COSIF 1.3.1 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CONVERGÊNCIA À NORMA INTERNACIONAL
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.3 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
COSIF 1.3.1 -
CONVERGÊNCIA À NORMA INTERNACIONAL -
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- Convergência à Norma Internacional
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. CONVERGÊNCIA À NORMA INTERNACIONAL
1.3.1.1 - A partir de 1º de janeiro de 2025, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil previstos na Resolução CMN 4.975/2021.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
- TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no antigo COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil.
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
- O QUE É O COSIF?
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
- Resolução CMN 4.975/2021 - Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução BCB 092/2021 - Dispõe sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- NBC-TG-06 - Arrendamentos = Arrendamento Mercantil
- RIR/2018 -
- Lei 6.099/1974 - tratamento tributário das operações de arrendamento
mercantil
- Lei 12.973/2014 -
- Instrução Normativa RFB 1.700/2016 -