COSIF 1.3 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ÍNDICE
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.3 - ARRENDAMENTOS (ARRENDAMENTO MERCANTIL = Financeiro e
Operacional)
- Critérios Gerais Aplicáveis às Instituições Financeiras e Demais Instituições
Autorizadas
- Critérios Gerais Aplicáveis às Administradoras de Consórcio, às Instituições de
Pagamento, às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, às Sociedades
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e às Sociedades Corretoras de Câmbio
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao
Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024),, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil:
-
Lei 6.099/1974 - Tratamento Tributário das operações de arrendamento mercantil (Arrendamentos)
-
Resolução CMN 4.975/2021 - Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
-
Resolução CMN 5.101/2023 - Alterou
a
Resolução CMN 4.975/2021a
- Nova redação: do parágrafo único do art. 1º; do caput do art. 2º.
- Inclusão: dos §§ 5º e 6º no art. 2º.
-
Resolução BCB 178/2022 - Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil contratadas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
-
Resolução BCB 391/2024 - Alterou
a Resolução BCB 178/2022
- Nova redação: da Ementa; do art. 1º; do caput do art.2º.
- Inclusão: dos §§ 5º e 6º no art. 2º.
- IMPORTANTE: Observe que os prepostos dos
dirigentes do BACEN citaram "(CPC) 06 (R2)". Porém, a NBC-TG-06
vigente é (R3) que teve várias REVISÕES para sua atualização, conforme explicado
a seguir.
- NBC-TG-06 - Arrendamentos = Arrendamento Mercantil (financeiro e operacional)
-
Revisão NBC 04/2019 (Itens 13 a 15) - Arrendamentos
- Item 13. Altera, na NBC TG 06, a sua denominação: De: Operações de Arrendamento Mercantil; Para: Arrendamentos
- Item 14. Inclui no item 1 da NBC TG 06 a seguinte nota de rodapé: O termo "arrendamentos" adotado nesta Norma corresponde à tradução do termo 'leases' na língua inglesa e pode abranger contratos (mas não se limita a) de arrendamento, aluguel, locação e outros contratos que conferem à entidade que reporta o direito de uso de um ativo em troca de uma contraprestação.
- Item 15. Altera a denominação da NBC TG 06 para Arrendamentos e substitui a expressão “arrendamento(s) mercantil(is)” por “arrendamento(s)”, se aplicável, em normas, interpretações e comunicados do CFC.
-
Revisão NBC 07/2020 (Item 1) - Inclui os itens 46A, 46B, 60A, C1A, C20A, e seu título, e C20B na NBC TG
06
-
Revisão NBC 09/2021 (Item 5) - Inclui os itens de 104 a 106, C1B, C20C e C20D, inclui título antes do item 104 e inclui subtítulo antes do item C20C na NBC TG
06
-
Revisão NBC 10/2021 (Item ) - Altera as alíneas (b) e (c) do item 46B e inclui os itens C1C, C20BA, C20BB e C20BC da NBC TG
06
-
Revisão NBC 19/2021 (Item 2) - Inclui os itens 102A, C1D, C20E e seu subtítulo e altera o item C2 na NBC TG
06
- As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade devem ser (religiosamente)
seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho
Federal de Contabilidade.
- NBC-PG-01 - Código de Ética
Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto no Código de Ética
Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o
descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
- As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado
Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
- Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
- Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
...; altera o
Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis:
Lei 9.430/1996,
Lei 9.249/1995,
Lei 8.981/1995,
Lei 4.506/1964,
Lei 7.689/1988,
Lei 9.718/1998,
Lei 10.865/2004,
Lei 10.637/2002,
Lei 10.833/2003,
Lei 12.865/2013,
Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100),
Lei 9.656/1998,
Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102),
Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103),
Lei 10.893/2004,
Lei 11.312/2006,
Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110),
Lei 12.716/2012 e
Lei 12.844/2013.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil
neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e
também por outros órgãos governamentais.