instituições Autorizadas
  2. Critérios Gerais Aplicáveis às Administradoras de Consórcio e às Instituições de Pagamento
  3. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

3.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

  1. COSIF 1.4 - OPERAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ E COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E DERIVATIVOS

3.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

3.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil:

  1. Resolução CMN 4.967/2021: Dispõe sobre os critérios a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de propriedades para investimento e de ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado.
  2. Resolução BCB 170/2021: Dispõe sobre os critérios a serem observados pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de propriedades para investimento e de ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado.
  3. NBC-TG-28 - Propriedade para Investimento
  4. NBC-TG-27 - Ativo Imobilizado
  5. RIR/2018 -
  6. Lei 12.973/2014 -
  7. Instrução Normativa RFB 1.700/2016 -

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







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